Vantagem Ordenado
Traga o ordenado ou a reforma para o Millennium
Receba o seu ordenado, reforma ou pensão igual ou superior a 750€ no Millennium e tenha vantagens que facilitam a gestão do seu orçamento mensal
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Redução na comissão do Millennium GO!, Cliente Frequente e Programa Prestige
Proteja-se de imprevistos com o Seguro Plano Proteção Vencimento
Facilidade de descoberto. Crédito Ordenado - TAEG 16,8%
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Poupança Ordenado a partir de 25€ por mês
Domiciliação de Ordenado
Bónus pelo seu ordenado?
Traga o seu ordenado, igual ou superior a 850€
Entre 16 de outubro de 2024 e 15 de janeiro de 2025
Receba um bónus de 20% do seu ordenado, até um máximo de 400€
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Seguro plano proteção vencimento
Seguro para o seu bem-estar financeiro
Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente
Desemprego Involuntário
Morte ou Invalidez Permanente em caso de acidente
Documentos legais e outras informações
Documento de informação sobre o produto de seguros
DescarregarCondições Gerais e Condição Especial da Apólice
DescarregarProposta de Seguro
DescarregarCrédito Ordenado TAEG 16,8%
Se domiciliar o seu ordenado, a sua reforma/pensão de valor regular igual ou superior a 250€.
Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500€, durante 90 dias à TAN atual de 15,000%, os juros serão de 56,25€ acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,25€, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 16,8 %. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito até ao montante do salário mensal creditado na conta.
Sujeito a decisão de crédito e celebração de contrato de Crédito Ordenado.
A domiciliação do ordenado possibilita, entre outros benefícios, o acesso ao Crédito Ordenado mas não obriga nem pressupõe a contratação de qualquer facilidade de descoberto ou operação de crédito de natureza similar:
O valor do Crédito Ordenado será creditado no dia 1 de cada mês, sendo o montante máximo igual à média mensal dos valores creditados na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, como ordenado ou reforma/pensão;
Se no mês imediatamente anterior não se verificar o crédito de quaisquer valores a título de ordenado ou pensão/reforma, o montante máximo do Crédito Ordenado será de 75% do valor apurado nos termos do disposto anteriormente;
Se durante 2 meses consecutivos não se verificar o processamento das transferências, devidamente codificadas, de ordenado ou reforma/pensão, deixa de ter acesso à antecipação de ordenado ou reforma/pensão.
Seguro Plano Proteção Vencimento
As condições apresentadas não se aplicam a trabalhadores por conta própria.
O Prémio do Seguro é mensal e é calculado com base na remuneração líquida creditada na conta depósitos à ordem.
Exemplo: 9,28€/mês para um Cliente com remuneração mensal de 760€.
Ao primeiro pagamento acresce 5,38€ (custo de apólice que inclui encargos legais).
Existem exclusões previstas na apólice.
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Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Coberturas para Trabalhadores por Conta de Outrem
Pagamento até 6 meses por sinistro, nas coberturas de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente e Desemprego Involuntário, de 30% do vencimento líquido com um máximo de 700 € por mês (acumulável com as prestações pagas pela Segurança Social).
No caso da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, pagamento de indemnização correspondente a 12 vezes a remuneração mensal líquida.
Em caso de invalidez permanente só serão consideradas as desvalorizações iguais ou superiores a 10%. As desvalorizações iguais ou superiores a 66% serão consideradas como 100%, sendo paga a totalidade do capital seguro.
Coberturas para Trabalhadores por Conta de Outrem
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No caso da cobertura de Morte ou Invalidez Permanente, pagamento de indemnização correspondente a 12 vezes a remuneração mensal líquida.
Em caso de invalidez permanente só serão consideradas as desvalorizações iguais ou superiores a 10%. As desvalorizações iguais ou superiores a 66% serão consideradas como 100%, sendo paga a totalidade do capital seguro.