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Perguntas frequentes sobre registo e operações no site Empresas
Registo
A Empresa/ENI deve ser titular de uma conta à ordem no Millennium e subscrever o Contrato de Utilização. De seguida, deve fazer o registo da Empresa e o registo de utilizador(es) online.
Por fim, deve imprimir o Contrato de Utilização e o(s) documentos de Perfil de Utilizador e entregá-los assinados pelos utilizador(es) e pelo(s) representante(s) legais da Empresa.
São os representantes legais da Empresa/ENI que têm poderes suficientes para subscrever o Contrato de Utilização.
Sim, sugerimos que guarde o Contrato de Utilização, pois permite ver as regras, aceder ao código de adesão para o registo de utilizadores e reimprimir o contrato para recolha de assinaturas.
Caso faça o registo dos utilizadores com acesso a todas as contas, terá automaticamente acesso a todas as contas da Empresa atuais e futuras.
Caso tenha optado por restringir o acesso a contas específicas, se quiser acrescentar mais contas, deve fazer um novo registo, que irá anular o anterior.
Só pode ver os impressos já preenchidos em formato digital no site, no final dos processos de registo da Empresa e de registo do(s) utilizador(es).
No entanto, pode pedir uma cópia dos documentos preenchidos e assinados ao seu gestor.
Regras para autorização de operações
São as regras que a Empresa define para a movimentação de fundos. Pode escolher usar Regras Standard ou Regras Personalizáveis. Em qualquer dos casos, devem ser respeitadas as regras mínimas definidas no contrato da(s) conta(s) à ordem.
São regras de autorização de operações pré-definidas que simplificam o registo da Empresa. Definem se a movimentação de fundos pode ser feita com uma ou duas assinaturas, de acordo com a forma de obrigar a Empresa, até um limite máximo de 50.000€ por operação.
As assinaturas exigidas correspondem a utilizadores registados com permissão para movimentar fundos e gerir o serviço.
Ao escolher Regras Standard, o perfil dos utilizadores fica limitado a: acesso total (consultas, movimentação e gestão do serviço), consultas e preparação de operações, ou apenas consultas.
São regras de autorização de operações definidas pelo Cliente no momento do registo ou através de um documento anexo, que passa a fazer parte do contrato.
As Regras Personalizáveis baseiam-se em dois elementos:
- Diferentes tipos de assinatura digital com níveis de autorização distintos (A, B, C ou E), sendo o tipo A o de maior poder e o tipo E o de menor
- Combinação de vários tipos de assinatura digital quando a movimentação da conta exige mais do que um utilizador. É possível definir até três combinações alternativas, embora não seja obrigatório
Registo de utilizadores
O Anexo Perfil de Utilizador é o documento gerado no momento do registo de um utilizador que formaliza o seu perfil nos canais digitais de Empresas. Inclui o Código de Utilizador, a identificação do utilizador, os níveis de acesso a contas e serviços e, quando aplicável, os poderes de assinatura atribuídos.
É um tipo de perfil que pode ser atribuído a um utilizador do site, com permissões para gerir perfis (adicionar/remover contas ou serviços) e criar utilizadores, com acesso ao histórico de todas as operações.
Se forem aplicadas Regras Standard no registo da Empresa, apenas os utilizadores com nível de acesso a serviços do tipo consultas e movimentos serão administradores do serviço.
É um atributo definido no registo do utilizador que determina os seus poderes na autorização de operações.
Os tipos de assinatura A, B, C e E permitem autorizar operações e devem estar alinhados com as Regras de Autorização da Empresa, sendo A o nível com mais poderes e E o de menor.
Se as regras da Empresa incluírem, por exemplo, assinaturas A e B, devem ser registados utilizadores com esses tipos.
Para utilizadores que apenas possam preparar operações, deve ser atribuído o tipo O – Operador, sem poderes de autorização de operações.
No registo dos utilizadores, para dar acesso a todas as contas, selecione “Todas as contas da Empresa” incluindo as abertas após a adesão ao serviço.
Caso queira restringir o acesso a contas específicas, selecione “Somente às contas da Empresa” que indicar e deverá introduzir as contas a que o utilizador pode aceder.
À semelhança do acesso a contas, é possível parametrizar para cada utilizador os contratos de Factoring e/ou Confirming (Serviço de Pagamento a Fornecedores) a que pode aceder, identificando o número de contribuinte fiscal da Empresa.
Num contexto de "Agrupamento", pode criar um utilizador com acesso a todos os contratos, de todas as Empresas que façam parte do agrupamento, mediante a escolha da opção: "Todos os números de contribuinte do Agrupamento de Empresas".
A escolha de qualquer uma das opções não confere o acesso aos serviços de Factoring e/ou Confirming (SPF). Para aceder aos serviços, é necessário que o utilizador tenha igualmente o acesso parametrizado no "Nível de Acesso a Serviços" e a Empresa ter contratos efetivos.
