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Perguntas frequentes sobre PPR

Como funcionam os Planos Poupança Reforma (PPR)

O PPR – Plano Poupança Reforma - é um produto de poupança a longo prazo, com o objetivo de assegurar um complemento à pensão de reforma que vai receber do governo quando se reformar. Tipicamente num PPR faz uma poupança periódica ou pontual durante o tempo em que está a trabalhar e o seu dinheiro é aplicado ficando a render até à altura de ser resgatado. Uma das maiores vantagens dos produtos PPR, em relação a outros produtos financeiros, é a existência de benefícios fiscais.

Um dos maiores benefícios do PPR são as deduções no IRS, que podem chegar até aos 400 euros por ano, dependendo da idade do subscritor.

Este benefício fiscal de 20% depende também do rendimento e das deduções à coleta. Significa que a soma das deduções à coleta relativa a despesas de saúde, educação, formação, seguros de saúde, etc., não pode exceder determinados limites globais estabelecidos em função do escalão de rendimento coletável.

Para calcular o valor do seu benefício anual, use como guia a nota de liquidação do IRS do ano anterior, desde que o nível de despesas e o rendimento sejam idênticos ou, pelo menos, muito parecidos. Nesse documento, encontra o rendimento coletável e as deduções sujeitas a limite, as duas variáveis que tem de utilizar para calcular o limite máximo das suas deduções.

Depois, subtraia o valor das suas deduções com despesas de educação, saúde, lares, imóveis, etc.  O resultado será o valor que ainda lhe sobra para deduzir os reforços do PPR.

Excetuando os seguros PPR com capital garantido, todos os outros têm risco.

Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro.

Os seguros PPR, têm várias modalidades. Existem seguros, que à semelhança dos fundos, não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade. Existem também os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.

Sim, em qualquer momento e a partir de 30 EUR, entrando em contacto com uma sucursal.

As condições previstas na lei para resgate antecipado de PPR são:

a) Reforma por velhice * (Pessoa Segura) *
b) Desemprego de longa duração (Pessoa Segura ou agregado familiar)
c) Incapacidade permanente para o trabalho (Pessoa Segura ou agregado familiar)
d) Doença grave (Pessoa Segura ou agregado familiar)
e) A partir dos 60 anos de idade (Pessoa Segura) *
f) Pagamento de prestações do crédito habitação (habitação própria e permanente) *
g) Morte da Pessoa Segura

* Nestes casos, apenas poderá fazer o resgate das entregas que tenham sido feitas há mais de 5 anos. Passados estes 5 anos, e se pelo menos 35% do dinheiro investido no seu PPR tiver sido entregue na 1ª metade do contrato, poderá resgatar a totalidade do seu PPR.

O PPR pode ser subscrito a partir dos 18 anos de idade. No entanto, deve começar a poupar para a Reforma o quanto antes. Assim, poderá usufruir ao máximo dos benefícios fiscais e aproveitar o efeito de capitalização, ou seja, quanto mais cedo começar mais vai poder lucrar com o reinvestimento dos juros que obtiver.

Nos PPR com Capital Garantido, não existe a possibilidade de perda de capital. Quando resgatar o seu PPR tem a garantia do seu capital estar disponível na totalidade e nunca irá receber menos do que investiu. Estes PPR proporcionam um rendimento mais reduzido.

Nos PPR sem Capital Garantido existe a possibilidade de desvalorização do capital. Isto pode significar que, quando pretender resgatar o capital, poderá receber menos dinheiro do que investiu inicialmente. No entanto, é importante mencionar que esta realidade é mais improvável se o seu investimento for mais longo. Quanto maior for o período do seu investimento mais diluídas ficam as desvalorizações de curto prazo. Ao optar por um nível de risco superior aos PPR com garantia de capital é possível extrair um maior rendimento.

Não, em caso de transferência do dinheiro que tem num PPR para outro PPR, não haverá qualquer comissão de transferência sobre o valor da poupança acumulada transferido.

Se resgatar o seu PPR deve ter em atenção que ao fazê-lo fora das condições previstas na lei e tiver beneficiado de vantagens fiscais em IRS, terá de repor os benefícios fiscais obtidos majorados em 10% por cada ano decorrido.

Existem ainda impostos sobre as mais valias, se resgatar dentro das condições previstas na lei terá uma taxa sobre as mais valias de 8%, independentemente do tempo que manteve o seu PPR. Caso resgate fora destas condições terá uma taxa de 21,5% se resgatar nos primeiros 5 anos, de 17,2% entre os 5 e os 8 anos e 8,6% a partir dos 8 anos.

Para além disso, se resgatar o seu PPR fora destas condições e com menos de 3 anos de contrato, terá ainda uma comissão máxima de reembolso antecipado de 1%.

Condições previstas na lei:

  • Atingiu a reforma por velhice
  • Tem mais de 60 anos
  • Pretende pagar as prestações ou amortizar o seu crédito Habitação com o PPR

  • Você ou algum dos elementos do seu agregado familiar, está numa situação de desemprego de longa duração, tem incapacidade permanente para desempenhar o seu trabalho ou tem uma doença grave

Nos dois primeiros casos necessita ainda de ter o seu PPR há mais de 5 anos e que pelo menos 35% do dinheiro tenha sido investido na primeira metade do período em que já tinha o seu PPR. No caso da amortização do crédito habitação pode fazê-lo até 24 vezes o IAS (índice de apoio social).

Por fim, pode ainda resgatar as entregas feitas no seu PPR até 30 de setembro de 2022, até ao limite mensal máximo equivalente ao valor do IAS.

Os PPR existem sob a forma de fundo ou seguro.

Os fundos PPR não garantem o dinheiro que investir nem a sua rendibilidade, esta depende do comportamento dos ativos, como por exemplo ações ou liquidez, que fazem parte do fundo, ou seja, nos quais o fundo investe o seu dinheiro. Já nos seguros PPR, existem várias modalidades, existem seguros que à semelhança dos fundos não oferecem garantias, quer do dinheiro investido quer de rendibilidade e existem os que asseguram o dinheiro que investir (capital garantido) e garantem uma rendibilidade mínima.

Enquanto que um produto com capital e rendibilidade garantidas assegura uma maior segurança, as rendibilidades que pode esperar são mais baixas. Investindo num produto que não lhe assegure o capital ou a rendibilidade correrá um maior risco, mas terá um maior potencial de rendibilidade.

Investir num Plano de Poupança Reforma (PPR)

Em qualquer produto de investimento existem impostos sobre as mais valias, que representam o dinheiro que ganhar com um investimento no momento do resgate, por exemplo, se investir 1000 € e um dia mais tarde decidir resgatar todo o investimento, se nesse momento, devido à rendibilidade, tiver 1500 €, terá de pagar impostos sobre os 500  que ganhou. Num PPR as taxas cobradas sobre estas mais valias são mais baixas do que noutros produtos de investimento, podendo chegar a ser 20% mais baixas. Tem ainda a vantagem de poder beneficiar de vantagens no IRS que, consoante a sua idade e contribuições, podem chegar a um máximo de 400  por ano. Quando se trata de um PPR sob a forma de seguro, pelo direito de Livre Resolução, poderá cancelar o seu contrato nos 30 dias após ter subscrito o PPR. O dinheiro entregue será devolvido descontando apenas, se for caso disso, o custo da apólice e os custos de desinvestimento que a Seguradora possa ter tido, sem penalizações. No caso dos fundos PPR pode resgatar em qualquer momento após a subscrição ao valor da cotação do dia útil seguinte à ordem de resgate.

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