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A Taxa Anual Efetiva Global representa o custo total do crédito para o consumidor (em percentagem anual do montante do crédito). No cálculo da TAEG está incluído o pagamento do crédito e de juros, bem como restantes encargos obrigatórios (impostos, comissões e juros).
A Taxa Anual Efetiva Global representa o custo total do crédito para o consumidor (em percentagem anual do montante do crédito). No cálculo da TAEG está incluído o pagamento do crédito e de juros, bem como restantes encargos obrigatórios (impostos, comissões e juros).
A Taxa Anual Nominal é uma taxa de juro, em percentagem fixa ou variável, aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado.
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É o valor total que vai pagar pelo crédito, incluindo o montante do crédito financiado, juros, comissões, impostos e encargos.
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Tem até 14 dias para mudar de ideias (a contar da data da contratação), sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17° do Decreto-Lei n° 133/2009 de 2 de junho.
A contratação das operações de crédito está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas, bem como, da verificação dos dados declarados pelo Cliente.
A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal.
Tem até 14 dias para mudar de ideias (a contar da data da contratação), sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17° do Decreto-Lei n° 133/2009 de 2 de junho.
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A Taxa Anual Nominal é uma taxa de juro, em percentagem fixa ou variável, aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado.
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É o valor total que vai pagar pelo crédito, incluindo o montante do crédito financiado, juros, comissões, impostos e encargos.
É o valor total que vai pagar pelo crédito, incluindo o montante do crédito financiado, juros, comissões, impostos e encargos.
Tem até 14 dias para mudar de ideias (a contar da data da contratação), sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17° do Decreto-Lei n° 133/2009 de 2 de junho.
A contratação das operações de crédito está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da eventual constituição de garantias que o Banco considere idóneas, bem como, da verificação dos dados declarados pelo Cliente.
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