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Serviços de assistência de cartões de crédito

Informações gerais

Pedidos de reembolso

Para utilizar os Serviços de Assistência, deve previamente contactar os Serviços de Assistência do Segurador através do telefone: (+351) 21 034 79 32 (chamada para rede fixa nacional) atendimento personalizado 24h.

O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.

Nas comunicações com os Serviços de Assistência, deve indicar:

  •  Nome do titular do cartão;
  •  Número do cartão;
  •  Local onde se encontra;
  •  Número de telefone de contacto;
  •  Descrição da ocorrência e tipo de assistência necessária.

Exclusões gerais

Para além das exclusões específicas, devem ser consideradas as seguintes exclusões gerais:

  • Sinistros resultantes de acontecimentos prévios à emissão do cartão;
  • Sinistros resultantes de crimes e outros atos intencionais da pessoa segura;
  • Prestações relativas a sinistros resultantes de ações intencionais ou fraudulentas de qualquer uma das pessoas seguras;
  • Prestações que não tenham sido solicitadas aos Serviços de Assistência dentro dos prazos estabelecidos ou despesas que não tenham sido feitas com o seu acordo prévio, salvo os casos de força maior ou de impossibilidade demonstrada;
  •  Acidentes imputáveis à pessoa segura e ocorridos quando se encontre sob o efeito de substâncias psicotrópicas, estupefacientes ou quaisquer drogas ou produtos tóxicos sem prescrição médica ou ainda quando apresente uma taxa de alcoolemia no sangue igual ou superior à legalmente permitida;
  • Sinistros resultantes de parto, gravidez ou interrupção da gravidez;
  • Acidentes resultantes de atividade profissional com um nível de perigo superior ao comum dos viajantes;
  • Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos ou ainda, para os amadores, as provas desportivas integradas em campeonatos e respetivos treinos;
  •  Acidentes decorrentes da prática de caça de animais ferozes, desportos de inverno, paraquedismo, tauromaquia, asa delta, voo sem motor, ultraleves, artes marciais e outros desportos igualmente perigosos;
  • Acidentes decorrentes da utilização de veículos de duas ou três rodas ou moto quatro (motorizados ou não);
  • Utilização de qualquer tipo de aeronave, exceto enquanto passageiro de linhas comerciais;
  • Prestações que envolvam o pagamento de multas ou que sejam decorrentes de apostas;
  • O suicídio ou a sua tentativa e as mutilações voluntárias ou a sua tentativa, assim como lesões corporais que a pessoa segura inflija a si própria, mesmo que estes atos sejam cometidos em estado de incapacidade de discernimento;
  •  Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
  • Cataclismos da natureza, nomeadamente terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terreno e outros fenómenos geológicos;
  • Greves, distúrbios laborais e da ordem pública, atos de guerra, terrorismo e tumultos;
  •  Explosão ou quaisquer fenómenos, direta ou indiretamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioativa, ou da utilização ou transporte de materiais radioativos;
  • Despesas decorrentes de transplantes de órgãos e suas implicações;
  •  Despesas decorrentes de tratamentos experimentais ou que necessitem de comprovação científica;
  • Acidentes ocorridos em zonas do mundo, países ou Estados onde se verifiquem conflitos, designadamente guerra e terrorismo;
  • O segurador não cobre nem será responsável por pagar qualquer sinistro ou fornecer qualquer benefício, caso o fornecimento de tal benefício ou pagamento de tal sinistro a possa expor a qualquer sanção, proibição ou restrição, segundo as resoluções das Nações Unidas ou de sanções comerciais ou económicas, leis ou regulamentos de qualquer jurisdição aplicável ao segurador.

Definições

Objeto da garantia

O cartão garante para cada pessoa segura, a cobertura dos riscos seguintes, sempre que o tempo de permanência fora da sua residência habitual, em Portugal, não exceda 90 dias por deslocação.

Validade

A validade dos seguros do cartão, para cada pessoa segura, começa com a sua emissão ou renovação e termina no final da validade do cartão, ou quando for cancelado.

Âmbito territorial

As garantias dos seguros do cartão são váAcontecimento imprevisto, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que leve a lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente comprovadalidas em todo o mundo, salvo menção em contrário e considerando as Exclusões Gerais e as Exclusões Específicas de cada cobertura.

Sinistro

Qualquer evento acidental ou série de eventos resultantes de uma mesma causa, pode fazer funcionar as garantias do seguro.

Acidente

Acontecimento imprevisto, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que leve a lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente comprovada.

Doença

Toda a alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente e diagnosticada por um médico.