Se a Empresa tiver Regras Personalizáveis, no registo de utilizadores, para acesso a todos os serviços, deve selecionar “Todos os serviços disponíveis e a disponibilizar pelo Banco”. Para restringir a serviços específicos, escolha a opção “Somente os serviços a indicar".
Se a Empresa tiver Regras Standard, selecione “Consultas, para acesso apenas a consultas”. Para que os utilizadores possam preparar operações e consultar, selecione “Consultas e preparação de operações”. Para funções de autorizador, selecione “Consultas e Movimentação”.
Sim, porque com este ficheiro pode imprimir o perfil do utilizador sempre que precisar ou recordar o seu Código de Utilizador.
- Número Fiscal da Empresa/Empresário em Nome Individual;
- Código de Adesão definido no processo de Registo da Empresa ou do Agrupamento;
- O número da conta suporte apenas no caso de se tratar de um utilizador de Agrupamento.
Verifique os dados da Empresa no Contrato de Operações Bancárias Online.
Se a questão for o Código de Adesão, pode pedir apoio a um autorizador da Empresa, que o poderá consultar no site após login, em “Perfil da Empresa”, na opção “Código de Adesão”.
Acesso a operações bancárias
Após recebermos e validarmos o Contrato de Utilização e os Anexos Perfil de Utilizador, vai receber um email a informar que o utilizador está ativo. As Empresas ou Empresários em Nome Individual que movimentem as contas apenas com uma assinatura terão acesso imediato a consultas, se utilizarem o Código de Acesso na validação dos dados introduzidos no processo de registo.
Sim. Basta aceder a millenniumbcp.pt e fazer login com o seu Código de Utilizador e restantes credenciais. Para fazer operações que impliquem movimentação de fundos (ex.: transferências), poderá ser necessária a instalação de um Certificado Digital, caso utilize autenticação por password.
O Código de Utilizador é um código numérico de 7 dígitos que permite validar os dados do utilizador e é gerado no processo de registo. Este código identifica o utilizador no login ao site, sendo utilizado com as respetivas credenciais (password ou Código Multicanal) para um acesso seguro.
Não é possível alterar o Código de Utilizador.
Pode consultar o código no Anexo Perfil de Utilizador que recebeu no momento do registo. Em alternativa, um administrador do serviço ou um autorizador pode consultá-lo no site após login, menu “Perfil da Empresa”, na opção “Gerir Utilizadores”.
A password é usada no login para autenticar o utilizador e pode também servir para autorizar operações.
Pode alterar a password após login, no menu “Perfil de utilizador”, opção “Alterar Password”. Também o pode fazer no login, após introduzir o seu Código de Utilizador, através da opção “Não tenho ou perdi a password”, mas precisa de ter Chave Móvel Digital.
Verifique primeiro se está a aceder ao endereço oficial: www.millenniumbcp.pt.
De seguida, confirme se está a introduzir corretamente o Código de Utilizador e as credenciais. Caso o problema continue, verifique se a credencial (password ou Código Multicanal) está correta e se o utilizador já se encontra ativo.
Se o problema se mantiver, ou caso seja apresentada qualquer mensagem de erro, contacte-nos através dos contactos habituais disponíveis no site.
Consultas e operações
Após o login, aceda a “Consultas” e escolha o documento. Os documentos em formato PDF podem ser consultados online ou descarregados. No caso das Notas de Lançamento, estão disponíveis na página de movimentos.
Sim. Após o login, pode consultar as transferências através da página de movimentos. Também pode consultar as operações feitas no histórico de operações e, através desta página, pode repetir uma operação.
O saldo contabilístico corresponde ao saldo da conta à ordem e é o resultado da diferença entre todos os débitos e créditos registados.
O saldo disponível é o montante que pode movimentar de imediato, sem juros ou encargos, e é o resultado do saldo contabilístico deduzido de valores cativos, indisponíveis ou com data‑valor futura.
É a data a partir da qual um movimento tem efeitos na conta para o cálculo de juros. A todos os lançamentos nas contas à ordem é atribuída uma data‑valor. Nos débitos, a data‑valor corresponde ao próprio dia, enquanto nos créditos pode variar consoante o tipo de movimento.
O NIB (Número de Identificação Bancária) é composto por 21 dígitos e identifica a conta bancária em Portugal, incluindo o Banco, o balcão, o número de conta e os dígitos de controlo.
O IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) é o formato internacional que identifica a conta de um Cliente, incluindo país, Banco e conta, sendo utilizado em transferências nacionais e internacionais.
Para consultar o seu IBAN, entre no site e, na página “Contas”, escolha a conta e consulte o IBAN nos detalhes da conta, na opção com os 3 pontos.
