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Plano Proteção Pagamentos Crédito Habitação

Para que nunca falhe um pagamento do seu crédito habitação

senhora sentada no sofá com pernas cruzadas e chávena na mão, com ar tranquilo

Plano Proteção Pagamentos Crédito Habitação

Para que nunca falhe um pagamento do seu crédito habitação

senhora sentada no sofá com pernas cruzadas e chávena na mão, com ar tranquilo
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Todas as vantagens

O que está incluído?

Pagamento da prestação O Plano de Proteção Pagamentos Crédito Habitação assegura, até ao limite de 1.700€, o pagamento da prestação.
Subscrição simples A subscrição é feita no momento em que contrata o seu crédito habitação connosco.
casal sorridente, mostrando telemóveis um ao outro casal sorridente, mostrando telemóveis um ao outro
Cobertura ampla Pode ser subscrito para todos os proponentes e para os avalistas da operação de financiamento.
Valor variável O valor deste seguro irá depender do montante do contrato de crédito habitação, do prazo e do número de proponentes.
Pagamento da prestação O Plano de Proteção Pagamentos Crédito Habitação assegura, até ao limite de 1.700€, o pagamento da prestação.
casal sorridente, mostrando telemóveis um ao outro casal sorridente, mostrando telemóveis um ao outro
Cobertura ampla Pode ser subscrito para todos os proponentes e para os avalistas da operação de financiamento.
Subscrição simples A subscrição é feita no momento em que contrata o seu crédito habitação connosco.
Valor variável O valor deste seguro irá depender do montante do contrato de crédito habitação, do prazo e do número de proponentes.

Proteção e valores

Opções, coberturas e capitais

Limites

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Limites

Carência

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

60 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

60 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

60 dias

Limites

Franquia relativa

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

30 dias

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

30 dias

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

7 dias

Limites

Limite pagamento sinistro/contrato

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

12 meses

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

12 meses

Limites

Benefício máximo

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

Prestação mensal (1,700€)

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

Prestação mensal (1,700€)

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

Prestação mensal (1,700€)

Limites

Período de requalificação

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Hospitalização
Trabalhadores por conta própria

6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)

Subscrever e participar acidente

São poucos passos até à proteção


O que é preciso?
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Ter entre 18 e 64 anos
Ter entre 18 e 64 anos
Atividade profissional de pelo menos 16 horas semanais nos últimos 12 meses, sem desemprego
Atividade profissional de pelo menos 16 horas semanais nos últimos 12 meses, sem desemprego
Declaração de saúde assinada
Declaração de saúde assinada

Subscrever e participar acidente

São poucos passos até à proteção

Doc Manual
Leia as Condições Gerais e Especiais
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e aceite.
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CH Doc Envio
Se pedir o seu crédito online,
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pode contratar o seguro na hora.
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Doc Manual
Se pedir crédito numa sucursal,
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basta imprimir, preencher, e entregar a proposta de seguro.
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Onde estamos
O que é preciso?
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Atividade profissional de pelo menos 16 horas semanais nos últimos 12 meses, sem desemprego
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Declaração de saúde assinada
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Faça download da Participação de Sinistro
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(Desemprego ou Doença e Acidente).
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Contrato
Imprima e preencha
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o documento de Participação de Sinistro respetivo.
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Entregue a documentação numa sucursal
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ou contacte a linha de apoio 210 042 490 (dias úteis das 8h30 às 19h00, custo de chamada para a rede fixa nacional).
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Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.

Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

Trabalhador conta de outrem

  • Relatório médico com informação detalhada;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
  • Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Trabalhador conta própria

  • Relatório de Alta Hospitalar;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
  • Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Desemprego involuntário

Trabalhador conta de outrem

  • Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
  • Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).

Trabalhador conta própria

  • Não se aplica

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

Trabalhador conta de outrem

  • Relatório médico com informação detalhada;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
  • Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Trabalhador conta própria

  • Relatório de Alta Hospitalar;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
  • Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Desemprego involuntário

Trabalhador conta de outrem

  • Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
  • Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).

Trabalhador conta própria

  • Não se aplica

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Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias

Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias

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Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias

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Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.

Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.

Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:

Trabalhador conta de outrem

  • Relatório médico com informação detalhada;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
  • Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
  • Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Trabalhador conta própria

  • Relatório de Alta Hospitalar;
  • Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
  • Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Desemprego involuntário

Trabalhador conta de outrem

  • Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
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Trabalhador conta própria

  • Não se aplica

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Trabalhador conta própria

  • Relatório de Alta Hospitalar;
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  • Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.

Desemprego involuntário

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  • Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
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Participação de sinistro doença / acidentes

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Participação de sinistro desemprego

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