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Reforma Ativa PPR 2ª Série

A partir de 30€ com benefícios fiscais até 400€/ano

O PPR é um complemento para a sua reforma, que dá resposta à discrepância existente entre o seu último ordenado e o que vai receber na reforma
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senhora de olhos fechados a sorrir

Reforma Ativa PPR 2ª Série

A partir de 30€ com benefícios fiscais até 400€/ano

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Vantagens

Porquê investir neste PPR?

senhora sorridente, sentada no sofá, com telemóvel ilustração da app Millennium
O seu dinheiro está sempre disponível, dentro das condições previstas na lei
Pode resgatar o PPR a qualquer momento, com um mínimo de resgate de 250€
Deduza até 20% em IRS do dinheiro que investir anualmente no seu PPR, de acordo com os limites máximos da lei
Reduza os impostos sobre o rendimento de 28% para um mínimo de 8%
secretária com portátil, café e óculos, junto a janela ilustração da app Millennium
casal feliz com telemóvel ilustração da app Millennium
Personalizável e 100% digital
Pode escolher entre duas opções de investimento: Ciclo de vida ou Escolha livre
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O seu dinheiro está sempre disponível, dentro das condições previstas na lei
Pode resgatar o PPR a qualquer momento, com um mínimo de resgate de 250€
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Deduza até 20% em IRS do dinheiro que investir anualmente no seu PPR, de acordo com os limites máximos da lei
Reduza os impostos sobre o rendimento de 28% para um mínimo de 8%
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Personalizável e 100% digital
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Estratégias de alocação

Veja as estratégias que pode escolher

senhora sorridente
A Estratégia Proteção tem risco baixo e um limite máximo de 10% ações
senhora sorridente
A Estratégia Moderada tem risco médio-baixo e um limite máximo de 30% ações
homem sorridente
A Estratégia Agressiva Ações tem risco médio e um limite máximo de 55% ações

Opções de investimento

Invista à sua medida

Ciclo de vida

Gerido de acordo com a sua idade

Os nossos especialistas distribuem as entregas por cada uma das estratégias, de acordo com a sua idade. Até aos 35 anos, são escolhidas as estratégias com maior risco. E com o passar do tempo, as entregas vão sendo atribuídas às estratégias com menos risco.

Escolha livre

Decida como quer distribuir as entregas

Decida a distribuição das entregas por cada uma das diferentes estratégias, de acordo com as suas preferências de investimento. Pode escolher mais do que uma estratégia, alocando montantes parciais da sua entrega a diferentes estratégias.

1, 2, 3 e já está!

Preparar a reforma nunca foi tão fácil


O que é preciso?
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Ter mais de 18 anos
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Ter morada em Portugal
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Responder ao Questionário do Investidor, caso ainda não o tenho feito, para saber que produtos se adequam a si
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tendo em conta o seus rendimentos, poupanças e objetivos
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e preencha os seus dados pessoais para avançar com a subscrição do PPR
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Comissões e custos do PPR

Vamos a contas...

Estas são as comissões
Comissão de mudança de estratégia
0
Comissão de transferência
0
Custo da apólice (na subscrição)
0
Comissão de gestão financeira (máx)
1,75%

A comissão de gestão financeira incide sobre o valor global líquido diário do fundo, sendo cobrada mensalmente no mês subsequente àquele a que corresponde. As percentagens acima representam a comissão de gestão financeira por estratégia máxima imputável a cada fundo.
Esta é a comissão de reembolso antecipado
1.º ano
1%
2.º e 3.º anos
0,5%
A partir do 4.º ano
0%

Aplicável sobre o valor das Unidades de Conta reembolsado, quando o reembolso ocorrer fora das condições previstas no art.º 4.º, n.ºs 1 a 4 do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de julho. Imputável à pessoa segura. O reembolso parcial e o valor das unidades de conta remanescente não poderão ser inferiores a 250,00€.
E estas são as entregas
Appart Add O
Entregas únicas 500
Appart O
Entregas regulares mensais 30
Appart Withdrawn O
Entregas regulares trimestrais 90
Bag Arrow Right Up O
Entregas regulares semestrais 180
Bag Euro O
Entregas regulares anuais 360
Bag More O
Entregas extraordinárias 30

Perguntas frequentes

Dúvidas? Nós ajudamos

Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.

Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.

Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.

Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.

Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.

Condições previstas na lei:

  • Atingiu a reforma por velhice
  • Tem mais de 60 anos
  • Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR

  • Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave

Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).

Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.

Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.

Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.

Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.

Condições previstas na lei:

  • Atingiu a reforma por velhice
  • Tem mais de 60 anos
  • Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR

  • Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave

Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).

Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.

Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.

Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.

Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.

Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.

Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.

Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.

Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.

Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.

Perguntas frequentes

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Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.

Os Seguros unit-linked são seguros financeiros constituídos por um ou mais fundos de investimento independentes, ocasionalmente referidos como estratégias de investimento. Nestes seguros, o beneficiário investe dinheiro comprando unidades de conta. Posteriormente, estas unidades ganham ou perdem valor fazendo com que o beneficiário tenha mais ou menos valor no seu investimento.

Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.

Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.

Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.

Condições previstas na lei:

  • Atingiu a reforma por velhice
  • Tem mais de 60 anos
  • Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR

  • Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave

Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).

Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.

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Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.

Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.

Condições previstas na lei:

  • Atingiu a reforma por velhice
  • Tem mais de 60 anos
  • Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR

  • Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave

Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).

Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.

Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.

Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.

Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.

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Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.

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Condições Gerais

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Informação de custos e encargos
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Informação de Custos e Encargos Estratégia Agressiva Ações

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Informação de Custos e Encargos Estratégia Moderada

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Informação de Custos e Encargos Estratégia Proteção

