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0,34€/mês 0,34€/mês

A Conta Serviços Mínimos Bancários tem uma comissão fixa anual de 4,20€, que é cobrada mensalmente pelo valor de 0,34€ de comissão. Acresce 0,01€ de Imposto do Selo mensalmente.
Os valores cobrados a título de custos, taxas, encargos ou despesas, não excederão anualmente, e no seu conjunto, o valor equivalente a 1% do indexante dos apoios sociais.

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senhora sentada no sofá, a olhar para o lado, com portátil ao colo e chávena de chá na mão
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Ter Cartão de Cidadão ou Cartão de Autorização de Residência
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Apresentar os comprovativos de morada e profissão (se aplicável)
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e entregue os documentos necessários de todos os titulares da conta.
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Dúvidas? Nós ajudamos

Pode abrir uma conta através da nossa app, site, ou numa sucursal à sua escolha.

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Os documentos necessários são:

  • Proposta de Abertura de Conta*
  • Ficha de Cliente e Ficha de Assinaturas*
  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade original ou Cédula Pessoal (só no caso de não ter BI); ou Cartão de Contribuinte
  • Documento comprovativo da morada (para comprovar morada fiscal: recibo água / recibo EDP ou outro documento comprovativo). Este documento não deve ter mais de 12 meses
  • Comprovativo de profissão e entidade profissional (cartão profissional, recibo de vencimento ou qualquer outro documento comprovativo).

*Pode retirar estes documentos do nosso site ou pedi-los numa sucursal.

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Dependendo de seu perfil e idade, oferecemos diversas opções à sua disposição:

  • Conta Millennium
  • Conta Millennium Start
  • Conta Base
  • Conta Serviços Mínimos Bancários

Além disso, a Conta Millennium pode ser enriquecida com soluções adicionais que proporcionam uma série de vantagens:

  • Cliente Frequente
  • Programa Prestige
  • Prestige Direto Start & Family
  • Millennium GO!
  • Millennium GO! Universitário
  • Mais Portugal (para residentes no estrangeiro)

Estas vantagens podem abranger uma variedade de benefícios, tais como seguros, descontos em parceiros e a isenção de comissões na disponibilização de cartões de débito e crédito.

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Se é residente no estrangeiro e não tem cartão de cidadão, deve dirigir-se a um dos nossos escritórios de representação nos seguintes países: Luxemburgo, Reino Unido, Suíça e Brasil (São Paulo e Rio de Janeiro) ou ainda a uma das sucursais Banque BCP em França e levar toda a documentação necessária:

  1. Fotocópias autenticadas dos documentos obrigatórios de todos os titulares e/ou intervenientes.
  2. Imprimir e preencher os seguintes formulários: · Condições Particulares/Ficha de Assinaturas · Ficha de Informação de Cliente · Condições Gerais · Ficha de Informação Normalizada · Documento de Informação sobre Comissões · Formulário de Informação do Depositante

A autenticação dos documentos pode ser feita pelas seguintes entidades:

  • Entidades locais com a Apostilha de Haya ou nos Consulados e Embaixadas Portuguesas

Se é residente no estrangeiro e tem cartão de cidadão, pode abrir conta na App Millennium ou no nosso site.

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Outros serviços bancários
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas poupança, transferências interbancárias (transferências a crédito SEPA+ e/ou ordens permanentes SEPA+) realizadas através dos balcões das instituições de crédito ou através de homebanking ou em aplicações próprias da instituição (neste caso, apenas se excederem as 48 operações por cada ano civil), ou através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (nesta situação, apenas se excederem as cinco operações, por cada mês, ou se forem de montante superior a 30€) ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.
Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas previstos no preçário do Banco.
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. Não é permitida a contratação de facilidades de descoberto, nem permitida tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários. A proibição de ultrapassagens de crédito não é aplicável às operações realizadas com cartão de débito, caso em que as instituições de crédito podem permitir a movimentação da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo para a realização de determinados pagamentos com o cartão de débito (por exemplo, pagamentos de portagens).
Encerramento
O Millennium bcp pode encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o cliente:
  • Tiver deliberadamente utilizado a conta para fins contrários à lei; ou
  • Tiver prestado informações incorretas para obter a conta de serviços mínimos bancários, quando não preenchia os respetivos requisitos de acesso.
O Millennium bcp pode encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, nas seguintes situações:
  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) durante, pelo menos, 24 meses consecutivos;
  • O cliente deixou de ser residente legal na União Europeia;
  • O cliente é titular de outra conta de depósito à ordem junto de uma instituição de crédito em Portugal, que lhe permite utilizar os produtos e serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.

 

Alteração de conta
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode, sem qualquer custo converter diretamente a conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários ou encerrar a conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito.

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