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Soluções de Crédito Habitação Jovem

Garantia pessoal do Estado para jovens até 35 anos

Aquisição de Habitação Própria Permanente
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Garantia Pessoal do Estado

Vais deixar escapar?

Casal a dar um high five sentados no chão encostados a caixas de mudanças
Se tens até 35 anos* Já podes comprar a tua primeira casa com um financiamento até 100% do valor da habitação, sem necessidade de entrada inicial.

Com a garantia pessoal do Estado, o Millennium pode emprestar até 100% do valor do imóvel (o montante garantido pelo Estado, a todo o momento, não pode ser superior a 15% do valor do capital em dívida inicialmente contratado).
Casal a dar um high five sentados no chão encostados a caixas de mudanças
Se tens até 35 anos* Já podes comprar a tua primeira casa com um financiamento até 100% do valor da habitação, sem necessidade de entrada inicial.

Com a garantia pessoal do Estado, o Millennium pode emprestar até 100% do valor do imóvel (o montante garantido pelo Estado, a todo o momento, não pode ser superior a 15% do valor do capital em dívida inicialmente contratado).

*Condições de acesso

Fica a par das condições

O que precisas para ter o financiamento?
Idade igual ou inferior a 35 anos
Domicílio fiscal em Portugal, com situação fiscal e contributiva regularizada
Os teus rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS (atualmente 80.000€ anuais ou cerca de 5.800€ brutos por mês)
Não podes ser proprietário de um imóvel (prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional)
Não podes ter tido acesso a esta garantia no passado (Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho)
Que casas podes comprar?
Casas até 450.000€ (menor dos valores de aquisição/avaliação do imóvel)
Destinadas à primeira aquisição de habitação própria e permanente, abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na redação em vigor
Casas em que a garantia do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, devendo esta percentagem ser ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de o Banco financiar menos de 100% do valor da transação

Garantia do Estado

Características

Pag Comissao
Modalidade
Garantia pessoal do Estado, na forma de fiança.
Juros
Limite máximo da cobertura
Até 15% do valor da transação (o montante garantido pelo Estado, a todo o momento, não pode ser superior a 15% do valor do capital em dívida inicialmente contratado)
Pag Fatia
Consequências do acionamento da garantia
O acionamento da garantia não desresponsabiliza o Cliente relativamente ao pagamento ao Millennium do valor total da dívida.
Reforco Ok
Prazo máximo
10 anos.
CC Ciclo
Data de validade
O acesso à garantia está em vigor até 31/12/2026.

Campanha zero e isenções fiscais

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Nunca o zero valeu tanto Ainda mais para ti, que és jovem!  Ver campanha
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Isenção do IMT e IS na tua primeira casa Junta o útil ao agradável: financiamento até 100% e isenção do IMT e do Imposto do Selo. Conhecer benefícios fiscais
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Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.

A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.

Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:

  • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Titulares com declaração IRS - Chave de acesso da Nota de Liquidação de IRS, ou;
  • Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
  • Titulares sem declaração IRS e beneficiários de prestações socias - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social comprovativa do valor mensal das prestações socias e respetiva tipologia;
  • Certidão de ausência de dívidas à AT, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
  • Certidão predial negativa - Emitida pela AT;
  • Certidão de Não Dívida emitida pela AT;
  • Certidão de Não Dívida emitida pela Segurança Social;
  • Declaração dos titulares em como o financiamento se destina à finalidade prevista, em como nunca beneficiou da Garantia do Estado para este efeito e de que vai manter a finalidade do imóvel adquirido durante todo o período da garantia.

Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:

  • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Titulares com declaração IRS - Chave de acesso da Nota de Liquidação de IRS, ou;
  • Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
  • Titulares sem declaração IRS e beneficiários de prestações socias - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social comprovativa do valor mensal das prestações socias e respetiva tipologia;
  • Certidão de ausência de dívidas à AT, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
  • Certidão predial negativa - Emitida pela AT;
  • Certidão de Não Dívida emitida pela AT;
  • Certidão de Não Dívida emitida pela Segurança Social;
  • Declaração dos titulares em como o financiamento se destina à finalidade prevista, em como nunca beneficiou da Garantia do Estado para este efeito e de que vai manter a finalidade do imóvel adquirido durante todo o período da garantia.

Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.

Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.

Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.

Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.

Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.

Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.

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A Garantia do Estado é válida por 10 anos desde a data do empréstimo, mas termina mais cedo se os titulares do empréstimo cumprirem todas as obrigações em contratos com prazo inferior a 10 anos.

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Ao pedirem o empréstimo, os titulares devem fornecer a seguinte informação:

  • Certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Titulares com declaração IRS - Chave de acesso da Nota de Liquidação de IRS, ou;
  • Titulares sem declaração IRS com rendimentos declarados à Segurança Social - Certidão de dispensa de entrega de IRS + Declaração da Seg. Social dos rendimentos declarados nos últimos 3 meses, ou;
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  • Certidão de ausência de dívidas à Segurança Social;
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Empréstimos à construção, obras, bem como os contratos de locação financeira, estão excluídos deste apoio do Estado.

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Aplica-se também a empréstimos que financiem parte do valor da transação, sendo a percentagem ajustada proporcionalmente caso o Millennium bcp financie menos de 100%, desde que o financiamento seja superior a 85% do valor da transação.

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Refere-se ao mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação do prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, no momento da contratação do empréstimo, determinado nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, desde que seja aceite pelo titular.

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O preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no regime de garantia pessoal do Estado não prejudica a livre decisão da Instituição quanto à concessão do crédito.

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