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Isenção de IMT e de Imposto do Selo

Já podes aproveitar a isenção do IMT na tua primeira casa

Comprar casa com vantagens fiscais

Quem está elegível?

Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura e que, no ano da escritura, não sejam dependentes no IRS.

Primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano para habitação própria e permanente (primeira casa).

Jovens que não tenham sido proprietários de imóvel nos últimos 3 anos.

rapariga a dançar em cima do sofá, com headphones
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Imóveis elegíveis para isenção

O teu imóvel cumpre estas condições?

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Alguns detalhes

Lembra-te que:

Nos Açores e na Madeira, a parte não isenta de IMT mantém o benefício existente.
O cálculo do IMT tem em conta o número de pessoas que compram o imóvel, sendo que numa aquisição por 2 pessoas, por exemplo, um dos compradores pode ser elegível para este regime, e o outro não.
Nos Açores e na Madeira, a parte não isenta de IMT mantém o benefício existente.
O cálculo do IMT tem em conta o número de pessoas que compram o imóvel, sendo que numa aquisição por 2 pessoas, por exemplo, um dos compradores pode ser elegível para este regime, e o outro não.

Para habitação própria permanente

Vamos a um exemplo prático

Exemplo para a compra de uma casa, por 2 pessoas, no valor de 300.000€
Idades 35/35 35/36 36/36
IMT 0 5.477,79€ 10.977,58€
IS 0 1.200€ 2.400€
Total 0 6.688,79€ 13.377,58€

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Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Sim. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros a pagar de IMT, mais Imposto do Selo. Como apenas uma das pessoas pode ter a isenção, o pagamento terá de ser metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros a pagar de IMT, mais Imposto do Selo. Como apenas uma das pessoas pode ter a isenção, o pagamento terá de ser metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Perguntas frequentes

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Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Estas isenções aplicam-se a jovens entre os 18 e 35 anos que queiram adquirir a sua primeira habitação própria e permanente e não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Sim. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros a pagar de IMT, mais Imposto do Selo. Como apenas uma das pessoas pode ter a isenção, o pagamento terá de ser metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do imposto que teria de ser pago. Por exemplo, uma casa de 300 mil euros teria 13.377,58 euros a pagar de IMT, mais Imposto do Selo. Como apenas uma das pessoas pode ter a isenção, o pagamento terá de ser metade: 6.688,79 euros.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Sim. A isenção mantém-se, sendo igual ao caso anterior, ou seja, deve pagar metade do imposto.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, esta medida aplica-se apenas a casas compradas a partir desta data.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

Não, os rendimentos dos jovens não têm qualquer impacto nesta isenção.

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