Linha de apoio especializada para Clientes Empresariais.
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- SEPA Ficheiro C2B Cobranças
SEPA - Envio de Ficheiro C2B Cobranças
Um ficheiro, várias cobranças
SEPA - Envio de Ficheiro C2B Cobranças
Um ficheiro, várias cobranças
Alinhamento dos identificadores das contas dos beneficiários: o IBAN (International Bank Account Number) e o BIC (Bank Identifier Code) passarão a ser utilizados, tanto para operações cross-border como nacionais.
Alinhamento dos identificadores das contas dos beneficiários: o IBAN (International Bank Account Number) e o BIC (Bank Identifier Code) passarão a ser utilizados, tanto para operações cross-border como nacionais.
Como funciona
Veja como é simples
Características
O que deve saber
Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos: o serviço CORE e o serviço Business to Business (B2B).
Débitos Diretos CORE
Serviço disponível para credores que queira fazer cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
Débitos Diretos Business to Business (B2B)
Serviço disponível para credores que queiram fazer cobranças apenas a Clientes Empresas.
Apesar de em termos de layout não existirem diferenças, o modelo de negócio é distinto.
No tipo de serviço B2B, o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso, o que permite reduzir os riscos de cobrança.
No B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são inferiores aos aplicáveis nos Débitos Diretos CORE.
No B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência da ADC (autorização de débito em conta) sempre que exista uma nova instrução de cobrança.
O B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas.
É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos CORE não é válida para os Débitos Diretos B2B, ou seja, obriga a uma ADC específica para este negócio.
Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos: o serviço CORE e o serviço Business to Business (B2B).
Débitos Diretos CORE
Serviço disponível para credores que queira fazer cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
Débitos Diretos Business to Business (B2B)
Serviço disponível para credores que queiram fazer cobranças apenas a Clientes Empresas.
Apesar de em termos de layout não existirem diferenças, o modelo de negócio é distinto.
No tipo de serviço B2B, o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso, o que permite reduzir os riscos de cobrança.
No B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são inferiores aos aplicáveis nos Débitos Diretos CORE.
No B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência da ADC (autorização de débito em conta) sempre que exista uma nova instrução de cobrança.
O B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas.
É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos CORE não é válida para os Débitos Diretos B2B, ou seja, obriga a uma ADC específica para este negócio.
Primeira (FIRST)
Esta classificação é feita após o envio da primeira cobrança para a Autorização de Débito SEPA. Caso a cobrança tenha sucesso, os envios seguintes passam a ter outra classificação. No caso da recusa da cobrança, o envio seguinte terá que conter novamente a classificação de FIRST.
Recorrente (RCUR)
A partir do segundo envio da cobrança no caso da primeira cobrança ter sido feita com sucesso.
Final (FINAL)
Indica que o credor não pretende fazer mais cobranças para a autorização de débito, ficando automaticamente cancelada após a cobrança.
Pontual (ONE OFF)
Permite ao credor fazer cobranças pontuais. A ós a cobrança, a Autorização de Débito SEPA é automaticamente cancelada.
Primeira (FIRST)
Esta classificação é feita após o envio da primeira cobrança para a Autorização de Débito SEPA. Caso a cobrança tenha sucesso, os envios seguintes passam a ter outra classificação. No caso da recusa da cobrança, o envio seguinte terá que conter novamente a classificação de FIRST.
Recorrente (RCUR)
A partir do segundo envio da cobrança no caso da primeira cobrança ter sido feita com sucesso.
Final (FINAL)
Indica que o credor não pretende fazer mais cobranças para a autorização de débito, ficando automaticamente cancelada após a cobrança.
Pontual (ONE OFF)
Permite ao credor fazer cobranças pontuais. A ós a cobrança, a Autorização de Débito SEPA é automaticamente cancelada.
Para além das instruções de débito, o ciclo de processamento inclui um conjunto de transações de exceção (R-Transactions) que se encontram previstas nos serviços/schemes. Estas transações podem ser pré ou pós-liquidação interbancária.
As transações de pré-liquidação têm como resultado a anulação da instrução original de débito e, como tal, não chegará a existir liquidação. As transações pós-liquidação podem acontecer num número pré-determinado de dias (a contar desde a data de liquidação) e resultam num segundo processo de liquidação interbancária.
Transações pré-liquidação
- Rejeições (Rejects): São cobranças que não são executadas por razões técnicas, ainda antes da liquidação interbancária (p.e. "formato de conta inválido") ou porque o Banco do devedor não aceita a transação.
- Recusas (Refusals): São rejeições iniciadas pelo devedor, quando este toma conhecimento da receção de uma nova ADC SEPA ou Instrução de Débito Direto.
Transações pós-liquidação
- Reversões (Reversals): Correspondem a transações posteriores à data de liquidação, até 5 dias úteis TARGET seguintes, sobre as quais o credor conclui que a cobrança foi indevidamente apresentada. O devedor é creditado por iniciativa do credor.
