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Como funciona
1,5 mil milhões para apoiar as Empresas
Eixos de investimento
Conheça os 4 eixos em detalhe
Informação legal
Comissão de Organização/Estruturação: no máximo até 0,25%
Comissão de Gestão/Acompanhamento: no máximo até 0,25%
Comissão de Reembolso Antecipado: no máximo até 0,25%
A Sociedade de Garantia Mútua cobra uma comissão de garantia que será suportada pelo beneficiário e será liquidada de acordo com a periodicidade da amortização da operação, sendo calculada sobre o montante garantido.
A concessão da garantia mútua está ainda condicionada à aquisição de ações da Sociedade de Garantia Mútua no montante de 1% do valor garantido.
Taxa de juro
Spread máximo até 5,33%, acrescido de Euribor a 1 mês.
TAE de 4,275%, calculada com base numa TAN de 3,721% – Euribor a 1 mess (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, que para este exemplo foi o mês de agosto de 2026, correspondente a 2,221%) acrescida de um spread de 1,5%, para um Financiamento de 250.000,00€ a 48 meses, e com prestações mensais, incluindo Comissão de Organização e Comissão de Gestão.
TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
Todas as propostas serão objeto de análise e decisão de risco de crédito por parte do Millennium bcp.
O presente documento não constitui proposta contratual.
Operações elegíveis: financiar as necessidades de tesouraria a curto prazo, renovável ou não, mas não exclusivamente por conta empréstimo, conta corrente, financiamento por livrança, papel comercial, desconto sobre o estrangeiro, factoring e confirming.
Montantes máximos por Empresa: 7.500.000€
Prazo máximo por operação:
- Operações não renováveis: até 60 meses
- Operações renováveis: periodicidade de renovação anual, até 60 meses com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou garantia pela SGM, a cada renovação com prazo de denúncia de 60 dias.
- Operações de Factoring e Confirming: periodicidade de renovação semestral, até 60 meses com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou garantia pela SGM, a cada renovação com prazo de denúncia de 60 dias.
Garantia mútua: 50% do capital do empréstimo.
Operações elegíveis: financiar as necessidades de tesouraria a curto prazo, renovável ou não, mas não exclusivamente por conta empréstimo, conta corrente, financiamento por livrança, papel comercial, desconto sobre o estrangeiro, factoring e confirming.
Montantes máximos por Empresa: 7.500.000€
Prazo máximo por operação:
- Operações não renováveis: até 60 meses
- Operações renováveis: periodicidade de renovação anual, até 60 meses com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou garantia pela SGM, a cada renovação com prazo de denúncia de 60 dias.
- Operações de Factoring e Confirming: periodicidade de renovação semestral, até 60 meses com possibilidade de denúncia pelo Banco e/ou garantia pela SGM, a cada renovação com prazo de denúncia de 60 dias.
Garantia mútua: 50% do capital do empréstimo.
Operações elegíveis: investimento de médio e longo prazo.
- Financiamento estratégico das Empresas, para aquisição de participações sociais (1), no âmbito de processos de sucessão empresarial, aumento de escala, ou operações de Management Buyout (MBO) e Management Buyin (MBI).
- Financiamento em leasings mobiliários ou imobiliários.
- Financiamento de operações de investimentos de empresas viáveis que se proponham adquirir empresas em situação de dificuldade financeira ou em processo de insolvência, até ao montante máximo de 80% do valor total do investimento.
Montantes máximos por empresa: 25.000.000€.
Prazo máximo por operação: Até 120 meses.
Garantia mútua: 70% do capital do empréstimo;
(1) A aquisição de participação social numa empresa alvo deve implicar controlo superior a 50% do capital social e a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo.
Operações elegíveis: investimento de médio e longo prazo.
- Financiamento estratégico das Empresas, para aquisição de participações sociais (1), no âmbito de processos de sucessão empresarial, aumento de escala, ou operações de Management Buyout (MBO) e Management Buyin (MBI).
- Financiamento em leasings mobiliários ou imobiliários.
- Financiamento de operações de investimentos de empresas viáveis que se proponham adquirir empresas em situação de dificuldade financeira ou em processo de insolvência, até ao montante máximo de 80% do valor total do investimento.
Montantes máximos por empresa: 25.000.000€.
Prazo máximo por operação: Até 120 meses.
Garantia mútua: 70% do capital do empréstimo;
(1) A aquisição de participação social numa empresa alvo deve implicar controlo superior a 50% do capital social e a maioria dos direitos de voto efetivos na empresa alvo.
Operações elegíveis: investimento de médio e longo prazo e fundo de maneio.
- Financiamento do investimento e fundo de maneio no arranque de Empresas,
- Financiamentos de médio e longo prazo destinado ao investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, abrangendo leasings mobiliários e imobiliários, incluindo partilha do bem locado, de empresas recentemente constituídas.
Montantes máximos por Empresa: 1.000.000€.
Prazo máximo por operação: até 120 meses.
Garantia mútua: 80% do capital do empréstimo.
Operações elegíveis: investimento de médio e longo prazo e fundo de maneio.
- Financiamento do investimento e fundo de maneio no arranque de Empresas,
- Financiamentos de médio e longo prazo destinado ao investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, abrangendo leasings mobiliários e imobiliários, incluindo partilha do bem locado, de empresas recentemente constituídas.
Montantes máximos por Empresa: 1.000.000€.
Prazo máximo por operação: até 120 meses.
Garantia mútua: 80% do capital do empréstimo.
Operações elegíveis: garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, como contragarantia de garantia prestada pela IC.
Montantes máximos por Empresa: 2.500.000€.
No caso particular das garantias de bom pagamento, o montante máximo de garantia por empresa é de 1.000.000 euros.
Tipo de Garantia:
- Estado – Bom Pagamento
- Estado – Cumprimento Contratual
- Estado – Concurso
- Estado – Boa Execução
- Fornecedores – Bom Pagamento
- Clientes – Cumprimento Contratual
- Clientes – Boa Execução
Prazo máximo por operação: até 120 meses.
Garantia mútua: 75% para garantias a favor das IC.
Operações elegíveis: garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, como contragarantia de garantia prestada pela IC.
Montantes máximos por Empresa: 2.500.000€.
No caso particular das garantias de bom pagamento, o montante máximo de garantia por empresa é de 1.000.000 euros.
Tipo de Garantia:
- Estado – Bom Pagamento
- Estado – Cumprimento Contratual
- Estado – Concurso
- Estado – Boa Execução
- Fornecedores – Bom Pagamento
- Clientes – Cumprimento Contratual
- Clientes – Boa Execução
Prazo máximo por operação: até 120 meses.
Garantia mútua: 75% para garantias a favor das IC.