Franquia

Montante certo que fica a cargo do titular do cartão no caso de pagamento de sinistro por parte do segurador.

Copagamento

Montante certo que, em caso de sinistro, fica a cargo do titular do cartão.

Conta cartão

É o registo eletrónico criado e mantido no sistema de informação do Banco Comercial Português, S.A., dos movimentos pelo uso do cartão em operações a crédito, transações e levantamentos, onde são identificados a cada momento os respetivos saldos em dívida, bem como os pagamentos feitos ao Banco o pagamento dessa dívida.

As contas cartão podem ser singulares (quando têm apenas um cartão de crédito e um titular) ou coletivas (quando têm mais do que um cartão de crédito e um titular). As contas cartão coletivas mantêm a disponibilidade de um só e único capital acessível para os vários cartões e utilizadores, pelo que a responsabilidade perante o Banco Comercial Português, S.A. é assumida pelos vários titulares da mesma conta cartão, independentemente do tipo de titularidade da conta associada.

Assistência Médica de Emergência no Estrangeiro

Com o cartão Platinum tem acesso às seguintes coberturas:

  • Pagamento de despesas médicas em consequência de doença súbita ou acidente no estrangeiro e respetivo repatriamento no valor de 5.000€ por sinistro (após dedução de franquia de 25€ por sinistro).
  • Comparticipação das despesas de estadia no valor de 150€ por dia, com o limite máximo de 450€ por sinistro.

Com o cartão Gold/Prestige tem acesso às seguintes coberturas:

  • Pagamento de despesas médicas em consequência de doença súbita ou acidente no estrangeiro e respetivo repatriamento no valor de 3.000€ por sinistro (após dedução de franquia de 25€ por sinistro).
  • Comparticipação das despesas de estadia no valor de 100€ por dia, com o limite máximo de 300€ por sinistro.

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem o titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Âmbito territorial

Todo o mundo, exceto Portugal.

Riscos cobertos

Este seguro permite receber assistência médica em caso de emergência no estrangeiro, em consequência de doença súbita ou acidente, com os seguintes serviços:

  1. Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro até ao limite referido no quadro resumo. É garantido o reembolso das seguintes despesas:
    • Médicas e cirúrgicas;
    • Farmacêuticas prescritas pelo médico;
    • De hospitalização;
    • De transporte de ambulância ou outro meio adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.
  2. Informação médica
    Informação sobre os hospitais ou instalações médicas mais apropriados à situação da pessoa segura numa emergência médica que a atinja. Sem limite de valor.
  3. Controlo médico
    Em caso de hospitalização, a equipa médica do segurador acompanhará o tratamento e manterá o contacto com o médico responsável e com a família da pessoa segura, sempre que o seu estado clínico o justifique.
  4. Repatriamento ou Transporte Sanitário em caso de Acidente ou Doença
    Após verificação do estado de saúde da pessoa segura, será organizado o transporte, pelo meio mais adequado, para o centro hospitalar prescrito pela equipa médica ou para o seu domicílio habitual, garantindo o segurador o respetivo pagamento.
  5. Envio de Medicamentos de Urgência para o Estrangeiro
    Garante o envio para o estrangeiro, onde a pessoa segura se encontre, dos medicamentos indispensáveis, de uso habitual, quando não existam e não possam ser substituídos por outros localmente. O custo dos medicamentos será suportado pela pessoa segura.
  6. Comparticipação nas Despesas de Estadia
     Se a pessoa segura precisar de prolongar a sua estadia, após a hospitalização e por prescrição médica, estão garantidas as respetivas despesas conforme quadro resumo.
  7. Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada
    No caso de hospitalização da pessoa segura, por um período previsivelmente superior a 10 dias e em que a equipa médica desaconselhe o transporte, é garantido o pagamento de um bilhete de ida e volta a um membro do agregado familiar.
    As respetivas despesas de estadia não são garantidas pelo segurador.
  8. Encargo com Crianças no Estrangeiro
    É garantido o pagamento integral das despesas com a guarda e regresso ao domicílio dos menores de 15 anos, em caso de hospitalização ou morte da pessoa segura que os tiver a cargo. Em alternativa, o segurador pagará a viagem de ida e volta a um membro da família dos menores que possa tomar conta deles.
  9. Bilhete de Viagem para Regresso Antecipado da Pessoa Segura
    Se o título de transporte previamente adquirido não puder ser utilizado, é garantido o pagamento integral de um bilhete de ida e volta para que a pessoa segura se possa deslocar a Portugal, em caso de falecimento de um familiar.
  10. Transmissão de Mensagens Urgentes
    Garantia do pagamento integral do envio de mensagens urgentes relacionadas com o funcionamento das garantias neste contrato, mediante a apresentação dos respetivos documentos justificativos.
  11. Procura e Transporte de Bagagens Perdidas
    Em caso de furto, roubo ou extravio de bagagens ou objetos pessoais da pessoa segura, e se vierem a ser encontrados, o segurador garante o pagamento integral das despesas com o seu envio para o local onde a pessoa segura se encontre ou para o seu domicílio, suportando o custo das diligências que fizer para as localizar.
  12. Transporte ou Repatriamento após Morte
    Em caso de morte da pessoa segura, o segurador garante o pagamento integral do tratamento das formalidades, no local do óbito, e das despesas de transporte do corpo até ao local do funeral em Portugal, com exclusão da aquisição da urna e das despesas de funeral.

