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Créditos Documentários de Exportação e Importação
Maior segurança nas transações do comércio internacional
O que é e como funciona
Saiba tudo sobre estas operações internacionais seguras
Basicamente existem as seguintes formas de utilização de créditos documentários:
Crédito irrevogável
Salvo indicação em contrário, todos os créditos são irrevogáveis. Isto significa que o Banco se compromete a pagar, desde que todas as condições sejam cumpridas, e que o crédito não pode ser alterado sem o acordo de todas as partes.
Crédito irrevogável confirmado
Oferece uma garantia adicional ao beneficiário, porque um segundo Banco também assume o compromisso de pagamento, mesmo que o Banco emitente não o faça, desde que as condições sejam cumpridas.
Crédito transferível
Permite ao beneficiário transferir o crédito para outro beneficiário, de acordo com as condições definidas. Pode também ajustar alguns elementos, como valores ou prazos, dentro dos limites estabelecidos.
Garantimos o pagamento ao exportador, à vista ou a prazo, desde que sejam apresentados documentos em conformidade com os requisitos definidos na carta de crédito. Este instrumento oferece maior segurança nas transações internacionais, especialmente no relacionamento com novos parceiros comerciais.
Só fazemos o pagamento ao exportador se todos os requisitos da carta de crédito forem cumpridos, garantindo assim o controlo do importador sobre a operação.
O exportador tem a garantia de pagamento pela mercadoria expedida, desde que apresente os documentos conforme a carta de crédito. Pode ainda antecipar o recebimento após a entrega dos documentos.
No crédito documentário de importação, existe um contrato entre o Banco e o importador, em que o Banco se compromete às condições e prazo definidos. No de exportação, não há contrato com o Banco local, porque é aberto por um Banco estrangeiro, por iniciativa do importador.
Existem 3 formas de usar os créditos documentários: crédito irrevogável, crédito irrevogável confirmado e crédito transferível.
Basicamente existem as seguintes formas de utilização de créditos documentários:
Crédito irrevogável
Salvo indicação em contrário, todos os créditos são irrevogáveis. Isto significa que o Banco se compromete a pagar, desde que todas as condições sejam cumpridas, e que o crédito não pode ser alterado sem o acordo de todas as partes.
Crédito irrevogável confirmado
Oferece uma garantia adicional ao beneficiário, porque um segundo Banco também assume o compromisso de pagamento, mesmo que o Banco emitente não o faça, desde que as condições sejam cumpridas.
Crédito transferível
Permite ao beneficiário transferir o crédito para outro beneficiário, de acordo com as condições definidas. Pode também ajustar alguns elementos, como valores ou prazos, dentro dos limites estabelecidos.
Garantimos o pagamento ao exportador, à vista ou a prazo, desde que sejam apresentados documentos em conformidade com os requisitos definidos na carta de crédito. Este instrumento oferece maior segurança nas transações internacionais, especialmente no relacionamento com novos parceiros comerciais.
Só fazemos o pagamento ao exportador se todos os requisitos da carta de crédito forem cumpridos, garantindo assim o controlo do importador sobre a operação.
O exportador tem a garantia de pagamento pela mercadoria expedida, desde que apresente os documentos conforme a carta de crédito. Pode ainda antecipar o recebimento após a entrega dos documentos.
No crédito documentário de importação, existe um contrato entre o Banco e o importador, em que o Banco se compromete às condições e prazo definidos. No de exportação, não há contrato com o Banco local, porque é aberto por um Banco estrangeiro, por iniciativa do importador.
Existem 3 formas de usar os créditos documentários: crédito irrevogável, crédito irrevogável confirmado e crédito transferível.
À vista
O exportador recebe o pagamento no momento em que apresenta os documentos, desde que estejam conforme os termos definidos.
Crédito utilizável por aceite
O pagamento é feito num prazo acordado entre exportador e importador, mantendo-se a garantia do Banco.
Crédito utilizável por pagamento diferido
O exportador aceita receber mais tarde, dando tempo ao importador para vender a mercadoria antes de pagar.
Misto
Parte do valor é pago de imediato e outra parte é pago mais tarde, de acordo com as condições definidas.
Negociável
O Banco pode antecipar o pagamento ao exportador, mesmo antes de receber os fundos, desde que os documentos estejam em conformidade. A contratação está sujeita à análise de crédito e pode exigir garantias.
À vista
O exportador recebe o pagamento no momento em que apresenta os documentos, desde que estejam conforme os termos definidos.
Crédito utilizável por aceite
O pagamento é feito num prazo acordado entre exportador e importador, mantendo-se a garantia do Banco.
Crédito utilizável por pagamento diferido
O exportador aceita receber mais tarde, dando tempo ao importador para vender a mercadoria antes de pagar.
Misto
Parte do valor é pago de imediato e outra parte é pago mais tarde, de acordo com as condições definidas.
Negociável
O Banco pode antecipar o pagamento ao exportador, mesmo antes de receber os fundos, desde que os documentos estejam em conformidade. A contratação está sujeita à análise de crédito e pode exigir garantias.
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