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Seguros de cartões de crédito

Informações gerais

Pedidos de reembolso

Os pedidos de indemnização de sinistros cobertos pelos seguros do cartão são encaminhados pelo Millennium, ou diretamente pelo titular do cartão, para o segurador, que é o único responsável pela apreciação das reclamações, de acordo com as apólices de seguro atuais e das Condições Particulares válidas à data do sinistro.

Em caso de sinistro, deve fazer a participação escrita ao segurador, no prazo máximo de 8 dias, através de uma das nossas sucursais, à exceção das situações de roubo ou utilização fraudulenta do cartão, cuja participação deverá ser imediata.

Pode ainda fazer esta participação por telefone, para o Serviço de Atendimento Telefónico, sendo que a participação escrita deve ser depois enviada ao segurador.

Nenhuma aceitação de responsabilidade, oferta, promessa ou pagamento de indemnização deverá ser feita pelo titular do cartão sem o consentimento expresso do segurador, o qual poderá investigar, liquidar ou contestar qualquer reclamação, bem como conduzir ou orientar, em nome da pessoa segura e em sua defesa, qualquer processo judicial que lhe diga respeito.

Nos casos em que tenha sido atribuído mais do que um cartão a registar na mesma conta cartão, consideram-se os vários cartões emitidos em nome do titular da conta cartão, e em nome dos membros do respetivo agregado familiar, como simples meios alternativos de utilização de um único capital e de uma única cobertura de risco de utilização, ficando os respetivos movimentos identificados no registo de saldo.

Exclusões gerais

Devem ser consideradas as seguintes exclusões gerais:

  • Sinistros resultantes de acontecimentos ocorridos ou factos praticados antes da emissão do cartão;
  • Sinistros resultantes de crimes e outros atos intencionais da pessoa segura;
  • Prestações relativas a sinistros decorrentes de fraude de qualquer das pessoas seguras;
  • Prestações que não tenham sido solicitadas aos serviços de assistência dentro dos prazos estabelecidos ou despesas que não tenham sido feitas com o seu acordo prévio, salvo os casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada;
  • Acidentes imputáveis à pessoa segura e ocorridos quando a mesma se encontre sob o efeito de substâncias psicotrópicas, estupefacientes ou quaisquer drogas ou produtos tóxicos sem prescrição médica ou ainda quando apresente uma taxa de alcoolemia no sangue igual ou superior à legalmente permitida;
  • Sinistros resultantes de parto, gravidez ou interrupção da gravidez;
  • Acidentes resultantes de atividade profissional com um nível de perigo superior ao comum dos viajantes;
  • Acidentes decorrentes da prática profissional de desportos ou ainda, para os amadores, as provas desportivas integradas em campeonatos e respetivos treinos;
  • Acidentes decorrentes da prática de caça de animais ferozes, desportos de inverno, paraquedismo, tauromaquia, asa delta, voo sem motor, ultraleves, artes marciais e outros desportos igualmente perigosos;
  • Acidentes decorrentes da utilização de veículos de duas ou três rodas ou moto quatro (motorizados ou não);
  • Utilização de qualquer tipo de aeronave, exceto enquanto passageiro de linhas comerciais;
  • Prestações que envolvam o pagamento de multas ou que sejam decorrentes de apostas;
  • O suicídio ou a sua tentativa e as mutilações voluntárias ou a sua tentativa, assim como lesões corporais que a pessoa segura inflija a si própria, mesmo que estes atos sejam cometidos em estado de incapacidade de discernimento;
  •  Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;
  • Cataclismos da natureza, nomeadamente terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, assim como deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terreno e outros fenómenos geológicos;
  • Greves, distúrbios laborais e da ordem pública, atos de guerra, terrorismo e tumultos;
  • Explosão ou quaisquer fenómenos, direta ou indiretamente relacionados com a desintegração ou fusão de núcleos de átomos, bem como os efeitos da contaminação radioativa, ou da utilização ou transporte de materiais radioativos;
  • Despesas decorrentes de transplantes de órgãos e suas implicações;
  • Despesas decorrentes de tratamentos experimentais ou que necessitem de comprovação científica;
  • Acidentes ocorridos em zonas do mundo, países ou Estados onde se verifiquem conflitos, designadamente guerra e terrorismo;

O segurador não dará a cobertura nem será responsável por pagar qualquer sinistro ou fornecer qualquer benefício, caso o fornecimento de tal benefício ou pagamento de tal sinistro a possa expor a qualquer sanção, proibição ou restrição segundo as resoluções das Nações Unidas ou de sanções comerciais ou económicas, leis ou regulamentos de qualquer jurisdição aplicável ao segurador.

Definições

Objeto da garantia

O cartão garante, a cada pessoa segura, a cobertura dos riscos seguintes, sempre que o tempo de permanência fora da sua residência habitual, em Portugal, não exceda 90 dias por deslocação.

