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Perguntas frequentes sobre o site Empresas

Registo

A Empresa/ENI deve ser titular de uma conta à ordem no Millennium e subscrever o Contrato de Utilização. De seguida, deve fazer o registo da Empresa e o registo de utilizador(es) online.

Por fim, deve imprimir o Contrato de Utilização e o(s) documentos de Perfil de Utilizador e entregá-los assinados pelos utilizador(es) e pelo(s) representante(s) legais da Empresa.

São os representantes legais da Empresa/ENI que têm poderes suficientes para subscrever o Contrato de Utilização.

Sim, sugerimos que guarde o Contrato de Utilização, pois permite ver as regras, aceder ao código de adesão para o registo de utilizadores e reimprimir o contrato para recolha de assinaturas.

Caso faça o registo dos utilizadores com acesso a todas as contas, terá automaticamente acesso a todas as contas da Empresa atuais e futuras.

Caso tenha optado por restringir o acesso a contas específicas, se quiser acrescentar mais contas, deve fazer um novo registo, que irá anular o anterior.

Só pode ver os impressos já preenchidos em formato digital no site, no final dos processos de registo da Empresa e de registo do(s) utilizador(es).

No entanto, pode pedir uma cópia dos documentos preenchidos e assinados ao seu gestor.

Regras para autorização de operações

São as regras que a Empresa define para a movimentação de fundos. Pode escolher usar Regras Standard ou Regras Personalizáveis. Em qualquer dos casos, devem ser respeitadas as regras mínimas definidas no contrato da(s) conta(s) à ordem.

São regras de autorização de operações pré-definidas que simplificam o registo da Empresa. Definem se a movimentação de fundos pode ser feita com uma ou duas assinaturas, de acordo com a forma de obrigar a Empresa, até um limite máximo de 50.000€ por operação.

As assinaturas exigidas correspondem a utilizadores registados com permissão para movimentar fundos e gerir o serviço.

Ao escolher Regras Standard, o perfil dos utilizadores fica limitado a: acesso total (consultas, movimentação e gestão do serviço), consultas e preparação de operações, ou apenas consultas.

São regras de autorização de operações definidas pelo Cliente no momento do registo ou através de um documento anexo, que passa a fazer parte do contrato.

As Regras Personalizáveis baseiam-se em dois elementos:

  1. Diferentes tipos de assinatura digital com níveis de autorização distintos (A, B, C ou E), sendo o tipo A o de maior poder e o tipo E o de menor
  2. Combinação de vários tipos de assinatura digital quando a movimentação da conta exige mais do que um utilizador. É possível definir até três combinações alternativas, embora não seja obrigatório

Registo de utilizadores

O Anexo Perfil de Utilizador é o documento gerado no momento do registo de um utilizador que formaliza o seu perfil nos canais digitais de Empresas. Inclui o Código de Utilizador, a identificação do utilizador, os níveis de acesso a contas e serviços e, quando aplicável, os poderes de assinatura atribuídos.

É um tipo de perfil que pode ser atribuído a um utilizador do site, com permissões para gerir perfis (adicionar/remover contas ou serviços) e criar utilizadores, com acesso ao histórico de todas as operações.

Se forem aplicadas Regras Standard no registo da Empresa, apenas os utilizadores com nível de acesso a serviços do tipo consultas e movimentos serão administradores do serviço.

É um atributo definido no registo do utilizador que determina os seus poderes na autorização de operações.

Os tipos de assinatura A, B, C e E permitem autorizar operações e devem estar alinhados com as Regras de Autorização da Empresa, sendo A o nível com mais poderes e E o de menor.

Se as regras da Empresa incluírem, por exemplo, assinaturas A e B, devem ser registados utilizadores com esses tipos.

Para utilizadores que apenas possam preparar operações, deve ser atribuído o tipo O – Operador, sem poderes de autorização de operações.

No registo dos utilizadores, para dar acesso a todas as contas, selecione “Todas as contas da Empresa” incluindo as abertas após a adesão ao serviço.

Caso queira restringir o acesso a contas específicas, selecione “Somente às contas da Empresa” que indicar e deverá introduzir as contas a que o utilizador pode aceder.

