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Perguntas frequentes sobre Débitos Diretos SEPA

Tudo o que precisa de saber

Mais conhecido por ADC (Autorização de Débito em Conta), "mandato" é a designação utilizada no âmbito da SEPA.

O devedor dá autorização de débito ao credor para que inicie o processo de ativação da ADC SEPA. Os Bancos deixam de aceitar ADC SEPA para ativação e o devedor deixa de realizar esta ação, quer nas Caixas Automáticos, quer através dos Bancos (sucursais e Internet).

No entanto, os devedores podem continuar a exercer as seguintes ações nos Bancos e canais automáticos:

  • Consulta
  • Alteração de montante máximo a cobrar
  • Alteração de data de validade
  • Inativação/Reativação: esta funcionalidade permite ao devedor inativar a autorização de débito SEPA, evitando novos débitos na conta. A funcionalidade de reativação permite voltar a ativar a autorização de débito
  • A alteração da conta (IBAN) tem que ser pedida à entidade credora.

Os devedores que sejam consumidores, microempresas ou empresas, têm direito a medidas especiais de proteção. Por exemplo:

  • Definir limites para as cobranças, seja em valor ou frequência
  • Bloquear a conta para qualquer débito direto ou escolher quais os credores que podem fazer débitos SEPA na sua conta
  • 8 semanas depois de um débito, pode pedir o reembolso ao seu Banco. Após esse prazo, ainda tem 13 meses desde a data do débito para pedir o reembolso, caso a cobrança não tenha sido autorizada por si ou tenha sido feita incorretamente

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