Linha BPF - Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego TAE 1,973%
Transforme ideias em negócios de sucesso
Financiamento para empreendedores que desejam criar o seu próprio negócio e gerar emprego
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Apoio a projetos de investimento ou aquisição de capital de Empresa
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Para projetos de investimento de criação de Empresas ou aquisição de capital de Empresa existente, com financiamento bonificado na taxa de juro e comissão de garantia mútua.
Destina-se a desempregados e jovens entre os 18 e 35 anos, inclusive
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Jovens à procura do primeiro emprego que nunca tenham tido uma atividade profissional ou, se a tiveram, não tenha ultrapassado os 12 meses.
Linha Microinvest para operações de crédito de montante até 20.000€
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Para projetos e contratos de mútuo até 20.000€ e candidaturas apresentadas ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito.
Tudo o que precisa de saber
O quê, porquê, e para quem?
Linha Invest+ para projetos superiores a 20.000€ e até 200.000€ sendo o limite do contrato de mútuo 100.000€
Para desempregados inscritos nos centros de emprego
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Para desempregados inscritos há 9 meses ou menos em situação de desemprego involuntário ou há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição.
Para desempregados que nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
Para trabalhadores independentes com rendimento médio mensal abaixo da retribuição mínima garantida no último ano
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A ter em conta
Quais são os critérios para se candidatar?
Ter um mínimo de 18 anos à data do pedido de financiamento
Pelo menos metade dos candidatos tem que cumprir os requisitos do IEFP para criação do posto de trabalho
Apresentar documento de validação do projeto, no caso de propostas vindas do Programa Nacional de Microcrédito
Criar uma nova Empresa ou adquirir capital de uma empresa existente
Taxas e custos
Vamos aos números
Taxa Anual Efetiva
1,973%
TAE de 1,973%, calculada com base numa TAN de 0% no 1º ano de empréstimo (bonificação integral da taxa de juro pela entidade gestora da linha) e numa TAN de 2,5% no 2º ao 7º anos de empréstimo (sem bonificação), resultante da Euribor a 1 mês (média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi a do mês de maio de 2022, correspondente a -0,546% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de um spread de 2,5% contratado para um financiamento bancário de 50.000 €, por um prazo de 84 meses, que inclui uma carência de capital de 24 meses, com plano de reembolso em prestações mensais iguais e sucessivas de capital, a que acrescem os respetivos juros.
TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94, de 23 de agosto.
TAE (Taxa Anual Efetiva) calculada nos termos do Decreto-Lei n.o 220/94, de 23 de agosto.
Limites de financiamento
Microinvest
para projetos e contratos de mútuo até 20.000€
Invest+
para projetos superiores a Bodytext: 20.000€ e até 200.000€ sendo o limite do contrato de mútuo 100.000€
O financiamento máximo não poderá exceder nem 95% do investimento total, nem 50.000€ por posto de trabalho a tempo inteiro que seja criado.
Fundo de maneio - limitado a 30% do investimento elegível.
Despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento - limitadas a 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Não são aceites despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Millennium bcp.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a Empresa seja sujeito passivo e possa proceder à respetiva dedução.
Fundo de maneio - limitado a 30% do investimento elegível.
Despesas com a elaboração do plano de negócios e do pedido de financiamento - limitadas a 15 % do investimento elegível e até ao limite máximo de 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Não são aceites despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada e reconhecida pelo Millennium bcp.
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a Empresa seja sujeito passivo e possa proceder à respetiva dedução.
Financiamento
Veja todas as condições
Prazo
84 meses, incluindo carência de capital de 24 meses.
Taxa de juro
Indexada à Euribor 30 dias, a que acresce um spread de 2,5%.
Reembolso de capital e pagamento de juros
60 prestações de capital constante pagas mensalmente.
Pagamento de juros mensal e postecipadamente.
Pagamento de juros mensal e postecipadamente.
Bonificação
1º ano - bonificação integral da taxa de juro
2º e 3º anos - spread subtraído de 0,25%
Se o encargo a cargo do Cliente ultrapassar 3,5%, o IEFP pagará o excedente. Se for inferior a 1,5%, o IEFP não fará qualquer comparticipação.
Comissão de garantia: integralmente bonificada.
2º e 3º anos - spread subtraído de 0,25%
Se o encargo a cargo do Cliente ultrapassar 3,5%, o IEFP pagará o excedente. Se for inferior a 1,5%, o IEFP não fará qualquer comparticipação.
Comissão de garantia: integralmente bonificada.
Requisitos
Requisitos da Empresa a criar
- Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local.
- Ter, na sua constituição, pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
- Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Millennium bcp, com exceção dos projetos que incluam a compra de capital social no investimento a realizar.
- Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto.
- Cumprir, até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento.
- Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.
Requisitos do projeto
- Destinarem-se à criação de nova Empresa de raiz ou à aquisição do direito de trespasse ou de capital de Empresa existente;
- Os projetos de criação de empresa não podem, durante a fase de investimento, implicar:
- A criação de mais de 10 postos de trabalho;
- Um investimento total superior a 200.000€, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;
- Nos projetos que envolvam a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa adquirida não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do candidato até ao 2.º grau em linha reta ou colateral nem por outra empresa onde esses sujeitos tenham 25% ou mais do respetivo capital;
- Nos projetos apresentados por pessoas que receberam antecipadamente prestações de desemprego, o valor recebido tem de ser usado para financiar o projeto. Este valor pode ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente na constituição de capital social da nova empresa;
- No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo;
- Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
Criação de posto de trabalho
Requisitos do IEFP e Capital Social
Apresentar declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro;
Ter conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Criação de posto de trabalho
Requisitos do IEFP e Capital Social
Apresentar declaração emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro;
Ter conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Aprovação de propostas de Microcrédito
Validação da CASES
Para propostas do Programa Nacional de Microcrédito, a CASES deve validar os destinatários e os projetos, emitindo um documento que deve ser apresentado ao Millennium bcp junto com o projeto.
Aprovação de propostas de Microcrédito
Validação da CASES
Para propostas do Programa Nacional de Microcrédito, a CASES deve validar os destinatários e os projetos, emitindo um documento que deve ser apresentado ao Millennium bcp junto com o projeto.