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Isenção de IMT e de Imposto do Selo

Já podes aproveitar a isenção do IMT na tua primeira casa

Comprar casa com vantagens fiscais

Quem está elegível?

Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura e que, no ano da escritura, não sejam dependentes no IRS.

Primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano para habitação própria e permanente (primeira casa).

Jovens que não tenham sido proprietários de imóvel nos últimos 3 anos.

rapariga a dançar em cima do sofá, com headphones
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Imóveis elegíveis para isenção

O teu imóvel cumpre estas condições?

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Alguns detalhes

Lembra-te que:

Nos Açores e na Madeira, a parte não isenta de IMT mantém o benefício existente. A isenção total é para valores até 405.073,00€. A isenção parcial é para valores ente 405.073,00€ e 810.028,00€ (na parte que excede os 405.073,00€).
Jovens têm isenção nos custos de registo predial na compra da primeira casa para habitação própria e permanente. O desconto é de 225€ para o registo de aquisição e 450€ para aquisição e hipoteca. Se forem dois compradores e apenas um for elegível, o desconto é reduzido para metade.
O cálculo do IMT tem em conta o número de pessoas que compram o imóvel, sendo que numa aquisição por 2 pessoas, por exemplo, um dos compradores pode ser elegível para este regime, e o outro não.
Nos Açores e na Madeira, a parte não isenta de IMT mantém o benefício existente. A isenção total é para valores até 405.073,00€. A isenção parcial é para valores ente 405.073,00€ e 810.028,00€ (na parte que excede os 405.073,00€).
O cálculo do IMT tem em conta o número de pessoas que compram o imóvel, sendo que numa aquisição por 2 pessoas, por exemplo, um dos compradores pode ser elegível para este regime, e o outro não.
Jovens têm isenção nos custos de registo predial na compra da primeira casa para habitação própria e permanente. O desconto é de 225€ para o registo de aquisição e 450€ para aquisição e hipoteca. Se forem dois compradores e apenas um for elegível, o desconto é reduzido para metade.

Para habitação própria permanente

Vamos a um exemplo prático

Exemplo para a compra de uma casa, por 2 pessoas, no valor de 300.000€
Idades 35/35 35/36 36/36
IMT 0 5.488,79€ 10.977,58€
IS 0 1.200€ 2.400€
Total 0 6.688,79€ 13.377,58€

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Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Perguntas frequentes

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Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.


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