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Plano Proteção Pagamentos

Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento

jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha

Plano Proteção Pagamentos

Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento

jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha
jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha

Todas as vantagens

O que está incluído?

Proteção assegurada Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento ou em situação de desemprego.
Indemnização garantida Indemnização em situações de hospitalização e baixa médica por doença ou acidente e no caso de morte ou invalidez permanente por acidente.
mãos a segurar escudo mãos a segurar escudo
Plano flexível Com 3 opções de proteção à escolha: Plano Proteção Rendimento, Plano Proteção Despesas e Plano Proteção Vencimento.
Plano Proteção Rendimento Valor máximo de 105€/mês para incapacidade temporária, desemprego involutário ou hospitalização e 10.000€ para morte ou invalidez permanente.
Plano Proteção Despesas Pagamento de despesas domiciliadas (TV, internet, telefone, eletricidade, água, gás, condomínio) conforme o capital contratado (opção A, B ou C).
Plano Proteção Vencimento Indemnização de 30% (trabalhadores por conta de outrem) ou 40% (trabalhadores independentes) do salário líquido da pessoa segura, até 700€.
Proteção assegurada Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento ou em situação de desemprego.
Plano Proteção Rendimento Valor máximo de 105€/mês para incapacidade temporária, desemprego involutário ou hospitalização e 10.000€ para morte ou invalidez permanente.
Indemnização garantida Indemnização em situações de hospitalização e baixa médica por doença ou acidente e no caso de morte ou invalidez permanente por acidente.
Plano Proteção Despesas Pagamento de despesas domiciliadas (TV, internet, telefone, eletricidade, água, gás, condomínio) conforme o capital contratado (opção A, B ou C).
mãos a segurar escudo mãos a segurar escudo
Plano flexível Com 3 opções de proteção à escolha: Plano Proteção Rendimento, Plano Proteção Despesas e Plano Proteção Vencimento.
Plano Proteção Vencimento Indemnização de 30% (trabalhadores por conta de outrem) ou 40% (trabalhadores independentes) do salário líquido da pessoa segura, até 700€.

Custos

Vamos aos números

Plano Proteção Rendimento* com um capital mensal seguro de 105€
Prémio trimestral
13,53
Prémio semestral
27,03
Prémio anual
54,06

*Devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.

Plano Proteção Despesas com 3 opções: A, B e C
Capital mensal
CH 1
Opção A           Até 52,5
CH 2
Opção B           Até 105
Chart Bar V Ascending 02 O
Opção C           Até 210
Capital anual
CH 1
Opção A           Até 630
CH 2
Opção B           Até 1.260
Chart Bar V Ascending 02 O
Opção C           Até 2.520
Prémio
Opção A
7,61€/trimestre**
Opção B
13,94€/mês
Opção C
8,72€/mês

**Na opção A devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.

Plano Proteção Vencimento
Prémio Mensal
7,32
Prémio Trimestral
21,96
Prémio Semestral
43,92
Prémio Anual
87,83

Como exemplo, para um ordenado mensal de 600€, a contribuição para quem trabalha por conta própria será de 240€ e, para quem trabalha por conta de outrem, será de 180€.


Proteção e valores

Opções, coberturas e capitais

Limites

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Limites

Carência

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

90 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

90 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

90 dias

Limites

Franquia relativa

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

30 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

30 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

7 dias

Limites

Limite pagamento sinistro/contrato

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses

Limites

Benefício máximo

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Máximo mensal: 105€

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Máximo mensal: 105€

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Máximo mensal: 105€

Limites

Período de requalificação

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Limites

Carência

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

90 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

90 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

90 dias

Limites

Franquia relativa

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

30 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

30 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

7 dias

Limites

Limite pagamento sinistro/contrato

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses

Limites

Benefício máximo

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€

Limites

Período de requalificação

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Limites

Carência

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

90 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

90 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

90 dias

Limites

Franquia relativa

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

30 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

30 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

7 dias

Limites

Limite pagamento sinistro/contrato

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses

Limites

Benefício máximo

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Máximo mensal: 700€

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Máximo mensal: 700€

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Máximo mensal: 700€

Limites

Período de requalificação

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Cobertura Acidentes Pessoais - Morte ou Invalidez Permanente:
Plano Proteção Rendimento (1):
10.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
Plano Proteção Despesas Domiciliadas (2):
  • Opção A - 10.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
  • Opção B - 12.500€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
  • Opção C - 15.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
Plano Proteção Vencimento (3):
Remuneração Líquida Mensal X 12, Franquia Invalidez Permanente IP 9%

Subscrever e participar acidente

São poucos passos até à proteção

Subscrever e participar acidente

São poucos passos até à proteção

Doc Manual
Leia com atenção
Leia com atenção
as condiçoes Gerais e Especiais.
as condiçoes Gerais e Especiais.
CH Doc Envio
Imprima e preencha
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a Proposta de Seguro.
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Localizador De Sucursal
Entregue a documentação
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na sucursal mais próxima de si.
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Onde estamos
Doc Manual
Faça download da Participação de Sinistro
Faça download da Participação de Sinistro
(Desemprego ou Doença e Acidente).
(Desemprego ou Doença e Acidente).
Contrato
Imprima e preencha
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o documento de Participação de Sinistro respetivo.
o documento de Participação de Sinistro respetivo.
Localizador De Sucursal
Entregue a documentação numa sucursal
Entregue a documentação numa sucursal
ou contacte a linha de apoio 210 042 490 (dias úteis das 8h30 às 19h00, custo de chamada para a rede fixa nacional).
ou contacte a linha de apoio 210 042 490 (dias úteis das 8h30 às 19h00, custo de chamada para a rede fixa nacional).

Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Esta cobertura não se aplica ao Plano de Proteção de pagamento associado ao crédito.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Esta cobertura não se aplica ao Plano de Proteção de pagamento associado ao crédito.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses. Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Esta cobertura não se aplica ao Plano de Proteção de pagamento associado ao crédito.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Esta cobertura não se aplica ao Plano de Proteção de pagamento associado ao crédito.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

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Documentos legais e outras informações

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Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Despesas

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais Plano Proteção Despesas

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Doc O Grey Doc O

Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Vencimento

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais Plano Proteção Vencimento

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Doc O Grey Doc O

Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Rendimento

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais Plano Proteção Rendimento

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Doc O Grey Doc O

Participação de sinistro desemprego

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Doc O Grey Doc O

Participação de sinistro doença/acidente

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