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Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)

Entrou em vigor a regulamentação dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), um novo mecanismo criado para aumentar a oferta de habitação para arrendamento através de incentivos fiscais. O regime já estava ativo desde 1 de setembro, mas faltava a regulamentação agora publicada.

O que são os CIA?

São contratos celebrados entre investidores e o Estado, através do IHRU, para financiar a aquisição, construção ou reabilitação de imóveis destinados a arrendamento habitacional ou subarrendamento.

Pelo menos 70% da área de construção tem de ser afeta a arrendamento.

As rendas ficam limitadas a 2,5 RMMG (2.300 € em 2026) e seguem sempre as regras de atualização do NRAU.

 

Quem pode ser investidor?

Pessoas singulares ou coletivas que cumpram requisitos como:

  • capacidade técnica e de gestão, com experiência mínima de 3 anos em promoção ou gestão imobiliária;
  • contabilidade organizada, situação fiscal e contributiva regularizada;
  • não ter lucro tributável determinado por métodos indiretos.

 

Os requisitos devem ser mantidos durante todo o prazo de vigência do CIA.

 

Como funciona a candidatura?

A candidatura é feita na plataforma do IHRU e inclui:

  • identificação do investidor e representantes;
  • prova de propriedade ou direitos sobre os imóveis;
  • descrição detalhada do investimento (prédios, obras, áreas, número de habitações);
  • certidões fiscais e contributivas;
  • declaração de compromisso de honra.

 

O IHRU enviará ao investidor a proposta de minuta do CIA, para aceitação, com os elementos previstos, 20 dias a contar da submissão ou 10 dias a contar da sua retificação. A aceitação do investidor faz-se também na plataforma.

O processo tem prazos rígidos:

  • 20 dias para corrigir desconformidades da candidatura;
  • 90 dias para aceitar a minuta;
  • 30 dias para assinar o contrato.

 

A falta de cumprimento leva à caducidade da candidatura.

 

Identificação das habitações

Depende da existência de obras:

  • sem obras: identificação feita na proposta inicial.
  • com obras: comunicação ao IHRU até 20 dias após o título de utilização.

 

Obrigações e fiscalização

O investidor deve:

  • submeter relatório anual de execução até janeiro;
  • disponibilizar dados ao IHRU e à Autoridade Tributária;
  • cumprir limites de renda e regras do NRAU.

 

O incumprimento pode levar à resolução do contrato e perda dos benefícios fiscais.

 

Alterações e transmissões

O CIA pode ser alterado por aditamento, mantendo sempre a conformidade com a candidatura inicial.

A transmissão da posição contratual exige aprovação governamental e novo aditamento.

Referências
Portaria n.º 447-A/2026/1 de 30.09.2026
Decreto-Lei n.º 97/2026 de 20.05.2026 (anexo I)


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