Plano Proteção Pagamentos Crédito Habitação
Para que nunca falhe um pagamento do seu crédito habitação

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Proteção e valores
Opções, coberturas e capitais
Limites
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
Limites
Carência
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
60 dias
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
60 dias
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
60 dias
Limites
Franquia relativa
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
30 dias
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
30 dias
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
7 dias
Limites
Limite pagamento sinistro/contrato
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
12 meses
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
6 meses
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
12 meses
Limites
Benefício máximo
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
Prestação mensal (1,700€)
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
Prestação mensal (1,700€)
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
Prestação mensal (1,700€)
Limites
Período de requalificação
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho
Acidente ou doença
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
Desemprego involuntário
Trabalhadores por conta de outrém
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
Hospitalização
Trabalhadores por conta própria
6 meses de trabalho ativo (após pagamento da última indemnização)
Subscrever e participar acidente
São poucos passos até à proteção
Subscrever e participar acidente
São poucos passos até à proteção
Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.
O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.
O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.
Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.
Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.
Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
Trabalhador conta de outrem
- Relatório médico com informação detalhada;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
- Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Trabalhador conta própria
- Relatório de Alta Hospitalar;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
- Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Desemprego involuntário
Trabalhador conta de outrem
- Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
- Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).
Trabalhador conta própria
- Não se aplica
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
Trabalhador conta de outrem
- Relatório médico com informação detalhada;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
- Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Trabalhador conta própria
- Relatório de Alta Hospitalar;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
- Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Desemprego involuntário
Trabalhador conta de outrem
- Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
- Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).
Trabalhador conta própria
- Não se aplica
Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.
Os seguros Plano Proteção minimizam o impacto de uma situação de desemprego ou doença, garantindo o pagamento da prestação do empréstimo ao qual está associado, numa situação de perda de rendimentos.
O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.
O período de carência é o prazo que decorre entre a data de subscrição e quando é possível acionar o seguro. No caso dos seguros Plano Proteção é de 90 dias.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho (doença ou acidente) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 12 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Desemprego involuntário (trabalhadores por conta de outrem) por um período superior a 30 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 6 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Hospitalização (trabalhadores por conta própria) por um período superior a 7 dias
Reembolso da prestação assumido durante o máximo de 1 mês, após o qual pode ser acionada a cobertura de incapacidade temporária absoluta para o trabalho por 11 meses. Entre o último dia pago num sinistro e nova ocorrência tem de decorrer obrigatoriamente seis meses de trabalho ativo.
Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.
Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.
Deve dirigir-se a uma sucursal e preencher a participação de sinistro. Para além disso, é necessário entregar um conjunto de documentos necessários para análise.
Deve participar o sinistro com a maior brevidade possível, tendo em conta o período de carência e os prazos de ativação das coberturas.
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
Trabalhador conta de outrem
- Relatório médico com informação detalhada;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
- Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Trabalhador conta própria
- Relatório de Alta Hospitalar;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
- Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Desemprego involuntário
Trabalhador conta de outrem
- Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
- Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).
Trabalhador conta própria
- Não se aplica
Incapacidade temporária absoluta para o trabalho:
Trabalhador conta de outrem
- Relatório médico com informação detalhada;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico;
- Cópia dos boletins de baixa e suas renovações;
- Documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Trabalhador conta própria
- Relatório de Alta Hospitalar;
- Cópia dos relatórios dos exames auxiliares de diagnóstico; Documento do Hospital / Clínica referindo período de internamento;
- Cópia da última declaração de rendimentos apresentada (Modelo 3) e documento comprovativo da existência de atividade profissional à data de ocorrência do sinistro.
Desemprego involuntário
Trabalhador conta de outrem
- Cópia da declaração de situação de desemprego (Modelo RP 5044); Cópia do comprovativo do requerimento de prestações de desemprego; Cópia do contrato de trabalho e da carta de despedimento;
- Declaração comprovativa da inscrição no Centro de Emprego como desempregado (com 30 dias decorridos sob a data do desemprego).
Trabalhador conta própria
- Não se aplica
Documentos legais e outras informações
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