Vantagem Ordenado
Traga o ordenado ou a reforma para o Millennium
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Traga o ordenado ou a reforma para o Millennium
Está a 4 passos das suas vantagens
Aderir é fácil
Está a 4 passos das suas vantagens
Aderir é fácil
Seguro plano proteção vencimento
Seguro para o seu bem-estar financeiro
Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença ou Acidente
Desemprego Involuntário
Morte ou Invalidez Permanente em caso de acidente
Se domiciliar o seu ordenado, a sua reforma/pensão de valor regular igual ou superior a 250 €.
Para um exemplo de um montante utilizado de 1.500 €, durante 90 dias à TAN atual de 14,000 %, os juros serão de 52,50 € acrescidos de Imposto do Selo sobre os juros de 2,10 €, a que corresponde uma taxa anual efetiva global (TAEG) de 15,6 %. Isenção de Imposto do Selo pela utilização do crédito até ao montante do salário mensal creditado na conta.
Sujeito a decisão de crédito e celebração de contrato de Crédito Ordenado.
A domiciliação do ordenado possibilita, entre outros benefícios, o acesso ao Crédito Ordenado mas não obriga nem pressupõe a contratação de qualquer facilidade de descoberto ou operação de crédito de natureza similar:
O valor do Crédito Ordenado será creditado no dia 1 de cada mês, sendo o montante máximo igual à média mensal dos valores creditados na Conta à Ordem, nos dois meses precedentes, como ordenado ou reforma/pensão;
Se no mês imediatamente anterior não se verificar o crédito de quaisquer valores a título de ordenado ou pensão/reforma, o montante máximo do Crédito Ordenado será de 75% do valor apurado nos termos do disposto anteriormente;
Se durante 2 meses consecutivos não se verificar o processamento das transferências, devidamente codificadas, de ordenado ou reforma/pensão, deixa de ter acesso à antecipação de ordenado ou reforma/pensão.