Validade

A validade dos seguros do cartão, para cada pessoa segura, começa com a sua emissão ou renovação e termina no final da validade do cartão, ou quando for cancelado.

Âmbito territorial

As garantias dos seguros do cartão são válidas em todo o mundo, salvo menção em contrário e considerando as Exclusões Gerais e as Exclusões Específicas de cada cobertura.

Sinistro

Qualquer evento acidental ou série de eventos resultantes de uma mesma causa, pode fazer funcionar as garantias do seguro.

Acidente

Acontecimento imprevisto, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que leve a lesões corporais, invalidez permanente ou morte, clínica e objetivamente comprovada.

Doença

Toda a alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente e diagnosticada por um médico.

Franquia

Montante certo que fica a cargo do titular do cartão no caso de pagamento de sinistro por parte do segurador.

Copagamento

Montante certo que, em caso de sinistro, fica a cargo do titular do cartão.

Conta cartão

É o registo eletrónico criado e mantido no sistema de informação do Banco Comercial Português, S.A., dos movimentos pelo uso do cartão em operações a crédito, transações e levantamentos, onde são identificados a cada momento os respetivos saldos em dívida, bem como os pagamentos feitos ao Banco o pagamento dessa dívida.

As contas cartão podem ser singulares (quando têm apenas um cartão de crédito e um titular) ou coletivas (quando têm mais do que um cartão de crédito e um titular). As contas cartão coletivas mantêm a disponibilidade de um só e único capital acessível para os vários cartões e utilizadores, pelo que a responsabilidade perante o Banco Comercial Português, S.A. é assumida pelos vários titulares da mesma conta cartão, independentemente do tipo de titularidade da conta associada.

Seguro de Imprevistos em Viagem

Com o cartão Platinum tem acesso às seguintes coberturas:

  • Indemnização de 600€ por sinistro em atrasos de 6 ou mais horas na partida de voo;
  • Indemnização de 600€ por sinistro em perdas de ligações aéreas;
  • Indemnização de 600€ por sinistro em perda de voo por falha de serviços regulares de transportes públicos;
  • Indemnização de 3.000€ por sinistro em cancelamento ou encurtamento da viagem por iniciativa do titular do cartão, por motivo de morte, doença ou acidente grave de qualquer das pessoas seguras.

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem a titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada e em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Riscos cobertos

Desde que o título de transporte tenha sido adquirido com o cartão, este seguro garante:

  1. O reembolso das despesas urgentes de alojamento e refeições feitas em consequência do atraso de um voo regular confirmado, cancelamento ou recusa de embarque por ter sido excedida a lotação e, no caso de não haver transporte alternativo, perda de ligações aéreas entre dois voos, não existindo transporte alternativo nas 12 horas seguintes e perda de voo por falha dos serviços regulares de transportes públicos, conforme condições referidas no quadro resumo.
  2. Fica ainda garantido o reembolso das despesas irrecuperáveis de transporte e alojamento, desde que tenham sido pagas com o cartão, em consequência de cancelamento ou encurtamento da viagem por iniciativa do titular, por motivo de morte, doença ou acidente grave de qualquer das pessoas seguras, conforme condições referidas no quadro resumo.

O que fazer em caso de sinistro

Para participar o sinistro, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Descrição da ocorrência, nomeadamente data, hora, local e circunstâncias do sinistro;
  • Original do título de transporte e recibo do comprovativo do pagamento com o cartão;
  • Originais de outras despesas indemnizáveis ao abrigo do nº 2 e recibo do comprovativo do pagamento com o cartão;
  •  Declaração do transportador comprovativa de:
    • Atraso de voo regular confirmado, cancelamento ou recusa de embarque por ter sido excedida a lotação;
    • Perda de ligação aérea entre dois voos;
    • Perda de voo por falha dos serviços de transporte público;
  • No caso de cancelamento da viagem por morte da pessoa segura: a Certidão de Óbito e Habilitação de Herdeiros.
  • No caso de cancelamento da viagem por motivo de doença ou acidente da pessoa segura: relatório médico.

Despesas Urgentes por Perda de Bagagem

Com o cartão Platinum tem acesso às seguintes coberturas:

  • Indemnização de 250€ por sinistro em atraso superior a 6 horas
  • Indemnização de 2.500€ por sinistro em atraso superior a 48 horas

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem o titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada e em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Riscos cobertos

Desde que o título de transporte tenha sido adquirido com o cartão, este seguro garante o reembolso das despesas urgentes com vestuário e objetos de uso pessoal, conforme condições referidas no quadro resumo.

Esta garantia não se aplica quando a localidade de receção da bagagem coincida com a de residência permanente da pessoa segura, em Portugal.

Com esta cobertura, em caso de sinistro, havendo reembolso por parte do transportador, o valor será deduzido ao montante da indemnização garantida pelo segurador.

