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Indemnização e assistência a passageiros aéreos: novas regras europeias

As novas regras para indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos e responsabilidade das transportadoras entram em vigor a 22 de outubro, embora comecem apenas a aplicar-se a partir de 23 de outubro de 2027.

São definidos prazos de reembolso mais rápidos, regras uniformes para taxas e aceitação das malas de cabine, um limite mínimo de atraso para ter direito a compensação, assistências especificas para famílias com crianças e pessoas com necessidades especiais e a proibição da chamada cláusula «No-Show».

Até outubro de 2027 os passageiros continuam protegidos pelas regras que vigoram desde 2005.

A partir de 23 de outubro de 2027 aplicam-se as novas obrigações das transpostadores e direitos dos passageiros:

  • a transportadora tem o limite de 3 horas para oferecer um voo alternativo sob condições comparáveis antes que o passageiro possa organizar o seu próprio transporte e exigir o reembolso total;
  • o prazo-limite para devolução automática do valor do bilhete em caso de cancelamento é de 7 dias;
  • em caso de voos retidos na pista é obrigatório fornecer climatização, água e acesso a casas de banho imediatos e, se a retenção atingir 2 horas, deslocar o avião para a porta de embarque e permitir a saída dos passageiros;
  • proibição de impedir o embarque ou aplicar taxas a passageiros que falhem um voo de ida mas que pretendam utilizar o bilhete de regresso;
  • assistência espacífica para atrasos, com fornecimento obrigatório de refeições leves a cada 2 horas de espera e refeições completas a partir das 3 horas de atraso;
  • critérios uniformes para malas de cabine gratuitas (trolleys).

 

Quanto à bagagem de mão, as taxas surpresa e as discrepâncias entre operadoras devem ser eliminadas com as novas regras e dimensões gratuitas obrigatórias integradas no bilhete padrão:

  • mala de mão ou mochila - objeto pessoal (dimensão 40 x 30 x 15 cm): gratuito em todas as operadoras, tem de ser colocada debaixo do assento da frente;
  • mala de cabine - trolley (até 7 kg e a dimensão não pode exceder o total de 100 cm): incluído no bilhete padrão sem custos extra, mas a sua aceitação está sujeita à capacidade de espaço físico nos compartimentos superiores do avião.

As companhias aéreas terão de apresentar o preço do bilhete com as duas malas incluídas logo no primeiro passo da reserva.

No caso das companhias low-cost, as operadoras podem vender bilhetes mais baratos a passageiros que declarem que pretendem viajar apenas com o objeto pessoal, abdicando do trolley.

 

 

Referências
Regulamento (UE) 2026/2202 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2026/2202, 2.10.2026


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