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- Empresas
- Financiamento empresarial
- Linhas crédito
- Linha IFRRU 2020
Como funciona
Saiba o que pode fazer
O que é?
É uma linha de crédito integrada no IFRRU 2020, para apoiar projetos de reabilitação e revitalização urbana, com condições de financiamento mais favoráveis do que as existentes no mercado.
Para que serve e a quem se destina?
Destina-se a entidades singulares (ENI) ou coletivas, públicas ou privadas, que pretendam financiar projetos de reabilitação e regeneração urbanas, incluindo intervenções que contribuam para a melhoria da eficiência energética dos edifícios.
Sem limite de candidaturas
Apresente o número de pedidos de financiamento que precisar, sem limite por candidato.
Onde?
Os edifícios para reabilitar devem estar em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), definidas como prioritárias por cada município.
Saber mais
O que é?
É uma linha de crédito integrada no IFRRU 2020, para apoiar projetos de reabilitação e revitalização urbana, com condições de financiamento mais favoráveis do que as existentes no mercado.
Sem limite de candidaturas
Apresente o número de pedidos de financiamento que precisar, sem limite por candidato.
Para que serve e a quem se destina?
Destina-se a entidades singulares (ENI) ou coletivas, públicas ou privadas, que pretendam financiar projetos de reabilitação e regeneração urbanas, incluindo intervenções que contribuam para a melhoria da eficiência energética dos edifícios.
Onde?
Os edifícios para reabilitar devem estar em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), definidas como prioritárias por cada município.
Saber mais
O que ter em conta
Quais são as finalidades e despesas elegíveis?
Com idade igual ou superior a 30 anos ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2.
Pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público.
Que estejam inseridas em edifícios de habitação social que sejam alvo de reabilitação integral
O IFRRU 2020 apoia também medidas de eficiência energética, no mesmo pedido, complementares às intervenções de reabilitação urbana. Os edifícios reabilitados podem destinar-se a habitação, atividades económicas ou equipamentos de utilização coletiva.
Obras de reabilitação e regeneração urbanas, despesas relacionadas com eficiência energética e encargos gerais relacionados com o projecto.
Financiamento
Veja todas as condições
Prazo
Maturidade até 20 anos.
Componentes
Cofinanciamento das operações em duas vertentes:
- Fundos Millennium bcp
- Fundos públicos (FEEI)
Período de carência
Período de execução do investimento mais 6 meses, até um máximo de 4 anos
Taxa de juro
Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza:
- Componente Millennium bcp: spread calculado em função do risco da operação;
- Componente fundos públicos: taxa fixa de 0%.
Como pedir
Candidate-se em 3 passos
Parecer do município
Parecer energético
Pedido de financiamento
Outras informações
Portal da Habitação
DescarregarGuia do beneficiário
DescarregarFormulário de candidatura - formato PDF
DescarregarFormulário de candidatura - formato Excel
DescarregarMedida de eficiência energética
DescarregarRelatório de Execução do Beneficiário Final
DescarregarBrochura IFRRU
Descarregar
Onde
Conforme se trate de edifícios habitacionais, não habitacionais ou habitação social, respetivamente, deverão constar nos territórios definidos no:
PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana (ou instrumento similar nas Regiões Autónomas);
ARU - Área de Reabilitação Urbana delimitada pelo Município;
PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
Onde
Conforme se trate de edifícios habitacionais, não habitacionais ou habitação social, respetivamente, deverão constar nos territórios definidos no:
PARU - Plano de Ação de Regeneração Urbana (ou instrumento similar nas Regiões Autónomas);
ARU - Área de Reabilitação Urbana delimitada pelo Município;
PAICD - Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas.
Parecer de enquadramento do município
É obrigatório que a Empresa peça à Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar, o parecer prévio vinculativo específico para o IFRRU 2020, sobre o enquadramento do projeto.
Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para o licenciamento.
Consulte o interlocutor IFRRU 2020 em cada Câmara Municipal.
Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para o licenciamento.
Consulte o interlocutor IFRRU 2020 em cada Câmara Municipal.
Parecer de enquadramento do município
É obrigatório que a Empresa peça à Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar, o parecer prévio vinculativo específico para o IFRRU 2020, sobre o enquadramento do projeto.
Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para o licenciamento.
Consulte o interlocutor IFRRU 2020 em cada Câmara Municipal.
Em cada Município existe um interlocutor dedicado ao IFRRU 2020, que irá acompanhar o seu projeto junto dos serviços da Câmara Municipal envolvidos para o licenciamento.
Consulte o interlocutor IFRRU 2020 em cada Câmara Municipal.
Certificado energético
As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado. Para fazer esta avaliação, é preciso fazer a certificação energética antes e depois da intervenção.
Para instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, pelo que deve informar o perito de que pretende apresentar um pedido de financiamento ao IFRRU 2020.
Para instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, pelo que deve informar o perito de que pretende apresentar um pedido de financiamento ao IFRRU 2020.
Certificado energético
As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado. Para fazer esta avaliação, é preciso fazer a certificação energética antes e depois da intervenção.
Para instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, pelo que deve informar o perito de que pretende apresentar um pedido de financiamento ao IFRRU 2020.
Para instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, pelo que deve informar o perito de que pretende apresentar um pedido de financiamento ao IFRRU 2020.
Pedido de financiamento
O pedido de financiamento tem de ser feito antes de iniciar a obra e no âmbito do IFRRU 2020. Não são financiados pedidos de financiamento que constituam uma renegociação de financiamentos anteriores para o mesmo projeto.
O pedido de financiamento é apresentado através de um Formulário de candidatura específico (formato PDF - formato Excel) e requisitos de elegibilidade.
O pedido de financiamento é apresentado através de um Formulário de candidatura específico (formato PDF - formato Excel) e requisitos de elegibilidade.
Pedido de financiamento
O pedido de financiamento tem de ser feito antes de iniciar a obra e no âmbito do IFRRU 2020. Não são financiados pedidos de financiamento que constituam uma renegociação de financiamentos anteriores para o mesmo projeto.
O pedido de financiamento é apresentado através de um Formulário de candidatura específico (formato PDF - formato Excel) e requisitos de elegibilidade.
O pedido de financiamento é apresentado através de um Formulário de candidatura específico (formato PDF - formato Excel) e requisitos de elegibilidade.
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