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Garantia pessoal do Estado para jovens até 35 anos
Garantia Pessoal do Estado
Vais deixar escapar?
Com a garantia pessoal do Estado, o Millennium pode emprestar até 100% do valor do imóvel (o montante garantido pelo Estado, a todo o momento, não pode ser superior a 15% do valor do capital em dívida inicialmente contratado).
Com a garantia pessoal do Estado, o Millennium pode emprestar até 100% do valor do imóvel (o montante garantido pelo Estado, a todo o momento, não pode ser superior a 15% do valor do capital em dívida inicialmente contratado).
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Garantia do Estado
Características
Campanha zero e isenções fiscais
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Perguntas frequentes
Dúvidas? Nós ajudamos
A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.
A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.
Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:
- Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Titulares com declaração IRS - Chave de acesso da Nota de Liquidação de IRS, ou;
- Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
- Titulares sem declaração IRS e beneficiários de prestações socias - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social comprovativa do valor mensal das prestações socias e respetiva tipologia;
- Certidão de ausência de dívidas à AT, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- Certidão predial negativa - Emitida pela AT;
- Certidão de Não Dívida emitida pela AT;
- Certidão de Não Dívida emitida pela Segurança Social;
- Declaração dos titulares em como o financiamento se destina à finalidade prevista, em como nunca beneficiou da Garantia do Estado para este efeito e de que vai manter a finalidade do imóvel adquirido durante todo o período da garantia.
Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:
- Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Titulares com declaração IRS - Chave de acesso da Nota de Liquidação de IRS, ou;
- Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
- Titulares sem declaração IRS e beneficiários de prestações socias - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social comprovativa do valor mensal das prestações socias e respetiva tipologia;
- Certidão de ausência de dívidas à AT, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- Certidão predial negativa - Emitida pela AT;
- Certidão de Não Dívida emitida pela AT;
- Certidão de Não Dívida emitida pela Segurança Social;
- Declaração dos titulares em como o financiamento se destina à finalidade prevista, em como nunca beneficiou da Garantia do Estado para este efeito e de que vai manter a finalidade do imóvel adquirido durante todo o período da garantia.
Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.
Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.
Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.
Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.
Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.
Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.
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A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.
A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.
Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:
- Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
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- Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
- Titulares sem declaração IRS e beneficiários de prestações socias - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social comprovativa do valor mensal das prestações socias e respetiva tipologia;
- Certidão de ausência de dívidas à AT, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
- Certidão predial negativa - Emitida pela AT;
- Certidão de Não Dívida emitida pela AT;
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Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.
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Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.
Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.
Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.
Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.