- Devoluções pelo Banco do devedor (Returns): Cobranças que não são executadas por razões operacionais e ocorrem sempre depois da liquidação interbancária. As devoluções são iniciadas pelo Banco do devedor e têm o prazo máximo de apresentação de 5 dias TARGET após a data de liquidação interbancária no scheme Core e de 2 dias TARGET no scheme B2B.
- Reembolso (Refund): Correspondem ao pedido de reembolso de fundos pelo devedor de uma cobrança após a liquidação e sempre dentro das 8 semanas subsequentes à data do débito (operacionalmente corresponde a 47 dias TARGET após liquidação interbancária). Caso o motivo para o reembolso seja a inexistência de ADC válida, e seja solicitada até 13 meses depois da data do débito (operacionalmente corresponde a 440 dias de Calendário), denomina-se Reembolso por ausência de ADC Válida.
Para além das instruções de débito, o ciclo de processamento inclui um conjunto de transações de exceção (R-Transactions) que se encontram previstas nos serviços/schemes. Estas transações podem ser pré ou pós-liquidação interbancária.
As transações de pré-liquidação têm como resultado a anulação da instrução original de débito e, como tal, não chegará a existir liquidação. As transações pós-liquidação podem acontecer num número pré-determinado de dias (a contar desde a data de liquidação) e resultam num segundo processo de liquidação interbancária.
Transações pré-liquidação
- Rejeições (Rejects): São cobranças que não são executadas por razões técnicas, ainda antes da liquidação interbancária (p.e. "formato de conta inválido") ou porque o Banco do devedor não aceita a transação.
- Recusas (Refusals): São rejeições iniciadas pelo devedor, quando este toma conhecimento da receção de uma nova ADC SEPA ou Instrução de Débito Direto.
Transações pós-liquidação
- Reversões (Reversals): Correspondem a transações posteriores à data de liquidação, até 5 dias úteis TARGET seguintes, sobre as quais o credor conclui que a cobrança foi indevidamente apresentada. O devedor é creditado por iniciativa do credor.
- Devoluções pelo Banco do devedor (Returns): Cobranças que não são executadas por razões operacionais e ocorrem sempre depois da liquidação interbancária. As devoluções são iniciadas pelo Banco do devedor e têm o prazo máximo de apresentação de 5 dias TARGET após a data de liquidação interbancária no scheme Core e de 2 dias TARGET no scheme B2B.
- Reembolso (Refund): Correspondem ao pedido de reembolso de fundos pelo devedor de uma cobrança após a liquidação e sempre dentro das 8 semanas subsequentes à data do débito (operacionalmente corresponde a 47 dias TARGET após liquidação interbancária). Caso o motivo para o reembolso seja a inexistência de ADC válida, e seja solicitada até 13 meses depois da data do débito (operacionalmente corresponde a 440 dias de Calendário), denomina-se Reembolso por ausência de ADC Válida.
Tenha em atenção as seguintes antecedências mínimas e máximas no envio dos ficheiros de cobranças.
Antecedência mínima
|
Data/hora do carregamento da operação |
Todos os tipos de cobrança (CORE ou B2B) e todas as classificações (FRST, RCUR, OOFF, FNAL) |
|---|---|
| 1ª data de cobrança possível | |
| Até às 10h00 e o dia é útil Target¹ (D) | D+1 |
| Após as 10h00 e o dia é útil Target¹ (D) | D+2 |
¹São dias não úteis Target os seguintes:
- Sábados
- Domingos
- 1 de janeiro;
- Sexta-feira Santa
- Segunda-feira de Páscoa
- 1 de maio
- 25 de dezembro
- 26 de dezembro
Antecedência máxima: até 14 dias de calendário.
Tenha em atenção as seguintes antecedências mínimas e máximas no envio dos ficheiros de cobranças.
Antecedência mínima
|
Data/hora do carregamento da operação |
Todos os tipos de cobrança (CORE ou B2B) e todas as classificações (FRST, RCUR, OOFF, FNAL) |
|---|---|
| 1ª data de cobrança possível | |
| Até às 10h00 e o dia é útil Target¹ (D) | D+1 |
| Após as 10h00 e o dia é útil Target¹ (D) | D+2 |
¹São dias não úteis Target os seguintes:
- Sábados
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Passo a Passo
É fácil fazer pagamentos
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Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
As cobranças são exclusivamente para países da área SEPA. Sendo Portugal um país da área SEPA, é possível cobrar a clientes nacionais e estrangeiros num único ficheiro.
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O processo de migração do atual Sistema de Débitos Diretos para os Débitos Diretos SEPA CORE obriga a diversas alterações técnicas, o que resulta na necessidade de adequar os contratos vigentes à nova realidade. Para mais informações, contacte o seu interlocutor habitual no Millennium.
O processo de migração do atual Sistema de Débitos Diretos para os Débitos Diretos SEPA CORE obriga a diversas alterações técnicas, o que resulta na necessidade de adequar os contratos vigentes à nova realidade. Para mais informações, contacte o seu interlocutor habitual no Millennium.
As transferências são feitas exclusivamente em euros.
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