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Como funciona ​a Poupança Let's GO!

Juros
Receba os juros a cada 180 dias
Acumulando no dinheiro aplicado ou de acordo com a informação no “Regime de Capitalização”.
Reforco Ok
Reforce a cada 180 dias
Com o mínimo de 25€ e o máximo de 2.500€.
Retirar Poupanca
Retire o dinheiro quando quiser
Com penalização de 100% dos juros contados sobre o valor retirado.

Taxas, montantes e prazos

E agora os números

Estes são os montantes que pode depositar
Mínimo de constituição e manutenção
25 25
Máximo de constituição
2.500 2.500
Máximo do depósito
5.000 5.000
A Taxa Anual Nominal Bruta (TANB) é de 2,75%*, desde que durante o período inicial tenha a Solução Integrada Millennium Let’s GO!
Se não tiver, a taxa de juro (TANB) será 0,25%.

Na 1.ª renovação, a TANB será também de 2,75%, se durante o período inicial houver aumento do saldo da poupança, com um mínimo de 25€, excluindo a capitalização de juros, e se mantiver a solução Millennium Let’s GO! até ao final desta renovação. Caso não tenha estas condições, a TANB será de 0,25%.

A partir da 2.ª renovação, será aplicável a taxa de juro em vigor para os depósitos a prazo standard.
E este é o prazo e a moeda
Prazo
180 dias 180 dias
Moeda
Euro Euro

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Documentos legais e outras informações

Doc O Grey Doc O

Ficha de Informação Normalizada

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Doc O Grey Doc O

Formulário de Informação do Depositante

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Doc O Grey Doc O

Condições Gerais

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Regime fiscal
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 28% (19,6% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais.
No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos por residentes na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido.
A taxa de retenção na fonte corresponderá a 35% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais.
Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis
Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) por retenção na fonte à taxa de 28% ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%.
Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 35% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
A mesma retenção na fonte liberatória de 35% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro.
Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte.
Esta informação é um resumo do regime fiscal em vigor à data da constituição e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Fundo de Garantia de Depósitos
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos (Fundo) sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000 € por cada depositante.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euro, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.

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