Exclusões Específicas

  • Despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização prescritas ou feitas em Portugal (com exceção, exclusivamente nas situações de repatriamento sanitário, das despesas de transporte da pessoa segura, feitas em Portugal);
  • Despesas relacionadas com uma doença pré-existente, à data de saída de Portugal;
  • Despesas resultantes de complicações devidas ao estado de gravidez da pessoa segura;
  • Despesas com aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas, próteses e similares;
  • Despesas referentes a tratamentos em estabelecimentos termais, doenças epidémicas oficialmente declaradas e tratamentos de cirurgia estética ou plástica.

Assistência Médica ao Domicílio

Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:

  •  Envio de Médico ao domicílio em caso de acidente ou doença

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem a titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Âmbito territorial

Esta garantia é prestada em Portugal Continental.

Riscos cobertos

As pessoas singulares têm acesso aos serviços de assistência médica domiciliária.

Em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no domicílio da pessoa segura, o segurador garante os seguintes serviços:

  • Conselhos Médicos Imediatos
    Serviço de aconselhamento médico telefónico 24 horas por dia.
  • Médico ao domicílio
    Em caso de acidente ou doença súbita, e após avaliação por parte dos seus Serviços Médicos, o segurador envia um médico ao domicílio, suportando os respetivos custos. Esta garantia é prestada todos os dias, 24 horas por dia.
  • Envio de auto ambulância
    Quando o estado clínico o justifique, é garantido o pagamento das despesas do transporte da pessoa segura até ao posto de primeiros socorros ou de urgência mais próximo, após a intervenção do médico ao domicílio. Se a pessoa segura ou o seu representante legal tiver chamado diretamente a auto ambulância e pago o respetivo custo, o segurador não se responsabiliza pelo reembolso das respetivas despesas.
  • Ligação com Centro Hospitalar
    No caso de internamento hospitalar, a pedido da pessoa segura ou do seu representante legal, o segurador, através do seu Serviço de Assistência, acompanhará o seu tratamento e manterá contacto com o médico responsável e os familiares, sempre que o estado clínico da pessoa segura o justifique.
  • Ajuda para regressar ao domicílio (convalescença)
    O segurador garante os gastos de transporte de regresso do hospital ao domicílio da  pessoa segura, desde que tenha sido o respetivo Serviço de Assistência a assegurar o transporte da pessoa segura ao hospital.
  • Serviço de Babysitting
    O segurador, através do seu Serviço de Assistência, tem acesso a um profissional para cuidar das crianças em idade pré-escolar, durante o período de hospitalização da pessoa segura. O serviço será pago pela  pessoa segura.

Assistência ao Lar

Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:

  •  Acesso, sem custos de deslocação, a uma rede convencionada dos seguintes profissionais qualificados à habitação segura:
    • Serviços de bricolage (montagem de móveis, candeeiros, etc.);
    • Serviços de técnicos de gás;
    • Serviços técnicos de fechaduras/portas;
    • Serviços de canalização;
    • Serviços de carpintaria;
    • Serviços de eletricidade;
    • Serviços técnicos de caldeiras/esquentadores;
    • Serviços técnicos relacionados com fornos a gás/fogão;
    • Serviços técnicos de eletrodomésticos de linha branca;
    • Serviços técnicos de estores.

O segurador suportará o custo da deslocação, sendo os custos da reparação suportados pelas pessoas seguras.

As reparações feitas pelos profissionais enviados pelo segurador terão uma garantia de 2 meses.