O Código SWIFT é um código utilizado no sistema financeiro internacional para identificar um Banco. É normalmente pedido em transferências internacionais e pode ser obtido junto do Banco do beneficiário. O Código SWIFT do Millennium bcp é BCOMPTPL.
Para fazer uma transferência internacional, deve indicar o IBAN ou número de conta do beneficiário, o nome do beneficiário, o código BIC/SWIFT do Banco destinatário, bem como o nome, país e, em alguns casos, a morada do Banco.
O prazo de crédito depende do tipo de transferência, do país de destino, da moeda e dos Bancos intervenientes. Consulte os Níveis de Serviços disponíveis em cada operação.
Uma determinada operação fica no estado “Pendente” sempre que a execução obrigue à autorização de 1 ou mais utilizadores com poderes de autorização. O utilizador que inicialmente fez a operação deve pedir a outro utilizador para aceder a “Operações”, através do ícone com um relógio, disponível no topo do ecrã, selecionar a operação e autorizar.
O pagamento de serviços é usado para faturas/serviços (com entidade e referência), enquanto o pagamento de compras é usado para referências específicas disponibilizadas no momento da compra (ex.: pagamentos online).
O serviço de Débitos Diretos SEPA permite às entidades credoras, com base numa Autorização de Débito em Conta (ADC) concedida pelo devedor, fazer cobranças em euros em contas bancárias domiciliadas em instituições financeiras aderentes em Portugal e nos restantes países do espaço SEPA.
Os pagamentos à Segurança Social destinam-se a regularizar contribuições de trabalhadores independentes, seguro social voluntário e serviço doméstico.
O pagamento da Taxa Social Única (TSU) é utilizado, em regra, por entidades (ex.: empresas ou gabinetes de contabilidade) para o pagamento das contribuições mensais relativas a trabalhadores. Através do site de Empresas é possível fazer ambos os tipos de pagamento.
O SAFe é o sistema de autenticação forte do Millennium que reforça a segurança no acesso ao site e na autorização de operações. Funciona com códigos de utilização única enviados por SMS ou gerados por token.
Se já tem o seu número de telemóvel registado no Millennium bcp, apenas tem de contactar a Linha de Apoio ao Utilizador e pedir a ativação do Sistema SAFe.
Caso não tenha registado o seu telemóvel, durante o processo de registo de utilizador, deve fazer download do Anexo Perfil do Utilizador que, depois de preenchido e assinado pelo utilizador e por quem obriga a Empresa, deverá ser entregue ao interlocutor habitual no Millennium.
É um código gerado num equipamento Token após inserir o cartão bancário e o respetivo PIN utilizado para confirmar operações no site do Millennium. Funciona como alternativa ao envio de códigos por SMS, reforçando a segurança das operações. Para saber como pedir um Token, deve contactar a Linha de Apoio a Empresas.
Falar connosco
Selecione o assunto na lista, preencha o formulário e responderemos por email com a maior brevidade possível:
Pode também falar connosco por telefone através dos contactos Millennium Empresas.
Certificado digital
O certificado digital é um mecanismo de segurança utilizado para operações financeiras, apenas necessário para utilizadores que acedem ao site de Empresas com password.
Não. Se usar o Código Multicanal para aceder ao site não precisa de instalar um certificado digital.
Precisa do seu Código de Utilizador, password e do Código de Adesão da Empresa (código numérico de 15 dígitos).
O Código de Adesão foi disponibilizado no momento do registo da Empresa e está disponível no Contrato de Utilização. Em alternativa, pode ser consultado no site por um utilizador do tipo autorizador (opção Perfil empresa/ código de adesão).
O certificado digital pode ser instalado com os seguintes browsers: Internet Explorer 11, Google Chrome (versão 73 ou superior) e Mozilla Firefox (versão 68 ou superior).
A geração inicial do certificado pode ser feita no Internet Explorer, podendo depois ser utilizado nos restantes browsers instalados no equipamento.
Pode consultar o código de adesão (15 dígitos) no contrato de registo da Empresa. Também pode consultar no site, no menu “Perfil da Empresa”, na opção “Código de Adesão”.
O Código Multicanal é um código numérico de 7 dígitos que permite validar os dados do utilizador no decorrer do processo de registo, concedendo desta forma o acesso imediato a consultas.
Este código está disponível para Clientes Particulares, Empresários em Nome Individual e Empresas que se obriguem com uma assinatura.
Com este código, pode ainda aceder ao Centro de Contatos e fazer operações bancárias por telefone sobre todas as contas que tenha no Millennium.
Não é possível recuperar o código antigo, mas pode definir um novo no site de Empresas, com a sua Chave Móvel Digital (CMD).
Basta colocar o seu Código de Utilizador no ecrã de login, escolher a opção “Não tenho ou perdi o Multicanal”, autenticar-se com a Chave Móvel Digital e introduzir os dados pedidos.