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Obrigatório afixar redução do ISP: informação nos postos de abastecimento

Informação nos postos de abastecimento

A redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) nos postos de abastecimento de combustíveis passa a ter de estar afixada.

O novo dever de afixação de informação produz efeitos a partir de dia 18 de outubro.

Os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo passam a ter de afixar nos seus postos de abastecimento, relativamente a cada um dos combustíveis aí comercializados, informação sobre a diferença entre o ISP que seria normalmente cobrado por litro, mais IVA, e o valor do ISP a cobrar, por litro, à taxa em vigor a cada momento, acrescido do IVA.

A informação tem de estar junto dos equipamentos de abastecimento ou nos próprios equipamentos, em local bem visível, com a menção Redução ISP+IVA.

O incumprimento do novo dever ou a afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada constitui contraordenação.

A coima aplicável vai de 1.000 a 3.000 euros.

É aplicável, com as necessárias adaptações, o previsto no regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor.

A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.

O cumprimento defeituoso é equiparado à violação do dever.

A fiscalização cabe à ERSE.



Referências
Decreto-Lei n.º 199/2026 - DR n.º 194/2026, Série I de 07.10.2026
Lei n.º 5/2019 - DR n.º 8/2019, Série I de 11.01.2019, artigos 18.º, 19.º a 22.º

15.10.2026

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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.


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