Serviços de assistência de cartões de crédito
Informações gerais
Pedidos de reembolso
Para utilizar os Serviços de Assistência, deve previamente contactar os Serviços de Assistência do Segurador através do telefone: (+351) 21 034 79 32 (chamada para rede fixa nacional) atendimento personalizado 24h.
O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.
Nas comunicações com os Serviços de Assistência, deve indicar:
- Nome do titular do cartão;
- Número do cartão;
- Local onde se encontra;
- Número de telefone de contacto;
- Descrição da ocorrência e tipo de assistência necessária.
Exclusões gerais
Para além das exclusões específicas, devem ser consideradas as seguintes exclusões gerais:
- Sinistros resultantes de acontecimentos prévios à emissão do cartão;
- Sinistros resultantes de crimes e outros atos intencionais da pessoa segura;
- Prestações relativas a sinistros resultantes de ações intencionais ou fraudulentas de qualquer uma das pessoas seguras;
- Prestações que não tenham sido solicitadas aos Serviços de Assistência dentro dos prazos estabelecidos ou despesas que não tenham sido feitas com o seu acordo prévio, salvo os casos de força maior ou de impossibilidade demonstrada;
- Acidentes imputáveis à pessoa segura e ocorridos quando se encontre sob o efeito de substâncias psicotrópicas, estupefacientes ou quaisquer drogas ou produtos tóxicos sem prescrição médica ou ainda quando apresente uma taxa de alcoolemia no sangue igual ou superior à legalmente permitida;
- Sinistros resultantes de parto, gravidez ou interrupção da gravidez;
- Acidentes resultantes de atividade profissional com um nível de perigo superior ao comum dos viajantes;
- Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos ou ainda, para os amadores, as provas desportivas integradas em campeonatos e respetivos treinos;
- Acidentes decorrentes da prática de caça de animais ferozes, desportos de inverno, paraquedismo, tauromaquia, asa delta, voo sem motor, ultraleves, artes marciais e outros desportos igualmente perigosos;
- Acidentes decorrentes da utilização de veículos de duas ou três rodas ou moto quatro (motorizados ou não);
- Utilização de qualquer tipo de aeronave, exceto enquanto passageiro de linhas comerciais;
- Prestações que envolvam o pagamento de multas ou que sejam decorrentes de apostas;
- O suicídio ou a sua tentativa e as mutilações voluntárias ou a sua tentativa, assim como lesões corporais que a pessoa segura inflija a si própria, mesmo que estes atos sejam cometidos em estado de incapacidade de discernimento;
- Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
- Cataclismos da natureza, nomeadamente terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terreno e outros fenómenos geológicos;
- Greves, distúrbios laborais e da ordem pública, atos de guerra, terrorismo e tumultos;
- Explosão ou quaisquer fenómenos, direta ou indiretamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioativa, ou da utilização ou transporte de materiais radioativos;
- Despesas decorrentes de transplantes de órgãos e suas implicações;
- Despesas decorrentes de tratamentos experimentais ou que necessitem de comprovação científica;
- Acidentes ocorridos em zonas do mundo, países ou Estados onde se verifiquem conflitos, designadamente guerra e terrorismo;
- O segurador não cobre nem será responsável por pagar qualquer sinistro ou fornecer qualquer benefício, caso o fornecimento de tal benefício ou pagamento de tal sinistro a possa expor a qualquer sanção, proibição ou restrição, segundo as resoluções das Nações Unidas ou de sanções comerciais ou económicas, leis ou regulamentos de qualquer jurisdição aplicável ao segurador.
Definições
Objeto da garantia
O cartão garante para cada pessoa segura, a cobertura dos riscos seguintes, sempre que o tempo de permanência fora da sua residência habitual, em Portugal, não exceda 90 dias por deslocação.
Validade
A validade dos seguros do cartão, para cada pessoa segura, começa com a sua emissão ou renovação e termina no final da validade do cartão, ou quando for cancelado.
Âmbito territorial
As garantias dos seguros do cartão são váAcontecimento imprevisto, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que leve a lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente comprovadalidas em todo o mundo, salvo menção em contrário e considerando as Exclusões Gerais e as Exclusões Específicas de cada cobertura.
Sinistro
Qualquer evento acidental ou série de eventos resultantes de uma mesma causa, pode fazer funcionar as garantias do seguro.