Valor de mão de obra para cada serviço, em dias úteis, entre as 8h e as 20h:

  • Serviços de bricolage (montagem de móveis, candeeiros, etc.) - 25,00€
  • Serviços de técnicos de gás - 35,00€
  • Serviços técnicos de fechaduras/portas - 35,00€
  • Serviços de canalização - 25,00€
  • Serviços de carpintaria - 25,00€
  • Serviços de eletricidade - 30,00€
  • Serviços técnicos de caldeiras/esquentadores - 35,00€
  • Serviços técnicos relacionados com fornos a gás/fogão - 35,00€
  • Serviços técnicos de eletrodomésticos de linha branca - 35,00€
  • Serviços técnicos de estores - 30,00€

*Alguns serviços poderão obrigar a um período mínimo de trabalho de duas horas.

Habitação segura

Habitação do titular do cartão, situada em Portugal e conforme identificada na adesão ao cartão.

Âmbito territorial

Esta garantia é prestada em Portugal.

Serviços Adicionais de Assistência e de Concierge

Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso à seguinte cobertura:

  •  Serviços de assistência ilimitada como mudança de pneus, envio de flores, envio de medicamentos e reserva de bilhetes para espetáculos.

Pessoa segura

O titular do cartão.

Âmbito territorial

Esta garantia é prestada em Portugal Continental.

Riscos cobertos

  1. Mudança de pneus
    Em caso de furo ou rebentamento do pneu de uma das rodas do automóvel conduzido pela pessoa segura e, em caso de dificuldade na substituição do pneu, o segurador garante a ajuda necessária para a substituição.
    Este serviço, sempre que acionado, está sujeito ao pagamento de franquia no valor de 20€.
  2. Envio de flores
    A pedido da pessoa segura, o segurador garante, todos os dias do ano, a entrega personalizada de flores em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
    O pagamento do custo terá que ser previamente feito pela pessoa segura.
  3. Envio de medicamentos ao domicílio
    A pedido da pessoa segura, e em caso de emergência médica, o segurador enviará para a residência da pessoa segura os medicamentos considerados indispensáveis. Os custos dos medicamentos e do transporte ficam a cargo da pessoa segura.
  4. Reserva de Bilhetes para Espetáculos
    A pedido da pessoa segura, o segurador garante a reserva de bilhetes para os seguintes tipos de espetáculos:
    • Concertos;
    • Teatro;
    • Ópera;
    • Dança;
    • Desporto.
    A reserva é válida também para o estrangeiro, ficando, no entanto, sempre condicionada às disponibilidades existentes, razão pela qual deverá ser solicitada com a maior antecedência possível.
  5. Informações úteis
    Através de um serviço de atendimento permanente, o segurador, garante informações sobre os seguintes temas:
    • Farmácias de Serviço – informações sobre turnos, horários de funcionamento e sua localização;
    • Hospitais – informações sobre a sua localização e respetivas especialidades médicas;
    • Restaurantes – prestação de informação sobre moradas, telefones e pratos típicos;
    • Trânsito rodoviário – informações sobre as condições de trânsito rodoviário em todo o país;
    •  Lojas e compras – informações sobre museus, pousadas, horários e dias de funcionamento;

Assistência Jurídica no Estrangeiro

Com o cartão Platinum e o cartão Gold/Prestige tem acesso às seguintes coberturas:

  • Acesso ilimitado a Defesa Penal
  • Acesso ilimitado a Reclamação de Danos
  • Acesso ao avanço de Cauções Penais no máximo de 5.000€

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem o titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano, e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada, em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Âmbito territorial

Estrangeiro, sempre que o tempo de permanência fora da residência habitual não exceda os 90 dias por deslocação.

Âmbito da cobertura e garantias

Defesa penal do titular do cartão e/ou pessoas seguras, se forem acusadas de homicídio involuntário ou infrações às leis e regulamentos de circulação, em consequência de um acidente de viação em que estejam envolvidas as pessoas seguras– Ilimitado

Reclamação de danos resultantes de lesões corporais e/ou materiais sofridas pelas pessoa segura, desde que resultem de um acidente de viação em que estejam envolvidas as pessoas seguras e sejam da responsabilidade de uma pessoa diferente de qualquer das pessoas seguras – Ilimitado

Avanço de cauções penais pelo período de dois meses ou até à restituição por parte do Tribunal, que foram exigidas para garantir a liberdade provisória ou a comparência pessoal em juízo, na sequência de acidente – Máximo de 5.000€

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Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta - Sede: Praça D. João I, n.º 28, 4000-295 Porto - Capital Social 4.725.000.000,00 Euros - N.º único de matrícula e de Pessoa Coletiva 501525882. Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida dos Seguradores Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. e Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e ainda com a Ocidental - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados em www.asf.pt. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

Ocidental Seguros 

Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF n.º 1129, verificável no Site da ASF.

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