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Financiamento
Veja todas as condições
Taxa variável indexada Euribor 6 Meses(1) ou Taxa Fixa calculada com base na Taxa Swap de acordo com o prazo da operação(2), mais o spread:
- Até 1 ano - 1,250%
- De 1 a 3 anos - 1,50%
- De 3 a 6 anos - 1,85%
- De 6 a 10 anos - 2,50%
- Mais de 10 anos - 3,00%
Fundo maneio(3):
- 250.000€ para Microempresas
- 750.000€ para Pequenas Empresas
- 1 500.000€ para Médias, Small Mid Caps e Grandes Empresas
Investimento: 4.500.000€
Prazos e comissões
Quais são os prazos e comissões?
Investimento:
- Até 20 anos (se micro, pequena ou média empresa, enquadrando a operação em condições de mercado)
- Até 10 anos (se Small Mid Cap, Mid Cap ou Grande Empresa ou se, sendo micro, pequena ou média empresa, por opção do Cliente, sejam aplicados preços abaixo do mercado).
Comissão de estruturação e montagem da operação: 0,50% sobre o montante total do crédito
Comissão de reembolso antecipado: 0,25% sobre o valor reembolsado
Comissão de garantia mútua aplicada pela SGM (devida pelo Cliente à referida entidade): 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para mais informações, fale com o seu Gestor ou visite uma das nossas sucursais.
Informação legal
(2) Taxa swap da Euribor divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em https://www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11.00 horas (Tabela EUR RATES 1100) do segundo dia útil anterior à data da contratação.
Euribor ou Taxa Swap elevada a zero se negativa.
Na componente de garantias bancárias prestadas pelo Banco a favor de terceiras entidades o Banco cobrará uma comissão de garantia até 3% com cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual, postecipada ou antecipadamente.
TAE de 6,147%, calculada com base numa TAN de 5,751 % - Euribor a 6 meses (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o mês de fevereiro de 2024, correspondente a 3,901%), acrescida de um spread de 1,85%, para um financiamento bancário de 250.000 €, por um prazo de 72 meses e carência de capital de 18 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros, incluindo Comissão de Gestão. A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto. Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp sendo a decisão de enquadramento da Entidade Gestora da Linha.
O presente documento não constitui proposta contratual.
(3) Às agências de viagens e operadores turísticos que queiram exclusivamente financiamento para o reembolso dos vales e vouchers, emitidos por viagens não realizadas durante a pandemia de COVID 19, não se aplicam os limites acima. O valor máximo do financiamento corresponde ao valor dos vales e vouchers a devolver, devendo apresentar uma declaração conjunta com Contabilista Certificado / ROC de identificação dos referidos vales e vouchers.
As Empresas devem:
- Ter contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
- Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
- Estar isentas de processos de insolvência;
- Apresentar um ano de capitais próprios positivos a contar de 2019, sendo que as Empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.
- Estar excluídas das alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho:
- Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;
- Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
As Empresas devem:
- Ter contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
- Ter a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
- Cumprir com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes.
- Estar isentas de processos de insolvência;
- Apresentar um ano de capitais próprios positivos a contar de 2019, sendo que as Empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da candidatura.
- Estar excluídas das alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho:
- Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;
- Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.