Acidente
Acontecimento imprevisto, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que leve a lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente comprovada.
Doença
Toda a alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente e diagnosticada por um médico.
Franquia
Montante certo que fica a cargo do titular do cartão no caso de pagamento de sinistro por parte do segurador.
Copagamento
Montante certo que, em caso de sinistro, fica a cargo do titular do cartão.
Conta cartão
É o registo eletrónico criado e mantido no sistema de informação do Banco Comercial Português, S.A., dos movimentos pelo uso do cartão em operações a crédito, transações e levantamentos, onde são identificados a cada momento os respetivos saldos em dívida, bem como os pagamentos feitos ao Banco o pagamento dessa dívida.
As contas cartão podem ser singulares (quando têm apenas um cartão de crédito e um titular) ou coletivas (quando têm mais do que um cartão de crédito e um titular). As contas cartão coletivas mantêm a disponibilidade de um só e único capital acessível para os vários cartões e utilizadores, pelo que a responsabilidade perante o Banco Comercial Português, S.A. é assumida pelos vários titulares da mesma conta cartão, independentemente do tipo de titularidade da conta associada.
Assistência Médica de Emergência no Estrangeiro
Com o cartão Platinum tem acesso às seguintes coberturas:
- Pagamento de despesas médicas em consequência de doença súbita ou acidente no estrangeiro e respetivo repatriamento no valor de 5.000€ por sinistro (após dedução de franquia de 25€ por sinistro).
- Comparticipação das despesas de estadia no valor de 150€ por dia, com o limite máximo de 450€ por sinistro.
Com o cartão Gold/Prestige tem acesso às seguintes coberturas:
- Pagamento de despesas médicas em consequência de doença súbita ou acidente no estrangeiro e respetivo repatriamento no valor de 3.000€ por sinistro (após dedução de franquia de 25€ por sinistro).
- Comparticipação das despesas de estadia no valor de 100€ por dia, com o limite máximo de 300€ por sinistro.
Pessoas seguras
O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem o titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.
Âmbito territorial
Todo o mundo, exceto Portugal.
Riscos cobertos
Este seguro permite receber assistência médica em caso de emergência no estrangeiro, em consequência de doença súbita ou acidente, com os seguintes serviços:
- Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro até ao limite referido no quadro resumo. É garantido o reembolso das seguintes despesas:
- Médicas e cirúrgicas;
- Farmacêuticas prescritas pelo médico;
- De hospitalização;
- De transporte de ambulância ou outro meio adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.
- Informação médica
Informação sobre os hospitais ou instalações médicas mais apropriados à situação da pessoa segura numa emergência médica que a atinja. Sem limite de valor. - Controlo médico
Em caso de hospitalização, a equipa médica do segurador acompanhará o tratamento e manterá o contacto com o médico responsável e com a família da pessoa segura, sempre que o seu estado clínico o justifique. - Repatriamento ou Transporte Sanitário em caso de Acidente ou Doença
Após verificação do estado de saúde da pessoa segura, será organizado o transporte, pelo meio mais adequado, para o centro hospitalar prescrito pela equipa médica ou para o seu domicílio habitual, garantindo o segurador o respetivo pagamento. - Envio de Medicamentos de Urgência para o Estrangeiro
Garante o envio para o estrangeiro, onde a pessoa segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis, de uso habitual, quando não existam e não possam ser substituídos por outros localmente. O custo dos medicamentos será suportado pela pessoa segura. - Comparticipação nas Despesas de Estadia
Se a pessoa segura precisar de prolongar a sua estadia, após a hospitalização e por prescrição médica, estão garantidas as respetivas despesas conforme quadro resumo. - Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
No caso de hospitalização da pessoa segura, por um período previsivelmente superior a 10 dias e em que a equipa médica desaconselhe o transporte, é garantido o pagamento de um bilhete de ida e volta a um membro do agregado familiar.
