Poupança Aforro
Poupe a partir de 25€ e reforce quando quiser
Uma poupança para reforçar ou retirar dinheiro quando quiser
Uma poupança para reforçar ou retirar dinheiro quando quiser
Poupança Aforro
Poupe a partir de 25€ e reforce quando quiser
Uma poupança para reforçar ou retirar dinheiro quando quiser
Uma poupança para reforçar ou retirar dinheiro quando quiser
Mais poupança
Como funciona a Poupança Aforro?
Os juros são pagos no final do prazo da poupança e creditados na sua conta à ordem.
Pode reforçar a sua conta poupança, sempre que quiser com um montante mínimo de reforço de 25 €.
Se precisar, pode retirar todo o dinheiro ou só uma parte, perdendo apenas o valor dos juros.
Taxas, montantes e prazos
E agora os números
Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de constituição e manutenção
25€
25€
Máximo do depósito
100.000€
100.000€
Esta é a Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)
1º semestre
0,50%
0,50%
2º semestre
0,75%
0,75%
No 3º e restantes semestres é aplicada a taxa em vigor à data para o depósito a prazo standard, disponível no preçário.
Taxa Anual Nominal Líquida (TANL): 1º semestre 0,3600%, considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,3750%, considerando a taxa de retenção de 25%. 2º semestre 0,5400%, considerando a taxa de retenção de 28% ou 0,5625%, considerando a taxa de retenção de 25%.
E este é o prazo e a moeda
Prazo (dias)
180
180
Moeda
Euro
Euro
Na data de vencimento, a poupança será renovada automaticamente pelo mesmo período.
Está a 4 passos da sua poupança
Poupar nunca foi tão fácil
Faça login na app
Faça login na app
e selecione Poupar > Criar Poupança > Poupança Aforro.
e selecione Poupar > Criar Poupança > Poupança Aforro.
Defina o montante
Defina o montante
a partir de 25€.
a partir de 25€.
Indique onde quer receber os juros
Indique onde quer receber os juros
Na conta à ordem ou no depósito a prazo.
Na conta à ordem ou no depósito a prazo.
E confirme!
E confirme!
já está, começou a poupar!
já está, começou a poupar!
O que é preciso?
O que é preciso?
Ter mais de 18 anos
Ter mais de 18 anos
Ter uma conta à ordem no Millennium
Ter uma conta à ordem no Millennium
Está a 4 passos da sua poupança
Poupar nunca foi tão fácil
Faça login na app
Faça login na app
e selecione Poupar > Criar Poupança > Poupança Aforro.
e selecione Poupar > Criar Poupança > Poupança Aforro.
Defina o montante
Defina o montante
a partir de 25€.
a partir de 25€.
Indique onde quer receber os juros
Indique onde quer receber os juros
Na conta à ordem ou no depósito a prazo.
Na conta à ordem ou no depósito a prazo.
E confirme!
E confirme!
já está, começou a poupar!
já está, começou a poupar!
O que é preciso?
O que é preciso?
Ter mais de 18 anos
Ter mais de 18 anos
Ter uma conta à ordem no Millennium
Ter uma conta à ordem no Millennium
Temas relacionados
E há mais por onde poupar...
Produtos de investimento
Produtos de investimento
Procura uma solução ainda mais rentável?
Procura uma solução ainda mais rentável?
Depósito App
Depósito App
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Net Millennium Flexível
Net Millennium Flexível
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Produtos de investimento
Produtos de investimento
Procura uma solução ainda mais rentável?
Procura uma solução ainda mais rentável?
Depósito App
Depósito App
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Para começar a poupar, esteja onde estiver
Net Millennium Flexível
Net Millennium Flexível
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Se gosta de prazos flexíveis, esta é para si
Documentos legais e outras informações
Ficha de Informação Normalizada
DescarregarFormulário de Informação do Depositante
DescarregarCondições Gerais
DescarregarRegime fiscal
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt.