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Condições de Participação na Assembleia Geral de Acionistas

I. Participação na Assembleia independentemente da forma de exercício de direito de voto

  1. Nos termos dos Estatutos do Banco, a cada ação corresponde um voto.

  2. O direito a participar na Assembleia Geral depende da comprovação da qualidade de Acionista com direito de voto às 0 horas (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril (Data de Registo), dia que corresponde ao 5° dia de negociação anterior ao da realização da reunião.

  3. Os Acionistas que pretendam participar na Assembleia Geral devem declará-lo impreterivelmente ao(s) intermediário(s) financeiro(s), junto do(s) qual(quais) as respetivas ações estiverem registadas até às 23 horas 59 min (hora legal de Portugal) do dia 28 de abril. Para instruções e formulário consulte aqui.

    As declarações para o intermediário financeiro são igualmente obrigatórias caso este seja o Banco Comercial Português, S.A. ou o Banco ActivoBank, S.A..

  4. O intermediário financeiro, cujo cliente tenha manifestado intenção de participar na Assembleia Geral, transmite ao Presidente da Mesa essa intenção e envia a informação sobre o número de ações registadas em nome desse seu cliente, com referência à Data de Registo. Esta comunicação deve ser recebida até às 23 horas e 59 min (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril, devendo, para o efeito, ser utilizado o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt.

    Não são admitidos a votar ou a assistir à Assembleia Geral os Acionistas relativamente aos quais não tenham sido recebidas, até às 23 horas 59 minutos (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril, as informações do intermediário financeiro solicitadas nos termos acima referidos.

  5. Os Acionistas que, a título profissional, detenham as ações em nome próprio mas por conta de clientes podem votar em sentido diverso com as suas ações, desde que, para além da declaração de intenção de participação na Assembleia Geral e do envio, pelo respetivo intermediário financeiro, da informação referida na alínea anterior, apresentem ao Presidente da Mesa, até às 23 horas e 59 min (hora legal de Portugal) do dia 29 de abril de 2026, com o recurso a meios de prova suficientes e proporcionais: (i) a identificação de cada cliente; (ii) o número de ações a votar por sua conta; e, (iii) as instruções de voto específicas para cada ponto da ordem de trabalhos, dadas por cada cliente.

  6. Os Acionistas que vendam as suas ações entre a Data de Registo e o encerramento da Assembleia Geral têm a obrigação de comunicar imediatamente a transmissão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, (para instruções e formulário consulte aqui) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), (para instruções e formulário consulte aqui), sem prejuízo do exercício do seu direito a participar e votar na Assembleia Geral.

II. Acionistas que pretendam estar presentes fisicamente na Assembleia Geral

Tendo cumprido os procedimentos referidos em I supra, podem apresentar-se no local da Assembleia Geral a partir das 13h30, sendo que a reunião iniciar-se-á a partir das 14h30.

A presença física de um Acionista ou do seu representante implica a revogação do voto expresso previamente, salvo oposição expressa à sua revogação.

III. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por meios eletrónicos

  1. Para exercer o direito de voto por meios eletrónicos:

    1. os Acionistas (pessoas singulares ou ENIs) clientes do Millennium bcp ou do ActivoBank, ou os acionistas que tenham acesso ao Espaço Acionista BCP, podem aceder diretamente através da opção Login > Código de Utilizador e Multicanal ou login com Chave Móvel Digital e preencher o boletim de voto eletrónico.

    2. os Acionistas (pessoas singulares ou ENIs) que ainda não tenham tal acesso, devem registrar-se no Espaço Acionista BCP, na qualidade de acionista, após o que poderão votar por meios eletrónicos e constituir representante. Veja aqui como se registar no Espaço Acionista.

  2. O voto por meios eletrónicos não está disponível para acionistas pessoas coletivas.

  3. O período para o exercício do voto por meios eletrónicos decorrerá entre as 0 horas do dia 29 de abril e as 17 horas do dia 5 de maio.

  4. Após ser exercido o direito ao voto por meios eletrónicos, e nos termos do artigo 22.º-A do Código dos Valores Mobiliários, uma confirmação eletrónica da receção dos votos será enviada à pessoa que os remeteu.

  5. Os votos exercidos por meios eletrónicos são considerados no momento do escrutínio da votação por adição aos exercidos no decurso da Assembleia Geral.

  6. O voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, até dia 6 de maio, em www.millenniumbcp.pt e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração, bem como o novo sentido de voto.

  7. Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do n.º de telemóvel registado no sistema do Banco.

IV. Acionistas que pretendam exercer o direito de voto por correspondência

  1. Os Acionistas podem obter, nesta página, o boletim de voto por correspondência.

  2. Depois de preenchido com respeito pelas instruções nele constantes, o boletim pode ser remetido para o endereço de correio eletrónico pmag@millenniumbcp.pt enviado em sobrescrito fechado dirigido ao Presidente da Mesa, o qual deverá ser colocado dentro de outro sobrescrito endereçado ao Banco Comercial Português, S.A., Departamento de Títulos, Apartado 4744, 4012-970 Porto, Portugal.

  3. O boletim de voto tem de ser rececionado pela sociedade até às 17 horas do dia 5 de maio.

  4. Quando o boletim de voto não indique sentido de voto, os votos exercidos são computados como abstenção relativamente às propostas já divulgadas aquando do exercício do direito de voto e como votos negativos relativamente às propostas que apenas sejam divulgadas em momento posterior.

