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homem a aplainar madeira
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Isenção do Imposto do Selo

Montante do Programa de Emissões de Papel Comercial e juros das emissões realizadas não sujeitos a imposto do selo.

Principais características e vantagens

Porquê emitir Papel Comercial?

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Isenção do Imposto do Selo

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Porquê emitir Papel Comercial?

Isenção do Imposto do Selo

Montante do Programa de Emissões de Papel Comercial e juros das emissões realizadas não sujeitos a imposto do selo.

Quem pode emitir Papel Comercial?

Pode emitir quem preencher um destes requisitos¹

Apresentação de notação de risco
Da emissão ou do Programa de Papel Comercial.
Garantia a favor dos titulares do Papel Comercial
A garantia deve assegurar o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão ou do Programa de Papel Comercial.
Ser emitente de outros valores mobiliários
Valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
Apresentar um rácio de autonomia financeira adequado
Rácio a apresentar após a emissão de acordo com os termos definidos em regulamento da CMVM. Estão excluídas deste requisito as instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.
Existir um patrocinador da emissão
O patrocinador deve ter em carteira, pelo menos, 5% da emissão até à maturidade.
Visite a sucursal Empresas mais próxima
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e fale com o seu gestor para saber como emitir Papel Comercial.

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mulher com blazer cinzento e óculos, de braços cruzados, a sorrir
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Informações importantes

¹A exigência destes requisitos não se aplica à emissão de Papel Comercial cujo valor nominal de cada título emitido seja igual ou superior a 50.000€ (standard dos Programas liderados pelo Millennium investment banking), ou se a subscrição for feita em lotes mínimos de valor igual ou superior a 50.000€, ou ainda se a emissão for integralmente subscrita por investidores qualificados.

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