As respetivas despesas de estadia não são garantidas pelo segurador. - Encargo com Crianças no Estrangeiro
É garantido o pagamento integral das despesas com a guarda e regresso ao domicílio dos menores de 15 anos, em caso de hospitalização ou morte da pessoa segura que os tiver a cargo. Em alternativa, o segurador pagará a viagem de ida e volta a um membro da família dos menores que possa tomar conta deles. - Bilhete de Viagem para Regresso Antecipado da Pessoa Segura
Se o título de transporte previamente adquirido não puder ser utilizado, é garantido o pagamento integral de um bilhete de ida e volta para que a pessoa segura se possa deslocar a Portugal, em caso de falecimento de um familiar. - Transmissão de Mensagens Urgentes
Garantia do pagamento integral do envio de mensagens urgentes relacionadas com o funcionamento das garantias neste contrato, mediante a apresentação dos respetivos documentos justificativos. - Procura e Transporte de Bagagens Perdidas
Em caso de furto, roubo ou extravio de bagagens ou objetos pessoais da pessoa segura, e se vierem a ser encontrados, o segurador garante o pagamento integral das despesas com o seu envio para o local onde a pessoa segura se encontre ou para o seu domicílio, suportando o custo das diligências que fizer para as localizar. - Transporte ou Repatriamento após Morte
Em caso de morte da pessoa segura, o segurador garante o pagamento integral do tratamento das formalidades, no local do óbito, e das despesas de transporte do corpo até ao local do funeral em Portugal, com exclusão da aquisição da urna e das despesas de funeral.
Exclusões Específicas
- Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização prescritas ou feitas em Portugal (com exceção, exclusivamente nas situações de repatriamento sanitário, das despesas de transporte da pessoa segura, feitas em Portugal);
- Despesas relacionadas com uma doença pré-existente, à data de saída de Portugal;
- Despesas resultantes de complicações devidas ao estado de gravidez da pessoa segura;
- Despesas com aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas, próteses e similares;
- Despesas referentes a tratamentos em estabelecimentos termais, doenças epidémicas oficialmente declaradas e tratamentos de cirurgia estética ou plástica.
Assistência Médica ao Domicílio
Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:
- Envio de Médico ao domicílio em caso de acidente ou doença
Pessoas seguras
O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem a titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.
Âmbito territorial
Esta garantia é prestada em Portugal Continental.
Riscos cobertos
As pessoas singulares têm acesso aos serviços de assistência médica domiciliária.
Em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no domicílio da pessoa segura, o segurador garante os seguintes serviços:
- Conselhos Médicos Imediatos
Serviço de aconselhamento médico telefónico 24 horas por dia. - Médico ao domicílio
Em caso de acidente ou doença súbita, e após avaliação por parte dos seus Serviços Médicos, o segurador envia um médico ao domicílio, suportando os respetivos custos. Esta garantia é prestada todos os dias, 24 horas por dia. - Envio de auto ambulância
Quando o estado clínico o justifique, é garantido o pagamento das despesas do transporte da pessoa segura até ao posto de primeiros socorros ou de urgência mais próximo, após a intervenção do médico ao domicílio. Se a pessoa segura ou o seu representante legal tiver chamado diretamente a auto ambulância e pago o respetivo custo, o segurador não se responsabiliza pelo reembolso das respetivas despesas. - Ligação com Centro Hospitalar
No caso de internamento hospitalar, a pedido da pessoa segura ou do seu representante legal, o segurador, através do seu Serviço de Assistência, acompanhará o seu tratamento e manterá contacto com o médico responsável e os familiares, sempre que o estado clínico da pessoa segura o justifique. - Ajuda para regressar ao domicílio (convalescença)
O segurador garante os gastos de transporte de regresso do hospital ao domicílio da pessoa segura, desde que tenha sido o respetivo Serviço de Assistência a assegurar o transporte da pessoa segura ao hospital. - Serviço de Babysitting
O segurador, através do seu Serviço de Assistência, tem acesso a um profissional para cuidar das crianças em idade pré-escolar, durante o período de hospitalização da pessoa segura. O serviço será pago pela pessoa segura.
Assistência ao Lar
Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:
- Acesso, sem custos de deslocação, a uma rede convencionada dos seguintes profissionais qualificados à habitação segura:
- Serviços de bricolage (montagem de móveis, candeeiros, etc.);
- Serviços de técnicos de gás;
- Serviços técnicos de fechaduras/portas;
- Serviços de canalização;
- Serviços de carpintaria;
- Serviços de eletricidade;
- Serviços técnicos de caldeiras/esquentadores;
- Serviços técnicos relacionados com fornos a gás/fogão;
- Serviços técnicos de eletrodomésticos de linha branca;
- Serviços técnicos de estores.
