Avançar para conteúdo principal
Entre com o Código de Utilizador
Código de Utilizador: este código é necessário para aceder à sua conta através do site ou da App Millennium
Não tenho ou não me lembro do código

Os dados que inseriu são inválidos

Confirme o seu Código de Utilizador e tente novamente. Caso o erro persista, contacte-nos

Ou com a Chave Móvel Digital

Como funciona? Autenticação Gov.pt

Ainda não é Cliente?

Abrir conta online
Código de Utilizador Este código é necessário para aceder à sua conta através do site ou da App Millennium
sponível todos os dias das 8h às 22h.
Linha de apoio especializada para Clientes Empresariais.

Débitos Diretos SEPA

Cobranças seguras em euros

Permite aos credores fazer cobranças em euros, com autorização do devedor, em Bancos em Portugal e na área SEPA
homem sentado, a trabalhar num computador, na sua sala

Débitos Diretos SEPA

Cobranças seguras em euros

Permite aos credores fazer cobranças em euros, com autorização do devedor, em Bancos em Portugal e na área SEPA
homem sentado, a trabalhar num computador, na sua sala
homem sentado, a trabalhar num computador, na sua sala

Vantagens

Cobranças mais fáceis, seguras e rápidas

Débitos Diretos CORE Serviço para credores que façam cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
senhora sorridente ao computador, num atelier de roupa senhora sorridente ao computador, num atelier de roupa
Gestão simples para o Cliente devedor No portal, pode inativar autorizações, definir datas limite ou montantes máximos, aceitar autorizações SEPA B2B (para empresas) e gerir as entidades credoras. Além disso, pode bloquear débitos diretos de determinados credores ou autorizar apenas os que quiser.
Débitos Diretos B2B (Business to Business) Serviço para credores que cobrem apenas a Empresas.
Operações online para o Cliente credor No portal, pode enviar ficheiros C2B de cobranças, criar lotes online, consultar ficheiros enviados, acompanhar retornos de processamento e obter comprovativos, registo a registo. Também pode pedir o ficheiro IAD Base com a informação das autorizações SEPA.
Alertas personalizados Receba notificações sempre que houver cobranças feitas, novas cobranças registadas ou cobranças recorrentes.
Pode escolher receber alertas por email (sem custos) ou por SMS (€0,125 + IVA cada).
Criar alerta
Débitos Diretos CORE Serviço para credores que façam cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
Débitos Diretos B2B (Business to Business) Serviço para credores que cobrem apenas a Empresas.
senhora sorridente ao computador, num atelier de roupa senhora sorridente ao computador, num atelier de roupa
Gestão simples para o Cliente devedor No portal, pode inativar autorizações, definir datas limite ou montantes máximos, aceitar autorizações SEPA B2B (para empresas) e gerir as entidades credoras. Além disso, pode bloquear débitos diretos de determinados credores ou autorizar apenas os que quiser.
Operações online para o Cliente credor No portal, pode enviar ficheiros C2B de cobranças, criar lotes online, consultar ficheiros enviados, acompanhar retornos de processamento e obter comprovativos, registo a registo. Também pode pedir o ficheiro IAD Base com a informação das autorizações SEPA.
Alertas personalizados Receba notificações sempre que houver cobranças feitas, novas cobranças registadas ou cobranças recorrentes.
Pode escolher receber alertas por email (sem custos) ou por SMS (€0,125 + IVA cada).
Criar alerta

Como funciona

Regras e níveis de serviço

Sem reembolsos
Nos débitos diretos B2B, o devedor não pode pedir a devolução dos fundos ao Banco. Isto reduz significativamente os riscos de crédito para o credor.
Processos mais rápidos
Os prazos de cobrança e de retorno da informação são mais curtos do que nos débitos diretos CORE.
Validação obrigatória do mandato
O Banco do devedor é obrigado a validar a existência do mandato, sempre que é emitida uma instrução de cobrança.
Exclusivo para empresas
O B2B não está disponível para consumidores. Uma autorização de débito CORE não é válida para B2B, sendo necessário um mandato específico para este tipo de cobrança.

Intervenientes

Papéis de cada entidade

Credor
O credor recebe a autorização de débito do devedor e fica habilitado a fazer cobranças, enviando instruções de débito direto ao Banco do devedor.
Banco do credor
É o Banco que gere o fluxo de pagamentos dos credores em articulação com o Banco do devedor. É nele que estão domiciliadas as contas dos credores e com quem são feitos os acordos para garantir o serviço dentro das regras SEPA.
Banco do devedor
É o Banco responsável pelo fluxo de pagamentos dos devedores, em articulação com o Banco do credor, e onde estão domiciliadas as contas dos devedores.
Devedor
O devedor autoriza o credor a fazer cobranças, através de uma autorização de débito em conta. A conta é depois debitada pelas cobranças iniciadas pelo credor.

Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Mais conhecido por ADC (Autorização de Débito em Conta), "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.

O devedor dá autorização de débito ao credor para que inicie o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC SEPA para ativação e o devedor deixa de realizar esta ação, quer nas Caixas Automáticos, quer através dos Bancos (sucursais e Internet).

