Linha de Crédito Social Invest TAE 3,905%
Para desenvolver entidades sociais
Apoio financeiro para entidades do setor social

Linha de Crédito Social Invest TAE 3,905%
Para desenvolver entidades sociais
Apoio financeiro para entidades do setor social


Total de 12,5 milhões de euros para o desenvolvimento de atividades sociais e solidárias no setor social
Para instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias e cooperativas
Ver mais
Este programa destina-se ainda a associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
Tudo o que precisa de saber
O quê, porquê e para quem?
Válido por 2 anos, sendo renovável por períodos iguais, desde que haja recursos disponíveis
Financiamento de novos investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos
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O quê, porquê e para quem?
Total de 12,5 milhões de euros para o desenvolvimento de atividades sociais e solidárias no setor social
Para instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias e cooperativas
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Este programa destina-se ainda a associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
Válido por 2 anos, sendo renovável por períodos iguais, desde que haja recursos disponíveis
Financiamento de novos investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos
Tudo o que precisa de saber
O quê, porquê e para quem?
Total de 12,5 milhões de euros para o desenvolvimento de atividades sociais e solidárias no setor social
Para instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias e cooperativas
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Este programa destina-se ainda a associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos.
Válido por 2 anos, sendo renovável por períodos iguais, desde que haja recursos disponíveis
Financiamento de novos investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos
Taxas e custos
Vamos aos números
Para investimentos com 50% ou mais em Ativos Fixos Físicos e Não Físicos
Taxa de juro bonificada
1,75%
Prazo
3 primeiros anos
Estas são as características do empréstimo
Empréstimo a 7 anos
8 trimestres de carência de capital
20 prestações constantes
E este é o valor das operações
Máximo de 100.000€, até 95% do valor do projeto
Todos os valores são calculados a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade seja sujeito passivo e possa fazer a respetiva dedução.
Simulação:
TAE de 3,905% calculada com base numa TAN de 3,850% resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros da Euribor a 3 meses, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o maio de 2022, correspondente a -0,386% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de spread de 3,85%, para um financiamento bancário de 75.000€ contratado por um prazo de 50 meses com 12 meses de carência de capital.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
Este documento não constitui proposta contratual.
Simulação:
TAE de 3,905% calculada com base numa TAN de 3,850% resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros da Euribor a 3 meses, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o maio de 2022, correspondente a -0,386% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de spread de 3,85%, para um financiamento bancário de 75.000€ contratado por um prazo de 50 meses com 12 meses de carência de capital.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
Este documento não constitui proposta contratual.
Para reforço de tesouraria (50% ou mais do valor total do investimento)
Taxa de juro bonificada
1,85%
Prazo
3 primeiros anos
Estas são as características do empréstimo
Empréstimo a 5 anos
4 trimestres de carência de capital
Prestações constantes, trimestrais e postecipadas
E este é o valor das operações
Máximo de 75.000€, até 95% do valor do projeto
Todos os valores são calculados a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado sempre que a entidade seja sujeito passivo e possa fazer a respetiva dedução.
Simulação:
TAE de 3,905% calculada com base numa TAN de 3,850% resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros da Euribor a 3 meses, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o maio de 2022, correspondente a -0,386% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de spread de 3,85%, para um financiamento bancário de 75.000€ contratado por um prazo de 50 meses com 12 meses de carência de capital.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
Este documento não constitui proposta contratual.
Simulação:
TAE de 3,905% calculada com base numa TAN de 3,850% resultante da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior a cada período de contagem de juros da Euribor a 3 meses, com arredondamento à milésima, que para este exemplo foi o maio de 2022, correspondente a -0,386% que, por ser negativa, se considera elevada a 0,000%), acrescida de spread de 3,85%, para um financiamento bancário de 75.000€ contratado por um prazo de 50 meses com 12 meses de carência de capital.
A TAE (Taxa Anual Efetiva) foi calculada nos termos do Decreto-Lei nº 220/94, de 23 de agosto.
Este documento não constitui proposta contratual.
Elegibilidade
Estes são os critérios de acesso
Investimentos novos
Investimentos novos
em ativos fixos físicos ou não físicos.
em ativos fixos físicos ou não físicos.
Reforço do fundo de maneio
Reforço do fundo de maneio
ou dos capitais permanentes.
ou dos capitais permanentes.
Despesas com a elaboração do plano de negócio
Despesas com a elaboração do plano de negócio
e com o processo de candidatura ao crédito até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
e com o processo de candidatura ao crédito até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Condicionante
Condicionante
São elegíveis operações que criem, pelo menos, um posto de trabalho, desde que sejam viáveis e se alinhem aos objetivos definidos.
São elegíveis operações que criem, pelo menos, um posto de trabalho, desde que sejam viáveis e se alinhem aos objetivos definidos.
Operações para restruturação financeira,
Operações para restruturação financeira,
consolidação ou substituição de créditos e saneamento.
consolidação ou substituição de créditos e saneamento.
Despesas com aquisição de imóveis
Despesas com aquisição de imóveis
Despesas sem fundamento
Despesas sem fundamento
e reconhecimento pelo Millennium bcp.
e reconhecimento pelo Millennium bcp.
Elegibilidade
Estes são os critérios de acesso
Investimentos novos
Investimentos novos
em ativos fixos físicos ou não físicos.
em ativos fixos físicos ou não físicos.
Reforço do fundo de maneio
Reforço do fundo de maneio
ou dos capitais permanentes.
ou dos capitais permanentes.
Despesas com a elaboração do plano de negócio
Despesas com a elaboração do plano de negócio
e com o processo de candidatura ao crédito até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
e com o processo de candidatura ao crédito até ao limite de 15% do montante elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes o montante do indexante dos apoios sociais (IAS).
Condicionante
Condicionante
São elegíveis operações que criem, pelo menos, um posto de trabalho, desde que sejam viáveis e se alinhem aos objetivos definidos.
São elegíveis operações que criem, pelo menos, um posto de trabalho, desde que sejam viáveis e se alinhem aos objetivos definidos.
Operações para restruturação financeira,
Operações para restruturação financeira,
consolidação ou substituição de créditos e saneamento.
consolidação ou substituição de créditos e saneamento.
Despesas com aquisição de imóveis
Despesas com aquisição de imóveis
Despesas sem fundamento
Despesas sem fundamento
e reconhecimento pelo Millennium bcp.
e reconhecimento pelo Millennium bcp.
Condições de acesso
A entidade deve...
Estar regularmente constituída
Também deve estar registada e não pode ser detida em mais de 50% pelo Estado.
Ter licenciamento
Deve estar licenciada e ter outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo.
Estar regularizada junto das autoridades
Deve ter a situação regularizada na Administração Fiscal e na Segurança Social.
Não pode ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pelo Millennium bcp e pela Sociedade de Garantia Mútua.
Não pode ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pelo Millennium bcp e pela Sociedade de Garantia Mútua.
Ter a contabilizade organizada
Desde que legalmente exigido.
Ter atestado de destinatária
No caso das cooperativas, apresentar credencial emitida pela CASES.
Não estar em processo de insolvência
Nem preencher os critérios, de acordo com o direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.
Para mais informações, contacte o seu Gestor ou uma sucursal.
Para mais informações, contacte o seu Gestor ou uma sucursal.