Isenção de IMT e de Imposto do Selo
Já podes aproveitar a isenção do IMT na tua primeira casa
Comprar casa com vantagens fiscais
Quem está elegível?
Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura e que, no ano da escritura, não sejam dependentes no IRS.
Primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano para habitação própria e permanente (primeira casa).
Jovens que não tenham sido proprietários de imóvel nos últimos 3 anos.





Estão isentos de IMT e IS todos os imóveis cujo valor de aquisição/escritura não ultrapasse os 324.058,00€
Imóveis elegíveis para isenção
O teu imóvel cumpre estas condições?
Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 648.022,00€ não têm isenção
Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 324.058,00€ e igual ou inferior a 648.022,00€ têm isenção até 324.058,00€ e ficam sujeitos ao imposto pelo valor excedente
Imóveis elegíveis para isenção
O teu imóvel cumpre estas condições?

Estão isentos de IMT e IS todos os imóveis cujo valor de aquisição/escritura não ultrapasse os 324.058,00€
Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 648.022,00€ não têm isenção
Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 324.058,00€ e igual ou inferior a 648.022,00€ têm isenção até 324.058,00€ e ficam sujeitos ao imposto pelo valor excedente
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Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 648.022,00€ não têm isenção
Imóveis com valor de aquisição/escritura superior a 324.058,00€ e igual ou inferior a 648.022,00€ têm isenção até 324.058,00€ e ficam sujeitos ao imposto pelo valor excedente
Alguns detalhes
Lembra-te que:
Para habitação própria permanente
Vamos a um exemplo prático
Exemplo para a compra de uma casa, por 2 pessoas, no valor de 300.000€
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Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.
Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.
Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.
Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.
Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.
Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.
Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.
Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.
Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.
Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.
Sim. A isenção aplica-se, mas apenas a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros de IMT, mais Imposto do Selo. Como só uma das pessoas beneficia da isenção, o pagamento será de metade: 6.688,79 euros.
Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.
Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.
Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.
Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.
Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.
Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.