No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos Bancos e canais automáticos:

  • Consulta
  • Alteração de montante máximo a cobrar
  • Alteração de data de validade
  • Inativação/Reativação: esta funcionalidade permite ao devedor inativar a autorização de débito SEPA, evitando novos débitos na conta. A funcionalidade de reativação permite voltar a ativar a autorização de débito
  • A alteração da conta (IBAN) tem que ser pedida à entidade credora.

Mais conhecido por ADC (Autorização de Débito em Conta), "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.

O devedor dá autorização de débito ao credor para que inicie o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC SEPA para ativação e o devedor deixa de realizar esta ação, quer nas Caixas Automáticos, quer através dos Bancos (sucursais e Internet).

No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos Bancos e canais automáticos:

  • Consulta
  • Alteração de montante máximo a cobrar
  • Alteração de data de validade
  • Inativação/Reativação: esta funcionalidade permite ao devedor inativar a autorização de débito SEPA, evitando novos débitos na conta. A funcionalidade de reativação permite voltar a ativar a autorização de débito
  • A alteração da conta (IBAN) tem que ser pedida à entidade credora.

Os devedores que sejam consumidores, microempresas ou empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:

  • Definir limites para as cobranças, seja em valor ou frequência
  • Bloquear a conta para qualquer débito direto ou escolher quais os credores que podem fazer débitos SEPA na sua conta
  • 8 semanas depois de um débito, pode pedir o reembolso ao seu Banco. Após esse prazo, ainda tem 13 meses desde a data do débito para pedir o reembolso, caso a cobrança não tenha sido autorizada por si ou tenha sido feita incorretamente

Os devedores que sejam consumidores, microempresas ou empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:

  • Definir limites para as cobranças, seja em valor ou frequência
  • Bloquear a conta para qualquer débito direto ou escolher quais os credores que podem fazer débitos SEPA na sua conta
  • 8 semanas depois de um débito, pode pedir o reembolso ao seu Banco. Após esse prazo, ainda tem 13 meses desde a data do débito para pedir o reembolso, caso a cobrança não tenha sido autorizada por si ou tenha sido feita incorretamente

Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Mais conhecido por ADC (Autorização de Débito em Conta), "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.

O devedor dá autorização de débito ao credor para que inicie o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC SEPA para ativação e o devedor deixa de realizar esta ação, quer nas Caixas Automáticos, quer através dos Bancos (sucursais e Internet).

No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos Bancos e canais automáticos:

  • Consulta
  • Alteração de montante máximo a cobrar
  • Alteração de data de validade
  • Inativação/Reativação: esta funcionalidade permite ao devedor inativar a autorização de débito SEPA, evitando novos débitos na conta. A funcionalidade de reativação permite voltar a ativar a autorização de débito
  • A alteração da conta (IBAN) tem que ser pedida à entidade credora.

Mais conhecido por ADC (Autorização de Débito em Conta), "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.

O devedor dá autorização de débito ao credor para que inicie o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC SEPA para ativação e o devedor deixa de realizar esta ação, quer nas Caixas Automáticos, quer através dos Bancos (sucursais e Internet).

No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos Bancos e canais automáticos:

  • Consulta
  • Alteração de montante máximo a cobrar
  • Alteração de data de validade
  • Inativação/Reativação: esta funcionalidade permite ao devedor inativar a autorização de débito SEPA, evitando novos débitos na conta. A funcionalidade de reativação permite voltar a ativar a autorização de débito
  • A alteração da conta (IBAN) tem que ser pedida à entidade credora.

Os devedores que sejam consumidores, microempresas ou empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:

  • Definir limites para as cobranças, seja em valor ou frequência
  • Bloquear a conta para qualquer débito direto ou escolher quais os credores que podem fazer débitos SEPA na sua conta
  • 8 semanas depois de um débito, pode pedir o reembolso ao seu Banco. Após esse prazo, ainda tem 13 meses desde a data do débito para pedir o reembolso, caso a cobrança não tenha sido autorizada por si ou tenha sido feita incorretamente

Os devedores que sejam consumidores, microempresas ou empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:

  • Definir limites para as cobranças, seja em valor ou frequência
  • Bloquear a conta para qualquer débito direto ou escolher quais os credores que podem fazer débitos SEPA na sua conta
  • 8 semanas depois de um débito, pode pedir o reembolso ao seu Banco. Após esse prazo, ainda tem 13 meses desde a data do débito para pedir o reembolso, caso a cobrança não tenha sido autorizada por si ou tenha sido feita incorretamente

Abra a sua conta Empresa

100% online

em minutos

sem complicações

Abrir conta online
mulher com blazer cinzento e óculos, de braços cruzados, a sorrir
mulher com blazer cinzento e óculos, de braços cruzados, a sorrir

Precisa de ajuda?

Estamos aqui para si

Procura uma sucursal?
Encontre a sucursal mais próxima de si
Encontre a sucursal mais próxima de si
Lâmpada Quer falar connosco?
Ligue 21 004 24 24
Ligue 21 004 24 24
Chamada para rede fixa nacional
Procura uma sucursal?
Encontre a sucursal mais próxima de si
Encontre a sucursal mais próxima de si
Lâmpada
Quer falar connosco?
Ligue 21 004 24 24
Ligue 21 004 24 24
Chamada para rede fixa nacional