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Condições
Em caso de morte da pessoa segura durante a vigência do contrato, a Ocidental Vida pagará (num prazo máximo de 20 dias úteis, a partir da receção da documentação necessária para o efeito) o valor das correspondentes Unidades de Conta, calculado de acordo com o estabelecido no Artigo 11.º das Condições Gerais da apólice.
Durante a vigência do contrato são permitidas entregas extraordinárias de prémios, reservando-se o segurador o direito de, em qualquer momento, suspender a aceitação de novos prémios extraordinários.
Os prémios e encargos legais são devidos, antecipadamente.
Alteração do valor das Unidades de Conta
O atraso no pagamento do prémio, os reembolsos parciais ou as eventuais alterações nos encargos a cargo do Tomador do Seguro, desde que permitidos por lei, geram automaticamente uma retificação do valor das Unidades de Conta.
Beneficiários
Em caso de vida: a Pessoa Segura.
Em caso de morte: Possibilidade de livre designação de beneficiários em caso de morte, sem prejuízo da intangibilidade da legítima.
Na falta de expressa designação beneficiária e quando o autor da sucessão tenha sido a pessoa segura, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança e sem prejuízo da intangibilidade da legítima. Quando o autor da sucessão seja o cônjuge da pessoa segura e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
Reembolso e opções
Reembolso de acordo com as condições previstas na lei: quando o Cliente atinge as condições legalmente previstas para reembolso de apólice PPR surgem 3 opções de reembolso:
  • Opção Reforma: o Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
  • Opção Renda Programada: o Cliente pode optar pela conversão do capital acumulado em reembolsos parciais programados/automáticos, de periodicidade mensal / trimestral / semestral / anual, num efeito de acumulação. Este mecanismo de reembolsos parciais automáticos durará enquanto existirem Unidades de Conta afetas à apólice e, no máximo, até à data de vencimento. Estes reembolsos parciais automáticos terão um valor constante, a definir pelo Cliente, com um mínimo de 250,00 €;
  • Reembolso Parcial: o Cliente pode solicitar o reembolso parcial nos termos legalmente previstos.
Reembolso fora das condições previstas na lei, nas circunstâncias previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais:
  • Reembolso Total: Cliente pode optar pelo reembolso total da apólice (contrato termina);
  • Reembolso Parcial: O reembolso parcial do valor das Unidades de Conta está sujeito às seguintes condições:
    • o montante mínimo para cada reembolso parcial é de 250,00 €;
    • após o reembolso parcial, o valor das Unidades de Conta remanescente não poderá ser inferior a 250,00 €.
Mecanismo de reembolso parcial
Lógica de "Ciclo de Vida": havendo reembolso parcial, o montante solicitado será desmobilizado de cada uma das Estratégias de investimento de forma proporcional.
Lógica de "Escolha Livre": havendo reembolso parcial, por default, o montante solicitado será desmobilizado de cada uma das Estratégias de investimento de forma proporcional, havendo porém a possibilidade de o próprio Cliente poder escolher de que Estratégia de investimento pretende desmobilizar o montante parcial a resgatar.
Condições de reembolso
O reembolso das importâncias seguras pode ocorrer nos seguintes casos:
  1. reforma por velhice da pessoa segura;
  2. desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  3. incapacidade permanente para o trabalho da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
  4. doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  5. a partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura;
  6. utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura;
  7. reembolso excecional ao abrigo do Artigo 6.º da Lei nº19/2022:
    • o valor investido em PPR, PPE e PPR/E pode ser reembolsado pelos participantes desses planos, sem penalização, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS - 509,26 € em 2024). Este valor deve respeitar a entregas efetuadas até 30 de setembro de 2022 e é apurado por participante e não por apólice ou instituição financeira. No momento do pedido de reembolso, os participantes devem declarar que o valor resgatado (isoladamente ou em conjunto com outras apólices) não ultrapassa o mencionado limite mensal. Durante a vigência deste regime excecional não será aplicável aos referidos reembolsos qualquer penalização, sendo dispensados da obrigação de permanência mínima de cinco anos.
    • Durante o ano de 2024 é ainda permitido o reembolso parcial ou total do valor dos planos poupança, para:
      - pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente (os valores objeto do pedido de reembolso têm de corresponder a entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2022);
      - reembolso antecipado dos contratos de crédito anteriormente referidos até ao limite anual de 24 IAS (os valores objeto do pedido de reembolso têm de corresponder a entregas efetuadas até 27 de junho 2023).
Sem prejuízo do disposto anteriormente, quando, por força do regime de bens do casal o PPR seja um bem comum, para o reembolso ao abrigo das alíneas a) e e) releva a situação pessoal de qualquer um dos cônjuges, independentemente da pessoa segura, admitindo-se o reembolso quando ocorra reforma por velhice ou o cônjuge da pessoa segura atinja 60 anos de idade.
O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido pelo menos cinco anos.
Porém, decorrido que seja o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, a pessoa segura pode exigir o reembolso da totalidade do valor ao abrigo das alíneas a), e) e f) se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Fora das situações acima previstas o reembolso pode ser exigido a qualquer tempo, nos termos contratualmente estabelecidos e com as consequências previstas na legislação fiscal aplicável.
Por morte, aplicam-se as seguintes regras quanto ao reembolso:
  • Quando o autor da sucessão tenha sido a pessoa segura, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros legitimários, independentemente do regime de bens do casal, o reembolso da totalidade do valor do plano de poupança, salvo quando solução diversa resultar de testamento ou cláusula beneficiária a favor de terceiro, e sem prejuízo da intangibilidade da legítima;
  • Quando o autor da sucessão tenha sido o cônjuge da pessoa segura e, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum, pode ser exigido pelo cônjuge sobrevivente ou demais herdeiros o reembolso da quota-parte respeitante ao falecido.
Fiscalidade
O regime fiscal descrito é o vigente à data da elaboração deste documento, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus ou encargo em consequência da sua alteração.
20% das entregas efetuadas em PPR são dedutíveis à coleta de IRS, por cada sujeito passivo, com os seguintes limites (dependentes da idade do sujeito passivo, com referência a 1 de janeiro do ano em que a entrega seja efetuada):
  • 400,00 € no caso de sujeitos passivos com idade inferior a 35 anos (investimento mínimo de 2.000,00 € por sujeito passivo);
  • 350,00 € no caso de sujeitos passivos se tiverem idade compreendida entre 35 e 50 anos (investimento mínimo de 1.750,00 €, por sujeito passivo);
  • 300,00 € no caso de sujeitos passivos com mais de 50 anos (investimento mínimo de 1.500,00 €, por sujeito passivo).
A soma da generalidade das deduções à coleta (incluindo benefícios fiscais)¹ não pode, porém, exceder, por agregado familiar, os limites fixados na seguinte tabela:
Rendimento coletável após aplicação do divisor do quociente familiar (Euros)
Limite (Euros)²
Igual ou inferior a 7.703
Sem limite
Superior a 7.703 e igual ou inferior a 80.000
Entre 2.500 (aplicável a rendimentos mais baixos) e 1.000 (aplicável a rendimentos mais altos), sendo o limite fixado através da seguinte fórmula:
1.000 € + [(2.500 € - 1.000€) X (80.640 € - rendimento coletável) / (80.000 € - 7.703 €)]
Superior a 80.000
1.000

