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Linha BPF - Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego TAE 1,973%

Transforme ideias em negócios de sucesso

Financiamento para empreendedores que desejam criar o seu próprio negócio e gerar emprego
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2 senhoras a fazer bouquets em loja de flores

Linha BPF - Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego TAE 1,973%

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Tudo o que precisa de saber

O quê, porquê, e para quem?

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A ter em conta

Quais são os critérios para se candidatar?

senhora numa esplanada de café, com telemóvel e computador portátil senhora numa esplanada de café, com telemóvel e computador portátil
Ter um mínimo de 18 anos à data do pedido de financiamento
homem de negócios, sorridente, apoiado numa varanda homem de negócios, sorridente, apoiado numa varanda
Pelo menos metade dos candidatos tem que cumprir os requisitos do IEFP para criação do posto de trabalho
mãos a assinar um contrato mãos a assinar um contrato
Apresentar documento de validação do projeto, no caso de propostas vindas do Programa Nacional de Microcrédito
2 baristas num café 2 baristas num café
Criar uma nova Empresa ou adquirir capital de uma empresa existente

Taxas e custos

Vamos aos números

Taxa Anual Efetiva
1,973%

TAE de 1,973%, calculada com base numa TAN de 0% no 1º ano de empréstimo (bonificação integral da taxa de juro pela entidade gestora da linha) e numa TAN de 2,5% no 2º ao 7º anos de empréstimo (sem bonificação), resultante da Euribor a 1 mês (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi a do mês de maio de 2022, correspondente a -0,546% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 2,5% contratado para um financiamento bancário de 50.000 €, por um prazo de 84 meses, que inclui uma carência de capital de 24 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros.

TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94, de 23 de agosto.
Limites de financiamento
Microinvest para projetos e contratos de mútuo até 20.000€
Invest+ para projetos superiores a Bodytext: 20.000€ e até 200.000€ sendo o limite do contrato de mútuo 100.000€

O financiamento máximo não poderá exceder nem 95% do investimento total, nem 50.000€ por posto de trabalho a tempo inteiro que seja criado.

Fundo de maneio - limitado a 30% do investimento elegível.

Despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento - limitadas a 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).

Não são aceites despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Millennium bcp.

As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a Empresa seja sujeito passivo e possa proceder à respetiva dedução.

Financiamento

Veja todas as condições

CC Ciclo
Prazo
84 meses, incluindo carência de capital de 24 meses.
Juros
Taxa de juro
Indexada à Euribor 30 dias, a que acresce um spread de 2,5%.
CC Data
Reembolso de capital e pagamento de juros
60 prestações de capital constante pagas mensalmente.

Pagamento de juros mensal e postecipadamente.
CP Simulador
Bonificação
1º ano - bonificação integral da taxa de juro

2º e 3º anos - spread subtraído de 0,25%

Se o encargo a cargo do Cliente ultrapassar 3,5%, o IEFP pagará o excedente. Se for inferior a 1,5%, o IEFP não fará qualquer comparticipação.

Comissão de garantia: integralmente bonificada.

Requisitos

Requisitos da Empresa a criar

  • Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local.
  • Ter, na sua constituição, pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
  • Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Millennium bcp, com exceção dos projetos que incluam a compra de capital social no investimento a realizar.
  • Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto.
  • Cumprir, até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento.
  • Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.

Requisitos do projeto

  • Destinarem-se à criação de nova Empresa de raiz ou à aquisição do direito de trespasse ou de capital de Empresa existente;
  • Os projetos de criação de empresa não podem, durante a fase de investimento, implicar:
    • A criação de mais de 10 postos de trabalho;
    • Um investimento total superior a 200.000€, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
  • Nos projetos que envolvam a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa adquirida não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do candidato até ao 2.º grau em linha reta ou colateral nem por outra empresa onde esses sujeitos tenham 25% ou mais do respetivo capital;
  • Nos projetos apresentados por pessoas que receberam antecipadamente prestações de desemprego, o valor recebido tem de ser usado para financiar o projeto. Este valor pode ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente na constituição de capital social da nova empresa;
  • No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo;
  • Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

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