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Poupança Aforro Empresas

Liberdade total para poupar, sem entregas obrigatórias ou montantes fixos

homem sentado num escritório, a trabalhar num computador
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Como funciona

Com um mínimo de 25€ pode abrir, manter ou reforçar mensalmente a sua poupança

Reforce quando quiser
Apenas nas sucursais., com entregas programadas ou pontuais a partir de 25€. A taxa de juro aplicada será a que estiver em vigor no dia do reforço, como indicado em “Taxas de Juro”.
Receba os juros semestralmente
Os juros serão pagos no final do prazo e creditados na conta à ordem associada, ou conforme informação no “Regime de Capitalização”.
Retire o dinheiro quando quiser
Pode levantar o dinheiro antes do prazo, mas perde todos os juros acumulados e ainda não pagos sobre o valor que levantar.
Renovação
Quando o prazo terminar, o depósito renova-se automaticamente pelo mesmo período e com a taxa de juro que estiver em vigor nessa altura. Pode consultar essa taxa no preçário do Millennium bcp, disponível online.

Taxas, montantes e prazos

Vamos aos números…

Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de abertura/manutenção
25 25
Máximo do depósito
100.000 100.000
Esta é a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
1º semestre
0,50 0,50
2º semestre
0,70 0,70

A partir do terceiro semestre, é aplicada a taxa em vigor à data para o depósito a prazo standard, disponível no preçário. Taxa Anual Nominal Líquida (TANL): 1º semestre 0,3600%, considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,3750%, considerando a taxa de retenção de 25%. 2º semestre 0,5040%, considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,5250%, considerando a taxa de retenção de 25%.
E este é o prazo e a moeda
Prazo
180 dias 180 dias
Moeda
Euro Euro

Na data de vencimento, a poupança será renovada automaticamente pelo mesmo período.

Passo a passo

Para começar a poupar basta…

Passo a passo

Para começar a poupar basta…

Fazer login no site
Fazer login no site
e escolher a conta à ordem.
e escolher a conta à ordem.
Ler e aceitar
Ler e aceitar
a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais.
a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais.
Definir o montante
Definir o montante
e o prazo do depósito.
e o prazo do depósito.

As operações de constituição, reforço e liquidação feitas em dias não úteis, ou após as 20h30 de dias úteis, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.

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mulher com blazer cinzento e óculos, de braços cruzados, a sorrir
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Documentos legais e outras informações

Ficha de informação normalizada

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Formulário de informação do depositante

Descarregar

Condições gerais

Descarregar
Regime fiscal
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.

No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.

A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.

Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.

A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.

Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.

Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.

O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.

Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.

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