À semelhança do acesso a contas, é possível parametrizar para cada utilizador os contratos de Factoring e/ou Confirming (Serviço de Pagamento a Fornecedores) a que pode aceder, identificando o número de contribuinte fiscal da Empresa.

Num contexto de "Agrupamento", pode criar um utilizador com acesso a todos os contratos, de todas as Empresas que façam parte do agrupamento, mediante a escolha da opção: "Todos os números de contribuinte do Agrupamento de Empresas".

A escolha de qualquer uma das opções não confere o acesso aos serviços de Factoring e/ou Confirming (SPF). Para aceder aos serviços, é necessário que o utilizador tenha igualmente o acesso parametrizado no "Nível de Acesso a Serviços" e a Empresa ter contratos efetivos.

Se a Empresa tiver Regras Personalizáveis, no registo de utilizadores, para acesso a todos os serviços, deve selecionar “Todos os serviços disponíveis e a disponibilizar pelo Banco”. Para restringir a serviços específicos, escolha a opção “Somente os serviços a indicar".

Se a Empresa tiver Regras Standard, selecione “Consultas, para acesso apenas a consultas”. Para que os utilizadores possam preparar operações e consultar, selecione “Consultas e preparação de operações”. Para funções de autorizador, selecione “Consultas e Movimentação”.

Sim, porque com este ficheiro pode imprimir o perfil do utilizador sempre que precisar ou recordar o seu Código de Utilizador.

  • Número Fiscal da Empresa/Empresário em Nome Individual;
  • Código de Adesão definido no processo de Registo da Empresa ou do Agrupamento;
  • O número da conta suporte apenas no caso de se tratar de um utilizador de Agrupamento.

Verifique os dados da Empresa no Contrato de Operações Bancárias Online.

Se a questão for o Código de Adesão, pode pedir apoio a um autorizador da Empresa, que o poderá consultar no site após login, em “Perfil da Empresa”, na opção “Código de Adesão”.

Acesso a operações bancárias

Após recebermos e validarmos o Contrato de Utilização e os Anexos Perfil de Utilizador, vai receber um email a informar que o utilizador está ativo. As Empresas ou Empresários em Nome Individual que movimentem as contas apenas com uma assinatura terão acesso imediato a consultas, se utilizarem o Código de Acesso na validação dos dados introduzidos no processo de registo.

Sim. Basta aceder a millenniumbcp.pt e fazer login com o seu Código de Utilizador e restantes credenciais. Para fazer operações que impliquem movimentação de fundos (ex.: transferências), poderá ser necessária a instalação de um Certificado Digital, caso utilize autenticação por password.

O Código de Utilizador é um código numérico de 7 dígitos que permite validar os dados do utilizador e é gerado no processo de registo. Este código identifica o utilizador no login ao site, sendo utilizado com as respetivas credenciais (password ou Código Multicanal) para um acesso seguro.

Não é possível alterar o Código de Utilizador.

Pode consultar o código no Anexo Perfil de Utilizador que recebeu no momento do registo. Em alternativa, um administrador do serviço ou um autorizador pode consultá-lo no site após login, menu “Perfil da Empresa”, na opção “Gerir Utilizadores”.

A password é usada no login para autenticar o utilizador e pode também servir para autorizar operações.

Pode alterar a password após login, no menu “Perfil de utilizador”, opção “Alterar Password”. Também o pode fazer no login, após introduzir o seu Código de Utilizador, através da opção “Não tenho ou perdi a password”, mas precisa de ter Chave Móvel Digital.

Verifique primeiro se está a aceder ao endereço oficial: www.millenniumbcp.pt.

De seguida, confirme se está a introduzir corretamente o Código de Utilizador e as credenciais. Caso o problema continue, verifique se a credencial (password ou Código Multicanal) está correta e se o utilizador já se encontra ativo.

Se o problema se mantiver, ou caso seja apresentada qualquer mensagem de erro, contacte-nos através dos contactos habituais disponíveis no site.

Consultas e operações

Após o login, aceda a “Consultas” e escolha o documento. Os documentos em formato PDF podem ser consultados online ou descarregados. No caso das Notas de Lançamento, estão disponíveis na página de movimentos.

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