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Plano Proteção Pagamentos

Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento

jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha

Plano Proteção Pagamentos

Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento

jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha
jovem casal segurando canecas, encostado ao balcão da cozinha

Todas as vantagens

O que está incluído?

Proteção assegurada Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento ou em situação de desemprego.
Indemnização garantida Indemnização em situações de hospitalização e baixa médica por doença ou acidente e no caso de morte ou invalidez permanente por acidente.
mãos a segurar escudo mãos a segurar escudo
Plano flexível Com 3 opções de proteção à escolha: Plano Proteção Rendimento, Plano Proteção Despesas e Plano Proteção Vencimento.
Plano Proteção Rendimento Valor máximo de 105€/mês para incapacidade temporária, desemprego involutário ou hospitalização e 10.000€ para morte ou invalidez permanente.
Plano Proteção Despesas Pagamento de despesas domiciliadas (TV, internet, telefone, eletricidade, água, gás, condomínio) conforme o capital contratado (opção A, B ou C).
Plano Proteção Vencimento Indemnização de 30% (trabalhadores por conta de outrem) ou 40% (trabalhadores independentes) do salário líquido da pessoa segura, até 700€.
Proteção assegurada Garanta proteção no caso de ficar sem rendimento ou em situação de desemprego.
Plano Proteção Rendimento Valor máximo de 105€/mês para incapacidade temporária, desemprego involutário ou hospitalização e 10.000€ para morte ou invalidez permanente.
Indemnização garantida Indemnização em situações de hospitalização e baixa médica por doença ou acidente e no caso de morte ou invalidez permanente por acidente.
Plano Proteção Despesas Pagamento de despesas domiciliadas (TV, internet, telefone, eletricidade, água, gás, condomínio) conforme o capital contratado (opção A, B ou C).
mãos a segurar escudo mãos a segurar escudo
Plano flexível Com 3 opções de proteção à escolha: Plano Proteção Rendimento, Plano Proteção Despesas e Plano Proteção Vencimento.
Plano Proteção Vencimento Indemnização de 30% (trabalhadores por conta de outrem) ou 40% (trabalhadores independentes) do salário líquido da pessoa segura, até 700€.

Custos

Vamos aos números

Plano Proteção Rendimento* com um capital mensal seguro de 105€
Prémio trimestral
13,53
Prémio semestral
27,03
Prémio anual
54,06

*Devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.

Plano Proteção Despesas com 3 opções: A, B e C
Capital mensal
CH 1
Opção A           Até 52,5
CH 2
Opção B           Até 105
Chart Bar V Ascending 02 O
Opção C           Até 210
Capital anual
CH 1
Opção A           Até 630
CH 2
Opção B           Até 1.260
Chart Bar V Ascending 02 O
Opção C           Até 2.520
Prémio
Opção A
7,61€/trimestre**
Opção B
13,94€/mês
Opção C
8,72€/mês

**Na opção A devido ao prémio mínimo mensal, só é possível o fracionamento trimestral, semestral ou anual.

Plano Proteção Vencimento
Prémio Mensal
7,32
Prémio Trimestral
21,96
Prémio Semestral
43,92
Prémio Anual
87,83

Como exemplo, para um ordenado mensal de 600€, a contribuição para quem trabalha por conta própria será de 240€ e, para quem trabalha por conta de outrem, será de 180€.


Proteção e valores

Opções, coberturas e capitais

Limites

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Carência


90 dias


90 dias


90 dias


Franquia relativa


30 dias


30 dias


7 dias


Limite pagamento sinistro/contrato


6 meses


6 meses


6 meses


Benefício máximo


Máximo mensal: 105€


Máximo mensal: 105€


Máximo mensal: 105€


Período de requalificação


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


Carência


90 dias


90 dias


90 dias


Franquia relativa


30 dias


30 dias


7 dias


Limite pagamento sinistro/contrato


6 meses


6 meses


6 meses


Benefício máximo


Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€


Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€


Opção A: 52,5€
Opção B: 105€
Opção C: 210€


Período de requalificação


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


Carência


90 dias


90 dias


90 dias


Franquia relativa


30 dias


30 dias


7 dias


Limite pagamento sinistro/contrato


6 meses


6 meses


6 meses


Benefício máximo


Máximo mensal: 700€


Máximo mensal: 700€


Máximo mensal: 700€


Período de requalificação


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)


Cobertura Acidentes Pessoais - Morte ou Invalidez Permanente:
Plano Proteção Rendimento (1):
10.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
Plano Proteção Despesas Domiciliadas (2):
  • Opção A - 10.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
  • Opção B - 12.500€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
  • Opção C - 15.000€, Franquia Invalidez Permanente IP 9%
Plano Proteção Vencimento (3):
Remuneração Líquida Mensal X 12, Franquia Invalidez Permanente IP 9%

Como adquirir

É fácil subscrever

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Leia as Condições Gerais e Especiais
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do plano que quer.
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Se pedir o seu crédito online,
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pode contratar o seguro na hora.
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Se pedir crédito numa sucursal,
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basta imprimir, preencher, e entregar a proposta de seguro em qualquer sucursal.
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Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.

