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Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)
Entrou em vigor a regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), um novo mecanismo criado para aumentar a oferta de habitação para arrendamento através de incentivos fiscais. O regime já estava ativo desde 1 de setembro, mas faltava a regulamentação agora publicada.
O que são os CIA?
São contratos celebrados entre investidores e o Estado, através do IHRU, para financiar a aquisição, construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou subarrendamento.
Pelo menos 70% da área de construção tem de ser afeta a arrendamento.
As rendas ficam limitadas a 2,5 RMMG (2.300 € em 2026) e seguem sempre as regras de atualização do NRAU.
Quem pode ser investidor?
Pessoas singulares ou coletivas que cumpram requisitos como:
- capacidade técnica e de gestão, com experiência mínima de 3 anos em promoção ou gestão imobiliária;
- contabilidade organizada, situação fiscal e contributiva regularizada;
- não ter lucro tributável determinado por métodos indiretos.
Os requisitos devem ser mantidos durante todo o prazo de vigência do CIA.
Como funciona a candidatura?
A candidatura é feita na plataforma do IHRU e inclui:
- identificação do investidor e representantes;
- prova de propriedade ou direitos sobre os imóveis;
- descrição detalhada do investimento (prédios, obras, áreas, número de habitações);
- certidões fiscais e contributivas;
- declaração de compromisso de honra.
O IHRU enviará ao investidor a proposta de minuta do CIA, para aceitação, com os elementos previstos, 20 dias a contar da submissão ou 10 dias a contar da sua retificação. A aceitação do investidor faz-se também na plataforma.
O processo tem prazos rígidos:
- 20 dias para corrigir desconformidades da candidatura;
- 90 dias para aceitar a minuta;
- 30 dias para assinar o contrato.
A falta de cumprimento leva à caducidade da candidatura.
Identificação das habitações
Depende da existência de obras:
- sem obras: identificação feita na proposta inicial.
- com obras: comunicação ao IHRU até 20 dias após o título de utilização.
Obrigações e fiscalização
O investidor deve:
- submeter relatório anual de execução até janeiro;
- disponibilizar dados ao IHRU e à Autoridade Tributária;
- cumprir limites de renda e regras do NRAU.
O incumprimento pode levar à resolução do contrato e perda dos benefícios fiscais.
Alterações e transmissões
O CIA pode ser alterado por aditamento, mantendo sempre a conformidade com a candidatura inicial.
A transmissão da posição contratual exige aprovação governamental e novo aditamento.
Referências
Portaria n.º 447-A/2026/1 de 30.09.2026
Decreto-Lei n.º 97/2026 de 20.05.2026 (anexo I)