Obrigatório afixar redução do ISP: informação nos postos de abastecimento
Informação nos postos de abastecimento
A redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) nos postos de abastecimento de combustíveis passa a ter de estar afixada.
O novo dever de afixação de informação produz efeitos a partir de dia 18 de outubro.
Os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo passam a ter de afixar nos seus postos de abastecimento, relativamente a cada um dos combustíveis aí comercializados, informação sobre a diferença entre o ISP que seria normalmente cobrado por litro, mais IVA, e o valor do ISP a cobrar, por litro, à taxa em vigor a cada momento, acrescido do IVA.
A informação tem de estar junto dos equipamentos de abastecimento ou nos próprios equipamentos, em local bem visível, com a menção Redução ISP+IVA.
O incumprimento do novo dever ou a afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada constitui contraordenação.
A coima aplicável vai de 1.000 a 3.000 euros.
É aplicável, com as necessárias adaptações, o previsto no regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor.
A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
O cumprimento defeituoso é equiparado à violação do dever.
A fiscalização cabe à ERSE.
Referências
Decreto-Lei n.º 199/2026 - DR n.º 194/2026, Série I de 07.10.2026
Lei n.º 5/2019 - DR n.º 8/2019, Série I de 11.01.2019, artigos 18.º, 19.º a 22.º
15.10.2026