O que fazer em caso de sinistro

Para participar o sinistro, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Descrição da ocorrência, nomeadamente data, hora, local e circunstâncias do sinistro;
  • Original do título de transporte e recibo do comprovativo do pagamento com o cartão;
  • Declaração do transportador comprovativa de:
    • Atraso na entrega da bagagem
    • Recibos comprovativos originais das despesas urgentes pagas (vestuário e objetos de uso pessoal).

 

Seguro de Perda, Extravio, Furto, Roubo ou Deterioração de Bagagem

Com o cartão Platinum tem acesso às seguintes coberturas:

  • Indemnização de 1.750€ por sinistro por perda, extravio, roubo ou deterioração da bagagem durante a viagem

Pessoa segura

O titular do cartão.

Riscos cobertos

Desde que o título de transporte tenha sido adquirido com o cartão, fica garantida a indemnização dos danos sofridos pela bagagem da pessoa segura em consequência de perda, extravio, furto, roubo ou deterioração, desde o momento do início da viagem ou da entrega da bagagem à responsabilidade do transportador, incluindo a permanência em hotéis e aeroportos, até ao momento de levantamento da bagagem no final da viagem.

Com esta cobertura, e em caso de sinistro, havendo indemnização por parte do transportador, o valor será deduzido ao montante da indemnização garantida pelo segurador.

Capital garantido

De acordo com o que se encontra referido no quadro resumo.

Exclusões específicas

Além das exclusões gerais e das exclusões referidas nas Condições Gerais, Especiais e Particulares do Ramo de Transportes, devem ser consideradas as seguintes exclusões específicas:

  • Dinheiro ou valores (cheques, cartões de crédito, documentos de qualquer espécie, bilhetes de viagem, ações, cautelas, ou qualquer outro título de crédito ou similar);
  • Joias, relógios e objetos em cuja composição entrem metais ou pedras preciosas;
  • Obras de arte, de coleção, de comércio e mostruários;
  • Armas;
  • Documentação e suportes de informação (discos, disquetes, bandas magnéticas e similares);
  • Casacos de pele;
  • Máquinas fotográficas, de filmar, gravadores de som, computadores e outro equipamento informático;
  • Diferenças de câmbio;
  • Demoras de trânsito.

O que fazer em caso de sinistro

Para participar o sinistro, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Descrição da ocorrência, nomeadamente data, hora, local e circunstâncias do sinistro;
  • Participação à autoridade policial competente (Auto de Ocorrência), no caso de furto ou roubo de bagagem;
  • Cópia da reclamação apresentada ao transportador ou estabelecimento hoteleiro;
  • Original do título de transporte e recibo comprovativo do pagamento com o cartão.

Seguro de Doença

Com o cartão Platinum tem acesso à seguinte cobertura:

  • Indemnização de 37.500€ por ano, por agregado familiar em despesas com internamento hospitalar superior a 24h (máximo de 120 dias).

Pessoas seguras

O titular do cartão, o cônjuge ou pessoa com quem a titular do cartão viva em união de facto há mais de um ano e os filhos solteiros, economicamente dependentes, residentes na mesma morada e em Portugal, com idade inferior a 24 anos.

Idade limite de permanência

As garantias terminam no dia em que cada pessoa segura complete 75 anos de idade ou, no caso dos filhos, quando se tornem economicamente independentes, mudem de residência, casem ou completem 24 anos de idade.

Riscos cobertos

Em caso de acidente ou doença, reembolso das despesas de internamento hospitalar superior a 24h, até ao máximo de 120 dias.

Âmbito territorial

A cobertura é limitada a Portugal, podendo ser alargada ao estrangeiro caso o acidente ou declaração da doença tenha acontecido aí ou quando haja deslocação por motivos clínicos, prescrita por médico especialista com o acordo prévio do segurador. As despesas de deslocação não estão abrangidas.

Capital garantido

Caso se verifique a existência de mais de um cartão no agregado familiar associado à mesma conta, apenas poderá ser acionado o capital garantido do cartão do primeiro titular, não tendo um capital próprio para esta garantia nos restantes cartões existentes no agregado familiar.

Exclusões específicas

Devem ser consideradas as seguintes exclusões específicas:

  • Situações ocorridas ou diagnosticadas antes da data de subscrição do cartão;
  • Tratamentos ou cirurgias destinadas à correção de doenças ou más formações congénitas;
  • Tratamentos ou cirurgias estéticas ou plásticas, exceto quando em consequência de acidente.

O que fazer em caso de sinistro

Para participar o sinistro, deve apresentar a seguinte documentação:

  • Relatório médico pormenorizado onde conste a data de início dos primeiros sintomas;
  • Comprovativos originais das despesas médicas.

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Banco Comercial Português, S.A., Sociedade Aberta - Sede: Praça D. João I, n.º 28, 4000-295 Porto - Capital Social 4.725.000.000,00 Euros - N.º único de matrícula e de Pessoa Coletiva 501525882. Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida dos Seguradores Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A. e Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A. e ainda com a Ocidental - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados em www.asf.pt. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

Ocidental Seguros 

Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF n.º 1129, verificável no Site da ASF.

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