É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.

Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

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Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de perda dos rendimentos. Em caso de morte ou invalidez permanente devido a acidente, é indeminizado até ao valor nas Condições Particulares.

É o tempo que tem de esperar para utilizar as coberturas do seu seguro.

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Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente), e desemprego involuntário

O pagamento é feito ao fim de 30 dias, com reembolso das despesas por até 6 meses. Após o retorno à atividade normal, uma nova indemnização pode ser solicitada 6 meses após a última consulta ou tratamento relacionado à incapacidade.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem)

O pagamento é feito num período superior a 30 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses.
Após retorno à atividade normal, a nova indemnização pode ser solicitada ao fim de 6 meses num emprego permanente a tempo inteiro.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria)

O pagamento é feito num período superior a 7 dias, sendo o reembolso das despesas assumido durante o máximo de 6 meses, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses).

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Pagamento de capital em caso de:

Morte ou invalidez permanente

Morte: no caso de morte da pessoa segura, ocorrida em consequência de acidente.

Invalidez permanente: limitação funcional permanente devido a sequelas de um acidente.

Para o cálculo da indemnização, aplica-se uma franquia de 9% na invalidez permanente.

Na cobertura de morte ou invalidez permanente, só são consideradas desvalorizações a partir de 10%. Caso a desvalorização seja de 66% ou mais, considera-se 100%, pagando-se a totalidade do capital seguro na cobertura.

Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.

Participe o sinistro o mais rápido possível, idealmente no mesmo dia ou no seguinte, com um prazo máximo de 8 dias após tomar conhecimento. Quanto mais cedo participar, mais facilmente a Ocidental poderá resolver a situação.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
    (Este documento deverá ser reclamado junto do Centro de Emprego 30 dias após a data de início do Desemprego e deve ser enviado mensalmente para a Ocidental);
  • Informação escrita com indicação da data em que iniciou a sua atividade na última empresa;
  • Cópia do Contrato de Trabalho e da Carta de Despedimento.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

  • Fotocópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Fotocópia do Relatório da Nota de Alta Hospitalar
    (Documentos a anexar à participação de sinistro, caso existam);
  • Fotocópia de Boletim de Baixa e da renovação
    (Documento a enviar à Ocidental sempre que complete mais de 30 dias de incapacidade);
  • Fotocópia das faturas/ recibos das despesas domiciliadas em conta, referentes ao período da incapacidade
    (Documento a enviar mensalmente para reembolso à Ocidental, no caso do Plano Proteção Vencimento e do Plano Proteção Despesas);
  • Fotocópia de Declaração de IRS
    (Documento a enviar no caso do Seguro Preciso Temporário ou Proteção Rendimento Mensal).

Indemnização por morte:

  • Certidão de óbito;
  • Certidão de Habilitação de Herdeiros, sempre que não haja beneficiários designados. Certidão de cópia integral do assento de nascimento, sempre que haja menores;
  • Relatório da autópsia e resultado da análise toxicológica ao sangue e Auto de Ocorrência, caso a morte decorra de acidente de viação;
  • Declaração da Empresa Transportadora em como a viatura estava em serviço de transporte público (sempre que o sinistro se fique a dever a viatura pública).

Indemnização por invalidez permanente:

  • Relatório médico com as lesões sofridas e o grau de desvalorização da invalidez permanente atribuído com base na tabela de desvalorização de Acidentes Pessoais que faz parte das Condições Gerais/Especiais do ramo Acidentes Pessoais;
  • Auto da Ocorrência, sempre que o sinistro se fique a dever a acidente de viação.

Desemprego:

  • Fotocópia do Modelo RP 5044 da DGSS
    (Este documento é entregue ao trabalhador pela Entidade Patronal para requerer o Subsídio de Desemprego);
  • Declaração do Centro de Emprego onde se inscreveu comprovando a sua inscrição
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Documentos legais e outras informações

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Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Despesas

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Doc O Grey Doc O

Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Vencimento

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Doc O Grey Doc O

Documento de informação sobre o produto de seguros - Plano Proteção Rendimento

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais Plano Proteção Despesas

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais Plano Proteção Vencimento

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Condições Gerais Plano Proteção Rendimento

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Participação de sinistro desemprego

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Participação de sinistro doença/acidente

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