Limites
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Custos
Vamos aos números
*Devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.
Capital mensal
**Na opção A devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.
Como exemplo, para um ordenado mensal de 600€, a contribuição para quem trabalha por conta própria será de 240€ e, para quem trabalha por conta de outrem, será de 180€.
Proteção e valores
Opções, coberturas e capitais
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
Carência
90 dias
90 dias
90 dias
Franquia relativa
30 dias
30 dias
7 dias
Limite pagamento sinistro/contrato
6 meses
6 meses
6 meses
Benefício máximo
Máximo mensal: 105€
Máximo mensal: 105€
Máximo mensal: 105€
Período de requalificação
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
Carência
90 dias
90 dias
90 dias
Franquia relativa
30 dias
30 dias
7 dias
Limite pagamento sinistro/contrato
6 meses
6 meses
6 meses
Benefício máximo
Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€
Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€
Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€
Período de requalificação
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
Carência
90 dias
90 dias
90 dias
Franquia relativa
30 dias
30 dias
7 dias
Limite pagamento sinistro/contrato
6 meses
6 meses
6 meses
Benefício máximo
Máximo mensal: 700€
Máximo mensal: 700€
Máximo mensal: 700€
Período de requalificação
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
-
Opção A - 10.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
-
Opção B - 12.500€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
-
Opção C - 15.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
Como adquirir
É fácil subscrever
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É fácil subscrever
Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.
É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.
É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário
O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)
O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria)
O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário
O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)
O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria)
O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).
Pagamento de capital em caso de:
Morte ou invalidez permanente
Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.
Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.
Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.
Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.
Pagamento de capital em caso de:
Morte ou invalidez permanente
Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.
Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.
Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.
Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.
Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.
Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
- Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
(Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam); - Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
(Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade); - Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
(Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas); - Fotocópia de Declaração de IRS
(Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).
Indemnização por morte:
- Certidão de óbito;
- Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
- Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
- Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).
Indemnização por invalidez permanente:
- Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
- Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.
Desemprego:
- Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
(Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego); - Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
(Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental); - Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
- Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
- Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
(Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam); - Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
(Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade); - Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
(Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas); - Fotocópia de Declaração de IRS
(Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).
Indemnização por morte:
- Certidão de óbito;
- Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
- Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
- Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).
Indemnização por invalidez permanente:
- Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
- Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.
Desemprego:
- Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
(Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego); - Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
(Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental); - Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
- Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.
Perguntas frequentes
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Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.
É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.
É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário
O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)
O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria)
O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário
O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)
O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria)
O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).
Pagamento de capital em caso de:
Morte ou invalidez permanente
Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.
Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.
Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.
Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.
Pagamento de capital em caso de:
Morte ou invalidez permanente
Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.
Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.
Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.
Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.
Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.
Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
- Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
(Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam); - Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
(Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade); - Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
(Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas); - Fotocópia de Declaração de IRS
(Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).
Indemnização por morte:
- Certidão de óbito;
- Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
- Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
- Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).
Indemnização por invalidez permanente:
- Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
- Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.
Desemprego:
- Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
(Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego); - Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
(Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental); - Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
- Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
- Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
(Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam); - Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
(Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade); - Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
(Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas); - Fotocópia de Declaração de IRS
(Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).
Indemnização por morte:
- Certidão de óbito;
- Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
- Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
- Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).
Indemnização por invalidez permanente:
- Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
- Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.
Desemprego:
- Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
(Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego); - Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
(Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental); - Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
- Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.
Documentos legais e outras informações
Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Despesas
DescarregarDocumento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Vencimento
DescarregarDocumento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Rendimento
DescarregarCondições Gerais Plano Proteção Despesas
DescarregarCondições Gerais Plano Proteção Vencimento
DescarregarCondições Gerais Plano Proteção Rendimento
DescarregarParticipação de sinistro desemprego
DescarregarParticipação de sinistro doença/acidente
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