 

1 - Não estão sujeitas a estes limites as deduções à coleta relativas: (i) aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo, (ii) as despesas gerais familiares, (iii) às pessoas com deficiência, (iv) à dupla tributação internacional e v) ao Adicional ao IMI.
2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites são majorados em 5 % por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.
A fruição do benefício fica sem efeito, devendo ser acrescidas à coleta do IRS do ano em que ocorrer o pagamento as importâncias deduzidas majoradas em 10% por cada ano ou fração decorridos desde o exercício do direito à dedução, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso. As exceções a esta limitação à consolidação do benefício fiscal verificam-se nos casos de morte do subscritor ou, nas situações previstas na lei, quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respetiva entrega.
Não são dedutíveis à coleta os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da passagem à reforma.
Regime fiscal no reembolso
Tributação dos rendimentos obtidos
A tributação dos rendimentos obtidos no PPR depende da forma como é efetuado o reembolso:
  • sob a forma de capital (mesmo em caso de morte): o rendimento para efeitos fiscais, composto pela diferença entre os montantes reembolsados e as correspondentes entregas efetuadas, é tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20%, mas apenas sobre dois quintos do seu valor, o que corresponde a uma taxa efetiva de 8%.
Quando o reembolso ocorrer fora das situações previstas no art. 4.º, n.ºs 1 a 4, do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, o rendimento para efeitos fiscais é composto pela diferença entre os montantes reembolsados e as correspondentes entregas efetuadas, sendo tributado por retenção na fonte à taxa de 21,5%. Se o montante das entregas efetuadas na primeira metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da totalidade dos valores aplicados:
  • e o reembolso ocorrer após 8 anos de vigência do contrato, apenas dois quintos do rendimento são tributados, o que corresponde a uma taxa de retenção de 8,6%;
  • e o reembolso ocorrer entre o 5.º e o 8.º ano de vigência do contrato, apenas quatro quintos do rendimento são tributados, o que corresponde a uma taxa efetiva de 17,2%;
  • sob a forma de renda: se forem atribuídas prestações regulares e periódicas, será aplicado o regime de tributação correspondente à Categoria H do IRS (pensões), incluindo as regras sobre retenção na fonte.
Se forem atribuídas prestações fora das situações previstas no art. 4.º, n.ºs 1 a 4, do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, o reembolso é tributado de acordo com as regras descritas na alínea anterior relativamente à situação equivalente.
Regime fiscal na transmissão por morte
Não incide Imposto do Selo na transmissão por morte de valores aplicados em fundos de poupança-reforma.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Mediador de Seguros e Seguradores

Banco Comercial Português, S.A.; Sede: Praça D. João I, 28, 4000-295 Porto; Capital Social: 3.000.000.000 euros. Número único de matrícula e de identificação fiscal: 501525882 (Conservatória do Registo Comercial do Porto). Agente de Seguros registado com o n.º 419527602, junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - Data da Inscrição: 21/01/2019. Autorização para mediação de seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo podem ser verificados em www.asf.com.pt. O Mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao Segurador. O Mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato do seguro, que são integralmente assumidos pelo Segurador.

 

Seguradores

Ocidental Seguros 

Ramo Vida:
Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 501836926. CRC Lisboa. Capital Social 22.375.000 Euros. Registo ASF 1024, www.asf.com.pt.

Ramo não Vida:
Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF 1129, www.asf.com.pt.

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