  5. O voto exercido por este meio poderá ser alterado durante a sessão da Assembleia Geral exclusivamente no período para o efeito indicado pelo Presidente da Mesa. A alteração será efetuada através de mensagem a enviar por SMS para o número de telemóvel a disponibilizar pelo Banco, até dia 6 de maio, em www.millenniumbcp.pt e no Sistema de Difusão de Informação da CMVM, devendo indicar o ponto em que pretende exercer esta alteração, bem como o novo sentido de voto.

  6. Para que a alteração de voto seja feita com segurança, só será considerada se for enviada através do telemóvel identificado no boletim de voto.

V. Acionistas que pretendam fazer-se representar

  1. Os Acionistas podem fazer-se representar por qualquer pessoa com capacidade jurídica plena designada para o efeito através: (i) do preenchimento do formulário eletrónico disponível no "Espaço Acionista BCP; ou (ii) do formulário "carta de representação" disponível no site do Banco.

  2. Apenas serão consideradas as representações que forem rececionadas pelo Banco até às 17 horas do dia 5 de maio.

  3. Os Acionistas podem nomear diferentes representantes relativamente às ações detidas, desde que registadas em diferentes contas de valores mobiliários. Contudo, e atento o disposto no artigo 385.° do CSC, o Acionista e/ou o(s) seu(s) representante(s) estão obrigados a votar no mesmo sentido com todas as suas ações.

  4. Caso sejam emitidos votos com sentidos diferentes, incluindo para estes efeitos a abstenção, serão considerados nulos todos os votos emitidos por e/ou em nome do Acionista em causa.

  5. Caso um Acionista tenha votado previamente por correspondência ou por meios eletrónicos e, posteriormente, nomeado um representante, a votação será revogada e considerada a representação, sendo assim considerada a última vontade demonstrada pelo Acionista

  6. Caso um representante represente diferentes Acionistas que pretendam votar em sentidos diversos, o representante deve participar presencialmente na Assembleia Geral ou, se participar por meios telemáticos, deve votar previamente por cada um dos Acionistas que representa, não podendo alterar o sentido de voto no decurso da reunião.

  7. Não é permitida a presença simultânea na Assembleia Geral, quer física quer por meios telemáticos, de Acionista e do seu representante. Em caso de comparência na Assembleia pelo Acionista representado, verifica-se a revogação de quaisquer procurações por ele emitidas.

  8. O Acionista pode revogar a(s) representação(ões) atribuída(s) para a Assembleia, desde que o comunique ao Presidente da Mesa até às 17 horas de 5 de maio.

VI. Acionistas que pretendam assistir à Assembleia Geral através de meios telemáticos

Conforme informado na respetiva convocatória, a Assembleia Geral será realizada simultaneamente nas instalações do Banco, sitas no Taguspark, Av. Prof. Doutor Cavaco Silva, Edifício 8, em Porto Salvo, Oeiras, e com recurso a meios telemáticos.

Os Acionistas ou os seus representantes inscritos e devidamente habilitados que pretendam participar na reunião por meios telemáticos devem votar previamente por correspondência ou por meios  eletrónicos, no caso dos Acionistas, ou por correspondência, no caso dos representantes, nos termos da Convocatória, podendo, em todo o caso, alterar o sentido do seu voto no decurso da Assembleia.

Para o efeito, os Acionistas ou os seus representantes receberão, no dia anterior à reunião, uma hiperligação (link) para o endereço eletrónico por aqueles facultado no boletim de voto por correspondência, na carta de representação ou, caso tenha votado eletronicamente no email associado ao perfil do Acionista no sistema do Banco, através da qual poderão acompanhar os trabalhos da Assembleia, devendo, contudo, garantir com antecedência que dispõem de meios adequados para tanto, como seja, computador, tablet ou smartphone com acesso à internet.

Para procederem à alteração do sentido de voto no decurso da Assembleia, devem ser observados os procedimentos constantes no Capítulo III, parágrafo e).

Caso o Acionista, ou o respetivo representante, procure aceder com um endereço eletrónico distinto do previamente facultado, o acesso à plataforma digital ser-lhe-á negado.

VII. Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais que os acionistas, os intermediários financeiros e os representantes dos acionistas disponibilizam à Sociedade no exercício dos direitos de participação, representação e voto na Assembleia Geral serão objeto de tratamento pela Sociedade com a finalidade de gerir a sua relação com os acionistas no âmbito da Assembleia Geral para cumprimento das suas obrigações legais, sendo conservados pelos prazos legalmente estabelecidos no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários ou até à resolução definitiva de qualquer questão relativa à Assembleia Geral, incluindo o respetivo processo e resultado deliberativo. Mais se informa que os acionistas poderão exercer os direitos de, nos termos legais aplicáveis, solicitar à Sociedade o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, assim como a sua retificação, a limitação do tratamento ou o direito de se opor ao tratamento, através do endereço de correio eletrónico: protecao.dados.pessoais@millenniumbcp.pt.

Caso não consiga abrir e preencher os documentos em formato pdf disponibilizados nos links acima, sugerimos que os abra e grave no seu computador e, só depois, os preencha e envie.
Todas as comunicações não referidas expressamente nesta página e que respeitem a questões que se prendam com a Assembleia Geral do Banco, devem ser remetidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para os seguintes endereços:
Correio:
A/C do Secretariado da Sociedade
Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício 1, Piso 0, Ala B
2740-256 Porto Salvo
Portugal.

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