O segurador suportará o custo da deslocação, sendo os custos da reparação suportados pelas pessoas seguras.
As reparações feitas pelos profissionais enviados pelo segurador terão uma garantia de 2 meses.
Valor de mão de obra para cada serviço, em dias úteis, entre as 8h e as 20h:
- Serviços de bricolage (montagem de móveis, candeeiros, etc.) - 25,00€
- Serviços de técnicos de gás - 35,00€
- Serviços técnicos de fechaduras/portas - 35,00€
- Serviços de canalização - 25,00€
- Serviços de carpintaria - 25,00€
- Serviços de eletricidade - 30,00€
- Serviços técnicos de caldeiras/esquentadores - 35,00€
- Serviços técnicos relacionados com fornos a gás/fogão - 35,00€
- Serviços técnicos de eletrodomésticos de linha branca - 35,00€
- Serviços técnicos de estores - 30,00€
*Alguns serviços poderão obrigar a um período mínimo de trabalho de duas horas.
Habitação segura
Habitação do titular do cartão, situada em Portugal e conforme identificada na adesão ao cartão.
Âmbito territorial
Esta garantia é prestada em Portugal.
Serviços Adicionais de Assistência e de Concierge
Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:
- Serviços de assistência ilimitada como mudança de pneus, envio de flores, envio de medicamentos e reserva de bilhetes para espetáculos.
Pessoa segura
O titular do cartão.
Âmbito territorial
Esta garantia é prestada em Portugal Continental.
Riscos cobertos
- Mudança de pneus
Em caso de furo ou rebentamento do pneu de uma das rodas do automóvel conduzido pela pessoa segura e, em caso de dificuldade na substituição do pneu, o segurador garante a ajuda necessária para a substituição.
Este serviço, sempre que acionado, está sujeito ao pagamento de franquia no valor de 20€. - Envio de flores
A pedido da pessoa segura, o segurador garante, todos os dias do ano, a entrega personalizada de flores em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
O pagamento do custo terá que ser previamente feito pela pessoa segura. - Envio de medicamentos ao domicílio
A pedido da pessoa segura, e em caso de emergência médica, o segurador enviará para a residência da pessoa segura os medicamentos considerados indispensáveis. Os custos dos medicamentos e do transporte ficam a cargo da pessoa segura. - Reserva de Bilhetes para Espetáculos
A pedido da pessoa segura, o segurador garante a reserva de bilhetes para os seguintes tipos de espetáculos:- Concertos;
- Teatro;
- Ópera;
- Dança;
- Desporto.
- Informações úteis
Através de um serviço de atendimento permanente, o segurador, garante informações sobre os seguintes temas:- Farmácias de Serviço – informações sobre turnos, horários de funcionamento e sua localização;
- Hospitais – informações sobre a sua localização e respetivas especialidades médicas;
- Restaurantes – prestação de informação sobre moradas, telefones e pratos típicos;
- Trânsito rodoviário – informações sobre as condições de trânsito rodoviário em todo o país;
- Lojas e compras – informações sobre museus, pousadas, horários e dias de funcionamento;
Assistência Jurídica no Estrangeiro
Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso às seguintes coberturas:
- Acesso ilimitado a Defesa Penal
- Acesso ilimitado a Reclamação de Danos
- Acesso ao avanço de Cauções Penais no máximo de 5.000€
Pessoas seguras
O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem o titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.
Âmbito territorial
Estrangeiro, sempre que o tempo de permanência fora da residência habitual não exceda os 90 dias por deslocação.
Âmbito da cobertura e garantias
Defesa penal do titular do cartão e/ou pessoas seguras, se forem acusadas de homicídio involuntário ou infrações às leis e regulamentos de circulação, em consequência de um acidente de viação em que estejam envolvidas as pessoas seguras– Ilimitado
Reclamação de danos resultantes de lesões corporais e/ou materiais sofridas pelas pessoa segura, desde que resultem de um acidente de viação em que estejam envolvidas as pessoas seguras e sejam da responsabilidade de uma pessoa diferente de qualquer das pessoas seguras – Ilimitado
Avanço de cauções penais pelo período de dois meses ou até à restituição por parte do Tribunal, que foram exigidas para garantir a liberdade provisória ou a comparência pessoal em juízo, na sequência de acidente – Máximo de 5.000€